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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105061407, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Jeremias Goncalves Filipe Mudumane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do B.I. n.º° 100100060573I, emitido a 16 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire-Expansão, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no, Bairro Murrapania, Distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) a sociedade tem por objecto principal: actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 4: a) outra produção animal, n.e;
- Número ou marcador, página 4: b) outros serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 4: c) instalação eléctrica; d)outras actividades de serviços pessoais, n.e;
- Número ou marcador, página 4: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 4: f) comércio a retalho e a grosso de consumíveis com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 4: g) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 4: h) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 4: i) agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 4: j) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: k) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: l) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
- Número ou marcador, página 4: m) alojamentos para fins turísticos;
- Número ou marcador, página 4: n) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Jeremias Gonçalves Filipe Mudumane.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Jeremias Gonçalves Filipe Mudumane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
- Número ou marcador, página 4: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também
- Texto do artigo, página 5: substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 5: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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