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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101807622, denominada AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Albino Vintan Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade unipessoal adopta a denominação AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 3: b) aluguer de veículo e automóveis;
- Número ou marcador, página 3: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e
- Texto do artigo, página 3: pertencente ao único sócio senhor Albino Vintan Luís.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Albino Vintan Luís, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 21 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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