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Texto do artigo · p. 3 AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101807622, denominada AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Albino Vintan Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade unipessoal adopta a denominação AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 3 b) aluguer de veículo e automóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e
Texto do artigo · p. 3 pertencente ao único sócio senhor Albino Vintan Luís.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Albino Vintan Luís, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 21 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101807622, denominada AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Albino Vintan Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade unipessoal adopta a denominação AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços diversos;
  10. Número ou marcador, página 3: b) aluguer de veículo e automóveis;
  11. Número ou marcador, página 3: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e
  16. Texto do artigo, página 3: pertencente ao único sócio senhor Albino Vintan Luís.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Albino Vintan Luís, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 3: Pemba, 21 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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