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Texto do artigo · p. 34 Thindiwy Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1° /2025 de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Thindiwy Limpezas, Limitada. Com sede na Cidade de Maputo, praceta victor Gordon, número 104, bairro do Chamanculo “A”, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100610787, deliberaram a transformação da sociedade Thindiwy Limpezas, Limitada para a sociedade Thindiwy Limpezas, S.A., e a nomeação de uma Administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequencia desta deliberação ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Thindiwy Limpezas, S.A. sedeada na praceta Victor Gordon, n.º 104, 3.º andar, Bairro do Chamanculo “A”, Distrito Municipal Ka Lhamankulo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 34 b) fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 c) venda e distribuição de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 d) entrega de caixa postal;
Número ou marcador · p. 34 e) venda e distribuição de pesticidas;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços na área de canalização; e
Número ou marcador · p. 34 g) venda e distribuição de material de combate ao incendio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota única pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único e pela administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Isabel Moisés Langa, que tem a função de administrar, gerir e representar sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Thindiwy Limpezas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1° /2025 de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Thindiwy Limpezas, Limitada. Com sede na Cidade de Maputo, praceta victor Gordon, número 104, bairro do Chamanculo “A”, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100610787, deliberaram a transformação da sociedade Thindiwy Limpezas, Limitada para a sociedade Thindiwy Limpezas, S.A., e a nomeação de uma Administradora da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequencia desta deliberação ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Thindiwy Limpezas, S.A. sedeada na praceta Victor Gordon, n.º 104, 3.º andar, Bairro do Chamanculo “A”, Distrito Municipal Ka Lhamankulo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social, as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  14. Número ou marcador, página 34: b) fumigação e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 34: c) venda e distribuição de material de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 34: d) entrega de caixa postal;
  17. Número ou marcador, página 34: e) venda e distribuição de pesticidas;
  18. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços na área de canalização; e
  19. Número ou marcador, página 34: g) venda e distribuição de material de combate ao incendio.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota única pertencente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único e pela administradora da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Isabel Moisés Langa, que tem a função de administrar, gerir e representar sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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