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Texto do artigo · p. 16 IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052795, uma entidade com a denominação IREIR Agencia de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ilídio Fernando Moisés Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, com Bilhete de Identidade n.º 070100162230B, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central B, Av. Karl Marx, n.º 939, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade através de um único sócio que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, tipo de sociedade, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Av. Karl Marx, n.º 939, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alterar a localização da sede e/ou abrir filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 17 agências ou outras formas de representação ao longo do país e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade terá inicio a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) agenciamento de bilhetes de viagem e reservas;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços turísticos e excursões nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de transportes turísticos e safaris;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior desde obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, administração, cessão de quotas, balanço de contas e omissões
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Moisés Oliveira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas, balanço de contas e omissões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052795, uma entidade com a denominação IREIR Agencia de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Ilídio Fernando Moisés Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, com Bilhete de Identidade n.º 070100162230B, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central B, Av. Karl Marx, n.º 939, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade através de um único sócio que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, tipo de sociedade, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Av. Karl Marx, n.º 939, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alterar a localização da sede e/ou abrir filiais, sucursais,
  12. Texto do artigo, página 17: agências ou outras formas de representação ao longo do país e/ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade terá inicio a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) agenciamento de bilhetes de viagem e reservas;
  18. Número ou marcador, página 17: b) serviços turísticos e excursões nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 17: c) serviços de transportes turísticos e safaris;
  20. Número ou marcador, página 17: d) serviços de aluguer de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior desde obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, administração, cessão de quotas, balanço de contas e omissões
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Moisés Oliveira.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a decisão do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas, balanço de contas e omissões)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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