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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052795, uma entidade com a denominação IREIR Agencia de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ilídio Fernando Moisés Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, com Bilhete de Identidade n.º 070100162230B, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central B, Av. Karl Marx, n.º 939, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade através de um único sócio que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, tipo de sociedade, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Av. Karl Marx, n.º 939, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alterar a localização da sede e/ou abrir filiais, sucursais,
- Texto do artigo, página 17: agências ou outras formas de representação ao longo do país e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade terá inicio a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) agenciamento de bilhetes de viagem e reservas;
- Número ou marcador, página 17: b) serviços turísticos e excursões nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: c) serviços de transportes turísticos e safaris;
- Número ou marcador, página 17: d) serviços de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior desde obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, administração, cessão de quotas, balanço de contas e omissões
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Moisés Oliveira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas, balanço de contas e omissões)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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