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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749746, uma entidade com a denominação Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Victor Filipe Sinai Nhatitima, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165700C, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro TchumeneI, casado com Marlene da Conceição Coelho, com o Bilhete de Identidade n.º 110100031867B, em regime de comunhão de bens adquiridos constitui uma sociedade comércio e prestações de serviços com um único socio que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social de Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene I, Rua Rio Pungue, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, ser transferida para qualquer outro local, dentro da mesma província, ou para província limítrofe. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização e comercialização de estudos de mercado qualitativos e quantitativos, produção de informação para diferentes áreas de negócios em Moçambique e prestação de serviços de consultoria no campo dos estudos de mercado, relações publicas, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, assim como administrar outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Felipe Sinai Nhatitima.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, tendo os sócios direito de preferência no aumento de capital social, em proporção da percentagem de cada cota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares, até duas vezes o montante de capital social e na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ainda ser pedidos aos sócios suprimentos a remunerar nos termos do respectivo contrato, os quais poderão não ser proporcionais às quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A exigibilidade de prestações suplementares e a celebração de contratos de suprimentos, dependem da prévia aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios, sócios maioritários desses mesmos sócios ou sociedades por estes participadas maioritariamente é livremente permitida, ficando todos os outros casos de divisão e cessão dependentes do consentimento da sociedade, dado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão de quotas a terceiros, estranhos à sociedade, cabe a esta, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, o direito de preferência quanto essa alienação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos do estabelecido, o sócio que pretenda transmitir uma parte ou a totalidade da sua quota deve comunicar tal intenção, por carta registada, à sociedade e aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 28: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) morte, interdição, dissolução, exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 28: d) quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago e, não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 28: Três) O local de pagamento da contrapartida da amortização ou das respectivas prestações é o da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Salvo o caso de deliberações unânimes, por escrito ou tomadas em assembleia universal, as deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações consideram-se tomadas se obtiverem a maioria simples dos votos emitidos, excepto nos casos de aumento de capital social, alteração dos estatutos, cisão e dissolução, distribuição de dividendos, em que é necessária a maioria de setenta e cinco por cento, ou noutros casos expressamente previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, nos períodos e para os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 28: a) nos três primeiros meses de cada ano, para deliberar sobre o relatório de gestão, contas do exercício e aplicação de resultados propostos pela gerência, devendo, igualmente, proceder á apreciação do desempenho da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) nos últimos três meses de cada ano, para a aprovação do orçamento da sociedade para o exercício seguinte e com o propósito de definir os objectivos de gestão a prosseguir.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que a convocatória para essa reunião seja expedida com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias sob a data da sua realização. compete à assembleia geral, de forma exclusiva, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, designadamente, bens imóveis, bens móveis sujeitos a registo, participações sociais e todos os bens essenciais ao regular funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer outro gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama,
- Texto do artigo, página 29: anúncio, carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) (45) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e representação da sociedade será exercida por um director-geral com ou sem retribuição, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar a estes seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos do definido na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações letras de favor, ou em quaisquer outros actos, ou contratos, estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Ficam desde já nomeados gerentes o sócio Victor Felipe Sinai Nhatitima.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros do exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal, terá a aplicação que for deliberada pela maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei ou por vontade dos sócios representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução serão liquidatários os sócios, que procederão à partilha conforme acordem por maioria qualificada e for de direito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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