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Texto do artigo · p. 28 Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749746, uma entidade com a denominação Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Victor Filipe Sinai Nhatitima, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165700C, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro TchumeneI, casado com Marlene da Conceição Coelho, com o Bilhete de Identidade n.º 110100031867B, em regime de comunhão de bens adquiridos constitui uma sociedade comércio e prestações de serviços com um único socio que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social de Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene I, Rua Rio Pungue, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, ser transferida para qualquer outro local, dentro da mesma província, ou para província limítrofe. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a realização e comercialização de estudos de mercado qualitativos e quantitativos, produção de informação para diferentes áreas de negócios em Moçambique e prestação de serviços de consultoria no campo dos estudos de mercado, relações publicas, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, assim como administrar outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Felipe Sinai Nhatitima.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, tendo os sócios direito de preferência no aumento de capital social, em proporção da percentagem de cada cota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares, até duas vezes o montante de capital social e na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podem ainda ser pedidos aos sócios suprimentos a remunerar nos termos do respectivo contrato, os quais poderão não ser proporcionais às quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A exigibilidade de prestações suplementares e a celebração de contratos de suprimentos, dependem da prévia aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios, sócios maioritários desses mesmos sócios ou sociedades por estes participadas maioritariamente é livremente permitida, ficando todos os outros casos de divisão e cessão dependentes do consentimento da sociedade, dado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão de quotas a terceiros, estranhos à sociedade, cabe a esta, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, o direito de preferência quanto essa alienação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para efeitos do estabelecido, o sócio que pretenda transmitir uma parte ou a totalidade da sua quota deve comunicar tal intenção, por carta registada, à sociedade e aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) morte, interdição, dissolução, exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 28 d) quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será pago e, não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O local de pagamento da contrapartida da amortização ou das respectivas prestações é o da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Salvo o caso de deliberações unânimes, por escrito ou tomadas em assembleia universal, as deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações consideram-se tomadas se obtiverem a maioria simples dos votos emitidos, excepto nos casos de aumento de capital social, alteração dos estatutos, cisão e dissolução, distribuição de dividendos, em que é necessária a maioria de setenta e cinco por cento, ou noutros casos expressamente previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, nos períodos e para os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 28 a) nos três primeiros meses de cada ano, para deliberar sobre o relatório de gestão, contas do exercício e aplicação de resultados propostos pela gerência, devendo, igualmente, proceder á apreciação do desempenho da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) nos últimos três meses de cada ano, para a aprovação do orçamento da sociedade para o exercício seguinte e com o propósito de definir os objectivos de gestão a prosseguir.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que a convocatória para essa reunião seja expedida com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias sob a data da sua realização. compete à assembleia geral, de forma exclusiva, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, designadamente, bens imóveis, bens móveis sujeitos a registo, participações sociais e todos os bens essenciais ao regular funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer outro gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama,
Texto do artigo · p. 29 anúncio, carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) (45) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e representação da sociedade será exercida por um director-geral com ou sem retribuição, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência pode constituir representantes e delegar a estes seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos do definido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações letras de favor, ou em quaisquer outros actos, ou contratos, estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Ficam desde já nomeados gerentes o sócio Victor Felipe Sinai Nhatitima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros do exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal, terá a aplicação que for deliberada pela maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei ou por vontade dos sócios representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de dissolução serão liquidatários os sócios, que procederão à partilha conforme acordem por maioria qualificada e for de direito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749746, uma entidade com a denominação Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Victor Filipe Sinai Nhatitima, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165700C, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro TchumeneI, casado com Marlene da Conceição Coelho, com o Bilhete de Identidade n.º 110100031867B, em regime de comunhão de bens adquiridos constitui uma sociedade comércio e prestações de serviços com um único socio que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social de Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene I, Rua Rio Pungue, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, ser transferida para qualquer outro local, dentro da mesma província, ou para província limítrofe. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização e comercialização de estudos de mercado qualitativos e quantitativos, produção de informação para diferentes áreas de negócios em Moçambique e prestação de serviços de consultoria no campo dos estudos de mercado, relações publicas, publicidade e marketing.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, assim como administrar outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Felipe Sinai Nhatitima.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, tendo os sócios direito de preferência no aumento de capital social, em proporção da percentagem de cada cota.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares, até duas vezes o montante de capital social e na proporção das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ainda ser pedidos aos sócios suprimentos a remunerar nos termos do respectivo contrato, os quais poderão não ser proporcionais às quotas.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A exigibilidade de prestações suplementares e a celebração de contratos de suprimentos, dependem da prévia aprovação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios, sócios maioritários desses mesmos sócios ou sociedades por estes participadas maioritariamente é livremente permitida, ficando todos os outros casos de divisão e cessão dependentes do consentimento da sociedade, dado por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão de quotas a terceiros, estranhos à sociedade, cabe a esta, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, o direito de preferência quanto essa alienação.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos do estabelecido, o sócio que pretenda transmitir uma parte ou a totalidade da sua quota deve comunicar tal intenção, por carta registada, à sociedade e aos restantes sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 28: a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  33. Número ou marcador, página 28: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 28: c) morte, interdição, dissolução, exoneração ou exclusão de um sócio;
  35. Número ou marcador, página 28: d) quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago e, não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) O local de pagamento da contrapartida da amortização ou das respectivas prestações é o da sede da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Salvo o caso de deliberações unânimes, por escrito ou tomadas em assembleia universal, as deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações consideram-se tomadas se obtiverem a maioria simples dos votos emitidos, excepto nos casos de aumento de capital social, alteração dos estatutos, cisão e dissolução, distribuição de dividendos, em que é necessária a maioria de setenta e cinco por cento, ou noutros casos expressamente previstos na Lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, nos períodos e para os seguintes fins:
  45. Número ou marcador, página 28: a) nos três primeiros meses de cada ano, para deliberar sobre o relatório de gestão, contas do exercício e aplicação de resultados propostos pela gerência, devendo, igualmente, proceder á apreciação do desempenho da gerência da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 28: b) nos últimos três meses de cada ano, para a aprovação do orçamento da sociedade para o exercício seguinte e com o propósito de definir os objectivos de gestão a prosseguir.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que a convocatória para essa reunião seja expedida com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias sob a data da sua realização. compete à assembleia geral, de forma exclusiva, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, designadamente, bens imóveis, bens móveis sujeitos a registo, participações sociais e todos os bens essenciais ao regular funcionamento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer outro gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama,
  49. Texto do artigo, página 29: anúncio, carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) (45) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e representação da sociedade será exercida por um director-geral com ou sem retribuição, conforme for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar a estes seus poderes no todo ou em parte.
  56. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos do definido na assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações letras de favor, ou em quaisquer outros actos, ou contratos, estranhos ao objecto social.
  58. Número ou marcador, página 29: Seis) Ficam desde já nomeados gerentes o sócio Victor Felipe Sinai Nhatitima.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros do exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal, terá a aplicação que for deliberada pela maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei ou por vontade dos sócios representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução serão liquidatários os sócios, que procederão à partilha conforme acordem por maioria qualificada e for de direito.
  68. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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