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Texto do artigo · p. 32 Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052052, uma sociedade denominada Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nónia José Issac, solteira, moçambicana, portador B.I. n.º 050301654715A. emitido a 9 de Outubro de 2023, com validade 8 de Outubro de 2028, emitido em Cidade de Maputo, com o Número de Contribuinte Fiscal 124514606, residente no Bairro Mahotas, Q-14, Casa n.º 14.
Texto do artigo · p. 32 Dírcia Marta José Issac, solteira, moçambicana, portador B.I. n.º 050301654951J, emitido a 12 de Setembro de 2022, com validade 11 de Setembro de 2027, emitido em Maputo, com o Número de Contribuinte Fiscal 151057837, residente no Bairro Mahotas, Q-14, Casa n.º 43.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada. Tem sede na Cidade de Maputo, na Av. Mao Tsé Tung, n.º 640, R/C, podendo abrir delegações, sucursais, outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, bem como fora País. A sociedade é estabelecida por tempo
Texto do artigo · p. 32 indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio geral, importação, exportação das seguintes áreas e actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) vestuários, cabelos, calçados, joias, cosméticos; bijuterias e semi-jóias;
Número ou marcador · p. 32 b) mobiliários de casa, escritórios, itens de decoração;
Número ou marcador · p. 32 c) máquinas, eletrodomésticos consumíveis de escritório, acessórios, etc;
Número ou marcador · p. 32 d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 32 e) todo o tipo de maquinarias, acessórios e consumíveis, processamento e reciclagem diversos, para mineração, área de segurança, e outros;
Número ou marcador · p. 32 f) gestão de propriedades, imobiliária, e todo o tipo de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 32 g) serviços, representação, agenciamento e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 32 h) comércio geral, compra e venda, ferramentas. serviços de catering;
Número ou marcador · p. 32 i) aluguer (rent-a-car), equipamentos, consultorias técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 32 j) gestão, transporte mercadoria diversa interna e para o exterior;
Número ou marcador · p. 32 k) participação no capital de outras empresas, em negócios e investimentos, associação das mesmas. gestão, apoio em todas as áreas de negócios;
Número ou marcador · p. 32 l) representação de marcas e empresas no país, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de 02 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital realizado, da sócia Nónia José Issac;
Número ou marcador · p. 32 b) quota de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) a 49% (quarenta e nove por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Dírcia Marta José Issac.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear representante se assim o entender obedecendo os termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, será exercida pelos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura das mesmas, sendo principal da sócia maioritária, (PCA), e outra sócia, directora-geral. Na ausência duma destas, pode ser exercida, de comum acordo, com um funcionário ou jurista da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar, no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Três) As sócias far-se-ão presente por si ou através dos seus mandatários que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como e quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo omisso regularão leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052052, uma sociedade denominada Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nónia José Issac, solteira, moçambicana, portador B.I. n.º 050301654715A. emitido a 9 de Outubro de 2023, com validade 8 de Outubro de 2028, emitido em Cidade de Maputo, com o Número de Contribuinte Fiscal 124514606, residente no Bairro Mahotas, Q-14, Casa n.º 14.
  4. Texto do artigo, página 32: Dírcia Marta José Issac, solteira, moçambicana, portador B.I. n.º 050301654951J, emitido a 12 de Setembro de 2022, com validade 11 de Setembro de 2027, emitido em Maputo, com o Número de Contribuinte Fiscal 151057837, residente no Bairro Mahotas, Q-14, Casa n.º 43.
  5. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada. Tem sede na Cidade de Maputo, na Av. Mao Tsé Tung, n.º 640, R/C, podendo abrir delegações, sucursais, outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, bem como fora País. A sociedade é estabelecida por tempo
  9. Texto do artigo, página 32: indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio geral, importação, exportação das seguintes áreas e actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) vestuários, cabelos, calçados, joias, cosméticos; bijuterias e semi-jóias;
  14. Número ou marcador, página 32: b) mobiliários de casa, escritórios, itens de decoração;
  15. Número ou marcador, página 32: c) máquinas, eletrodomésticos consumíveis de escritório, acessórios, etc;
  16. Número ou marcador, página 32: d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas;
  17. Número ou marcador, página 32: e) todo o tipo de maquinarias, acessórios e consumíveis, processamento e reciclagem diversos, para mineração, área de segurança, e outros;
  18. Número ou marcador, página 32: f) gestão de propriedades, imobiliária, e todo o tipo de infraestruturas;
  19. Número ou marcador, página 32: g) serviços, representação, agenciamento e mercadorias diversas;
  20. Número ou marcador, página 32: h) comércio geral, compra e venda, ferramentas. serviços de catering;
  21. Número ou marcador, página 32: i) aluguer (rent-a-car), equipamentos, consultorias técnicas e científicas;
  22. Número ou marcador, página 32: j) gestão, transporte mercadoria diversa interna e para o exterior;
  23. Número ou marcador, página 32: k) participação no capital de outras empresas, em negócios e investimentos, associação das mesmas. gestão, apoio em todas as áreas de negócios;
  24. Número ou marcador, página 32: l) representação de marcas e empresas no país, bem como no exterior.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de 02 (duas) quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital realizado, da sócia Nónia José Issac;
  30. Número ou marcador, página 32: b) quota de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) a 49% (quarenta e nove por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Dírcia Marta José Issac.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Cessão, e aquisição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear representante se assim o entender obedecendo os termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, será exercida pelos dois sócios da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura das mesmas, sendo principal da sócia maioritária, (PCA), e outra sócia, directora-geral. Na ausência duma destas, pode ser exercida, de comum acordo, com um funcionário ou jurista da mesma.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar, no território moçambicano.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) As sócias far-se-ão presente por si ou através dos seus mandatários que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 32: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  52. Texto do artigo, página 32: Em morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  55. Texto do artigo, página 33: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como e quando os sócios deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo omisso regularão leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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