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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Interchain, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 16: sob NUEL 105047440, uma entidade com a denominação Interchain, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Charles Felix Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648322B, emitido na Cidade da Matola, a 2 de Setembro de 2021, válido até 1 de Setembro de 2026, nascido a 28 de Novembro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 16: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no Bairro de Zona Verde, Q. 14, Casa n.º 259, nascido a 16 de Março de 2001, portador do B.I. n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, com validade até 2 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 16: Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Da denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Interchain, Limitada, com sede na Avenida Karl Max, n.º 103, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e industriais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e participações)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Charles Felix Macamo – 50%, correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 16: b) Zezema Orlando Rocha – 50%, correspondente a 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zezema Orlando Rocha, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, representação em juízo e fora dele, bem como a nomeação de procuradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações no capital social, salvo deliberação unânime em contrário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos e legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com o disposto na legislação comercial moçambicana, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação complementar aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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