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Texto do artigo · p. 16 Interchain, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 16 sob NUEL 105047440, uma entidade com a denominação Interchain, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Charles Felix Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648322B, emitido na Cidade da Matola, a 2 de Setembro de 2021, válido até 1 de Setembro de 2026, nascido a 28 de Novembro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 16 Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no Bairro de Zona Verde, Q. 14, Casa n.º 259, nascido a 16 de Março de 2001, portador do B.I. n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, com validade até 2 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 16 Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Da denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Interchain, Limitada, com sede na Avenida Karl Max, n.º 103, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e industriais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e participações)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Charles Felix Macamo – 50%, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Zezema Orlando Rocha – 50%, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zezema Orlando Rocha, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, representação em juízo e fora dele, bem como a nomeação de procuradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações no capital social, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos e legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com o disposto na legislação comercial moçambicana, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Interchain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 16: sob NUEL 105047440, uma entidade com a denominação Interchain, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Charles Felix Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648322B, emitido na Cidade da Matola, a 2 de Setembro de 2021, válido até 1 de Setembro de 2026, nascido a 28 de Novembro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola;
  5. Texto do artigo, página 16: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no Bairro de Zona Verde, Q. 14, Casa n.º 259, nascido a 16 de Março de 2001, portador do B.I. n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, com validade até 2 de Abril de 2026.
  6. Texto do artigo, página 16: Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial vigente em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Da denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Interchain, Limitada, com sede na Avenida Karl Max, n.º 103, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e industriais.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social e participações)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido entre os sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Charles Felix Macamo – 50%, correspondente a 25.000,00MT;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Zezema Orlando Rocha – 50%, correspondente a 25.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 16: A gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zezema Orlando Rocha, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, representação em juízo e fora dele, bem como a nomeação de procuradores.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
  23. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações no capital social, salvo deliberação unânime em contrário.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos e legislação aplicável)
  26. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com o disposto na legislação comercial moçambicana, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação complementar aplicável.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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