Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tecone, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063612, uma sociedade denominada Tecone, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: César Jorge Sitoe, no estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º°110300515692C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil datado de 25 de Março de 2022 com validade até 24 de Março de 2027, residente no Bairro F.P.L.M, Q. 12, Casa n.º 31 Distrito Municipal Kamavota.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Madalena Tomáz da Conceição, solteira, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105700378F, emitido pela Diecção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, com validade até 6 de Dezembro de 2026, residente no Bairro F.P.L.M, Q. 7, Casa n.º 23 Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação comercial Tecone, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro F.P.L.M, Q.12 Casa n.º 31 R/C, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro; e
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de: exercer comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) César Jorge Sitoe com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: b) Madalena Tomáz da Conceição com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida pelo senhor César Jorge Sitoe, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.