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Texto do artigo · p. 14 Guma, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063782, uma sociedade denominada Guma, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Micaela Manuel Maluleque, solteira, natural de Maxixe, residente no Bairro Tchumene, Quarteirão B, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 081008868344N, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2019. E,
Texto do artigo · p. 14 Manuel Ribeiro Formiga, casado, natural de Nacala Porto, residente na Av. da Marginal M610, Bairro do Costa do Sol, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017087F, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 14 Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Guma, Limitada, Abreviadamente designada por Guma, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) procurement e logística de todo o tipo de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de produtos minerais no mercado interno e externo, incluindo a venda directa, intermediação comercial e exportação; c)consultoria e formação na área jurídica, empresarial, ambiental, recursos minerais, educação financeira e digital; e
Número ou marcador · p. 15 d) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Micaela Manuel Maluleque;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Ribeiro Formiga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Micaela Manuel Maluleque e Manuel Ribeiro Formiga, que
Texto do artigo · p. 15 desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e morte de um sócio)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Guma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063782, uma sociedade denominada Guma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Micaela Manuel Maluleque, solteira, natural de Maxixe, residente no Bairro Tchumene, Quarteirão B, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 081008868344N, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2019. E,
  4. Texto do artigo, página 14: Manuel Ribeiro Formiga, casado, natural de Nacala Porto, residente na Av. da Marginal M610, Bairro do Costa do Sol, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017087F, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2024.
  5. Texto do artigo, página 14: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Guma, Limitada, Abreviadamente designada por Guma, Lda.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) procurement e logística de todo o tipo de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos minerais no mercado interno e externo, incluindo a venda directa, intermediação comercial e exportação; c)consultoria e formação na área jurídica, empresarial, ambiental, recursos minerais, educação financeira e digital; e
  21. Número ou marcador, página 15: d) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas em:
  26. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Micaela Manuel Maluleque;
  27. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Ribeiro Formiga.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Micaela Manuel Maluleque e Manuel Ribeiro Formiga, que
  32. Texto do artigo, página 15: desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e morte de um sócio)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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