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Texto do artigo · p. 23 Nextcom Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105060466, uma sociedade denominada Nextcom Telecomunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pimeiro: Azeem Sidat, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100219321B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 8 de Fevereiro de 2025, com validade até 7 de Fevereiro de 2026, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Maheen Irfan, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100228097J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Março de 2025, com validade até 7 de Março de 2026, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas a scguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nextcom Telecomunicações, Limitada, e duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O nome comercial será Nextcom Telecomunicações, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene "A", Q. 57, n.º° 20, podendo ser transferida para qualquer outro local do território da República de Moçambique por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio;
Número ou marcador · p. 24 b) representação e prestação de serviços no ramo das telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 c) incluindo a venda e assistência de produtos e serviços de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 24 d) internet e tecnologia, bem como a realização de opcrações de agente autorizado de serviços financeiros móveis, designadamente o serviço M-Pesa, e outras soluções de pagamento eletrónico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Azeem Sidat, detentor de 60% do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Maheen Irfan - detentora de 40% do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, incorporação de
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assemblcia geral ordinária será convocada anualmente, durante o primeiro trimestre, para apreciação e aprovação das contas do exercicio e outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões poderão ser convocadas por qualquer sócio ou administrador com antecedência mínima de 15 dias, salvo acordo escrito em contrário entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) As convocatórias serão enviadas por carta registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, devendo incluir a ordem de trabalhos e documentos relevantes. reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou ambos os sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura conjunta de ambos os sócios; ou
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura isolada de um dos sócios, quando expressamente autorizado;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores ficam dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competêncins da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à administração:
Texto do artigo · p. 24 a)gerir todos os negócios sociais e praticar atos necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 24 b) elaborar relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 24 c) adquirir, vender ou onerar bens e direitos, sempre que conveniente;
Número ou marcador · p. 24 d) representar a socidade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 c) contrair empréstimos e financiamentos necessários ao funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Delegar poderes específicos mediante procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado aos administradores realizar operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á a reserva legal prevista na lei, cabendo o remanescente aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quaisquer valores devidos à sociedade por um sócio serão deduzidos dos lucros ou dividendos que lhe couberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá dissolver-se nos termos legais aplicáveis ou por deliberação unânime dos sócios, definindo-se o modo de liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nextcom Telecomunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105060466, uma sociedade denominada Nextcom Telecomunicações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pimeiro: Azeem Sidat, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100219321B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 8 de Fevereiro de 2025, com validade até 7 de Fevereiro de 2026, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Maheen Irfan, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100228097J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Março de 2025, com validade até 7 de Março de 2026, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas a scguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação social e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nextcom Telecomunicações, Limitada, e duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) O nome comercial será Nextcom Telecomunicações, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene "A", Q. 57, n.º° 20, podendo ser transferida para qualquer outro local do território da República de Moçambique por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) comércio;
  18. Número ou marcador, página 24: b) representação e prestação de serviços no ramo das telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 24: c) incluindo a venda e assistência de produtos e serviços de telefonia móvel;
  20. Número ou marcador, página 24: d) internet e tecnologia, bem como a realização de opcrações de agente autorizado de serviços financeiros móveis, designadamente o serviço M-Pesa, e outras soluções de pagamento eletrónico.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Azeem Sidat, detentor de 60% do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 24: b) Maheen Irfan - detentora de 40% do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, incorporação de
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A assemblcia geral ordinária será convocada anualmente, durante o primeiro trimestre, para apreciação e aprovação das contas do exercicio e outros assuntos constantes da convocatória.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões poderão ser convocadas por qualquer sócio ou administrador com antecedência mínima de 15 dias, salvo acordo escrito em contrário entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) As convocatórias serão enviadas por carta registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, devendo incluir a ordem de trabalhos e documentos relevantes. reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei, por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou ambos os sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de ambos os sócios; ou
  37. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura isolada de um dos sócios, quando expressamente autorizado;
  38. Número ou marcador, página 24: c) pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores ficam dispensados de caução.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Competêncins da administração)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à administração:
  43. Texto do artigo, página 24: a)gerir todos os negócios sociais e praticar atos necessários à prossecução do objecto social;
  44. Número ou marcador, página 24: b) elaborar relatórios e contas anuais;
  45. Número ou marcador, página 24: c) adquirir, vender ou onerar bens e direitos, sempre que conveniente;
  46. Número ou marcador, página 24: d) representar a socidade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  47. Número ou marcador, página 24: c) contrair empréstimos e financiamentos necessários ao funcionamento da empresa.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Delegar poderes específicos mediante procuração.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado aos administradores realizar operações alheias ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Lucros e prejuízos)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á a reserva legal prevista na lei, cabendo o remanescente aos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Quaisquer valores devidos à sociedade por um sócio serão deduzidos dos lucros ou dividendos que lhe couberem.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se nos termos legais aplicáveis ou por deliberação unânime dos sócios, definindo-se o modo de liquidação e partilha.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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