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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nextcom Telecomunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105060466, uma sociedade denominada Nextcom Telecomunicações, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Pimeiro: Azeem Sidat, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100219321B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 8 de Fevereiro de 2025, com validade até 7 de Fevereiro de 2026, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Maheen Irfan, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100228097J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Março de 2025, com validade até 7 de Março de 2026, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas a scguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nextcom Telecomunicações, Limitada, e duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O nome comercial será Nextcom Telecomunicações, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene "A", Q. 57, n.º° 20, podendo ser transferida para qualquer outro local do território da República de Moçambique por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio;
- Número ou marcador, página 24: b) representação e prestação de serviços no ramo das telecomunicações;
- Número ou marcador, página 24: c) incluindo a venda e assistência de produtos e serviços de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 24: d) internet e tecnologia, bem como a realização de opcrações de agente autorizado de serviços financeiros móveis, designadamente o serviço M-Pesa, e outras soluções de pagamento eletrónico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Azeem Sidat, detentor de 60% do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Maheen Irfan - detentora de 40% do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, incorporação de
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assemblcia geral ordinária será convocada anualmente, durante o primeiro trimestre, para apreciação e aprovação das contas do exercicio e outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões poderão ser convocadas por qualquer sócio ou administrador com antecedência mínima de 15 dias, salvo acordo escrito em contrário entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) As convocatórias serão enviadas por carta registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, devendo incluir a ordem de trabalhos e documentos relevantes. reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou ambos os sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de ambos os sócios; ou
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura isolada de um dos sócios, quando expressamente autorizado;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores ficam dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competêncins da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à administração:
- Texto do artigo, página 24: a)gerir todos os negócios sociais e praticar atos necessários à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 24: b) elaborar relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 24: c) adquirir, vender ou onerar bens e direitos, sempre que conveniente;
- Número ou marcador, página 24: d) representar a socidade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: c) contrair empréstimos e financiamentos necessários ao funcionamento da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Delegar poderes específicos mediante procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado aos administradores realizar operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á a reserva legal prevista na lei, cabendo o remanescente aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quaisquer valores devidos à sociedade por um sócio serão deduzidos dos lucros ou dividendos que lhe couberem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se nos termos legais aplicáveis ou por deliberação unânime dos sócios, definindo-se o modo de liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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