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Texto do artigo · p. 26 Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 4 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105048810, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Q. 13 Casa 278, r/c no Bairro da Maxaquene, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, Q. 13, Casa 278 R/c no Bairro da Maxaquene. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) construções de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 b) reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) consultoria em projetos de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Custódio Macuácua.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A gerência será confiada ao sócio Paulo Custódio Macuácua que desde já fica nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 4 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105048810, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Q. 13 Casa 278, r/c no Bairro da Maxaquene, que rege-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, Q. 13, Casa 278 R/c no Bairro da Maxaquene. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de:
  9. Número ou marcador, página 26: a) construções de edifícios;
  10. Número ou marcador, página 26: b) reabilitação de edifícios;
  11. Número ou marcador, página 26: c) venda de material de construção;
  12. Número ou marcador, página 26: d) venda e aluguer de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 26: e) consultoria em projetos de construção.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Custódio Macuácua.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 26: A gerência será confiada ao sócio Paulo Custódio Macuácua que desde já fica nomeado diretor-geral.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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