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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 4 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105048810, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Q. 13 Casa 278, r/c no Bairro da Maxaquene, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, Q. 13, Casa 278 R/c no Bairro da Maxaquene. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) construções de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: b) reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: e) consultoria em projetos de construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Custódio Macuácua.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A gerência será confiada ao sócio Paulo Custódio Macuácua que desde já fica nomeado diretor-geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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