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Texto do artigo · p. 30 SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063368, uma entidade com a denominação SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Mateus Gomes, casado, com Irsinia Pedro Matsimbe Gomes em Regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica 11 ED-02 Casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade nº 110100239430B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101904997. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 30 quotas, que se regerá pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 998, Bairro Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais em qualquer Província de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria geral, e pesquisa nas áreas sócio política e económica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota única do Sérgio Mateus Gomes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Sérgio Mateus Gomes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias geral serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063368, uma entidade com a denominação SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Sérgio Mateus Gomes, casado, com Irsinia Pedro Matsimbe Gomes em Regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica 11 ED-02 Casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade nº 110100239430B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101904997. Constitui uma sociedade unipessoal por
  4. Texto do artigo, página 30: quotas, que se regerá pelos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 998, Bairro Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais em qualquer Província de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria geral, e pesquisa nas áreas sócio política e económica.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota única do Sérgio Mateus Gomes.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Sérgio Mateus Gomes.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias geral serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Matola, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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