III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2026

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Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação dos sócios ou por força da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será efectuada nos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para todos os casos omissos neste contrato, aplicam-se as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial de Moçambique), e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios elegem o Tribunal Judicial da Província de Manica como competente para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052421, uma entidade com a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Jacinto António Xerinda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104463771A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente em Maputo, Bairro Habel Janfar, Marracuene, Casa 27, Quarteirão 27, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província da Maputo, Bairro Habel Janfar, distrito de Marracuene, Casa n.º 27, Quarteirão 27.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 b) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 9 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 d) fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 e) fornecimento de equipamentos mobiliários;
Número ou marcador · p. 9 f) fornecimento de material informático e entre outras actividades NE.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
Texto do artigo · p. 9 quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 9 Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 C e r t i d ã o
Texto do artigo · p. 9 Certifico que no Livro “A”, folhas 12 (doze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 12 (doze) a Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 9 a) José Alexandre Massango – Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) David Cipriano Uareno – ViceSuperintendente Geral;
Texto do artigo · p. 9 c) Filimone Artur Machuza – Presidente Executivo;
Texto do artigo · p. 9 d) Fabião Domingos Simango – Secretário-Geral;
Texto do artigo · p. 9 e) Sérgio Guilherme Chavana – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 9 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direção.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, treze de Outubro de dois mil vinte e cinco. — O Director Nacional, Saide Habibe.
Texto do artigo · p. 9 Digital Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 10 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050443, uma entidade com a denominação Digital Corretores de Seguros, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 10 Sob denominação Digital Corretores de Seguros, Sociedade Anónima, é constituída, por tempo indeterminado, com sede na Rua da Alegria n.º 37, R/C, nesta Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 1/2022 de 25 de Abril e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto: exercício da actividade de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Subscrição e realização do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 1.100.000 acções com o valor nominal de 1,00MT cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, subscrito foi realizado em dinheiro em 50% (cinquenta por cento) das acções no valor de 550,000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 550,000 acções (quinhentos e cinquenta mil acções),
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital remanescente de 50% (cinquenta por cento) será realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias apos a emissão da Licença da Sociedade, no valor de 550.000,00MT (quinhentas e cinquenta mil meticais), correspondente a 550.000 acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura de órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) representar a sociedade em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 10 c) fica nomeado desde já como administrador o senhor Alexandre Pascoal Gavaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal e composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo será distribuído pelos accionistas na proporção de acções que possuírem.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elba Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, a alteração no Boletim da República n.º 198, III Série de 14 de Outubro de 2021, os artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade Elba Consultoria e Serviços, Limitada, devendo passar a se ler:
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Elba Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101589978, constituída por Samuel Salazar Zeferino João Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I. n.º 070104849129B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2025, residente no 8.º Bairro Macurungo, cidade da Beira, NUIT 101867919, celular n.º 847273708, e
Texto do artigo · p. 10 Juvênia Danina João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portadora de B.I n.º 050100756698F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a 13 de Novembro de 2025, residente no 1.º° Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT n.º 114341673, celular n.º 867473708, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes, a cem por cento do capital social, representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Samuel Salazar Zeferino João Baptista, com o valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), que corresponde a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Juvênia Danina João, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação será exercida pelo sócio Samuel Salazar Zeferino João Baptista, desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos e outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga e procuração adequada para efeito, os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 2 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Elisa Barreto Sulé.
Texto do artigo · p. 10 Enova, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105062736, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 11 limitada denominada Enova, Limitada constituída pelos sócios: Dehe Wu, nascido a 4 de Outubro de 1977, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido pela Migração de Lichinga a 3 de Dezembro de 2024, residente na Cidade Nampula e Zhiwei Kuang nascido a 21 de Março de 1978, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido pela Migração de Lichinga a 12 de Junho de 2025, residente na Cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Enova, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro de Mutava Rex, na Cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) importação montagem e comércio de viaturas eléctricas, tais como viaturas de transporte de pessoas, de carga e de tractores;
Número ou marcador · p. 11 b) importação montagem e comércio de motocicletas de duas e de três rodas;
Número ou marcador · p. 11 c) instalação de postos de abastecimento eléctricos, para todos os tipos de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) instalação de unidades de manutenção preventiva e curativa dessas viaturas;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio de peças e acessórios para automóveis e motocicletas;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento);
Número ou marcador · p. 11 b) outra quota no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio do Zhiwei Kuang.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Zhiwei Kuang administrador Excutivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade será obrigada por cada um dos sócio individualmente e pelas suas assinaturas.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Escola de Condução Honey II, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, através da acta de vinte e seis de Dezembro do ano de dois mil vinte e cinco, pelas onze horas, na sede da sociedade Escola de Condução Honey II, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602482, com o capital social de trezentos mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária, correspondentes a soma de três quotas diferentes, Lourenço Armando Julai Matuassa, com uma quota no valor de 270.000,00MT, correspondente a 90%, Valódia da Conceição João Mugabe Muianga, com uma quota no valor de 24.000,00MT, correspondente a 8%. Todos os presentes, manifestaram a vontade de que a assembleia se constituísse com a seguinte ordem de trabalho: Cessão de quota dos sócios Lourenço Armando Julai Matuassa e Valódia da Conceição João Mugabe Muianga na sociedade; transmissão das quotas do sócio Lourenço Armando Julai Matuassa para o sócio Constantino Milagre Muianga e Valódia da Conceição João Mugabe Muianga para o sócio Boaventura Jossefa Chambule.
Texto do artigo · p. 11 Proposta essa aprovada por unanimidade dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão de quota dos sócios, e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios Constantino Milagre com o valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, e Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Boaventura Jossefa Chambule, mediante deliberação deste, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura das administradoras, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração compete ainda:
Texto do artigo · p. 11 (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros;
Texto do artigo · p. 11 (iv)bem como abrir, e encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não mais foi alterado por este extracto, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Estrella Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi constituída
Texto do artigo · p. 12 e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101314162, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Estrella Mart, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia catorze do mês de Agosto, de dois mil e vinte quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: alteração da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos: que por deliberação em assembleia geral, o senhor Amin Ubwani, titular de uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT equivalente a 60% do capital social e senhor Naushad Ubwani, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT equivalente a 40% do capital social totalizando 100% capital da sociedade. Estando assim representada a totalidade do capital social, reuniram-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias nos termos do número 4 do artigo 116, do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a alteração da denominação Casa Estrela, Limitada para Estrella Mart, Limitada, e em consequência desta alterase assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Estrella Mart, Limitada. Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Euro Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Aos vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas 10 horas, reuniu, na sede social da sociedade Euro Máquinas, Limitada, sita no Bairro do Anchilo, Distrito de Angoche, Província de Nampula, sociedade registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100623706, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a assembleia geral, encontrando-se presente o sócio Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, então titular da totalidade do capital social, distribuído por duas quotas correspondentes a 70% e 30%.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral deliberou, nos termos do disposto no artigo 116.º, n.º 3 do Código Comercial, o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Um) Consentir a divisão e cessão parcial das quotas detidas pelo sócio único, com a
Texto do artigo · p. 12 consequente entrada de novos sócios, bem como renunciar ao direito de preferência da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 Dois) Autorizar a aquisição, pela sociedade, de uma quota própria, com o valor nominal de 12.220,00MT, representativa de 24,44% do capital social, pelo preço de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), declarando que, por efeito da aquisição, a situação líquida da sociedade não se torna inferior à soma do capital social e das reservas legalmente exigidas.
Texto do artigo · p. 12 Três) Alterar o capital social e a sua distribuição, passando o capital social, integralmente subscrito e realizado, a ser de 50.000,00MT, correspondente a dez quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a) uma quota própria, no valor nominal de 12.220,00MT (24,44%), pertencente à sociedade;
Texto do artigo · p. 12 b) uma quota de 1.000,00MT (2,00%), pertencente a João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
Texto do artigo · p. 12 c) uma quota de 2.280,00MT (4,56%), pertencente a João Costa Dias;
Texto do artigo · p. 12 d) uma quota de 10.524,00MT (21,05%), pertencente a João Filipe de Figueiredo Júnior;
Texto do artigo · p. 12 e) uma quota de 1.280,00MT (2,56%), pertencente a João Pedro Sousa da Silva Rebelo Fernandes;
Texto do artigo · p. 12 f) uma quota de 2.780,00MT (5,56%), pertencente a Marcelo Cerqueira Afonso Fernandes;
Texto do artigo · p. 12 g) uma quota de 2.500,00MT (5,00%), pertencente a Manuel Fernando Gomes Ferreira;
Texto do artigo · p. 12 h) uma quota de 6.390,00MT (12,78%), pertencente a PTC Engenheiros Associados, Lda.;
Texto do artigo · p. 12 i) uma quota de 4.470,00MT (8,94%), pertencente a Ricardo Jorge Rebelo Fernandes Sousa da Silva;
Texto do artigo · p. 12 j) uma quota de 6.556,00MT (13,11%), pertencente a Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Alterar a estrutura de administração da sociedade, extinguindo o regime de administrador único e passando a sociedade a ser administrada por um conselho de administração, composto pelos senhores Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, Rui Alberto Sério Brandão, João Costa Dias, Marcelo Cerqueira Afonso Fernandes, João Bernardo Catarino dos Santos Carriço e João Filipe de Figueiredo Júnior, eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) Deliberar que a sociedade se obriga, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores, não produzindo a assinatura
Texto do artigo · p. 12 isolada de um único administrador efeitos de vinculação, salvo deliberação expressa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Seis) Deliberar que os actos de especial relevo para a sociedade, designadamente a compra e venda de bens imóveis ou equipamentos de valor superior a três milhões de meticais, a constituição de garantias reais ou pessoais e a assunção de dívidas superiores a um milhão de meticais, dependem de deliberação prévia da assembleia geral e da assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Alterar os artigos quinto e sétimo, do contrato de sociedade relativos ao capital social, administração e representação, respectivamente, passando os mesmos a refletir integralmente as deliberações ora aprovadas.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se o presente extrato para efeitos de publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da sociedade Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Murrapaniua, no Edifício do Grand Bazar, constituída a 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105040632, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Fevereiro de 2025, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação FocusComércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial, por quotas e de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e se rege pelo presente contrato e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Murrapaniua, no edifício do Grand Bazar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a retalho e a grosso de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho e a grosso de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio a retalho e a grosso de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a retalho e grosso de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio a retalho e a grosso de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio a retalho e a grosso de vestuários;
Número ou marcador · p. 13 h) comércio a retalho e a grosso de cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 i) prestação de serviços de contabilidade, auditória e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 13 j) prestação de serviços gráficos e serigráficos;
Número ou marcador · p. 13 k) prestação de serviços de fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 l) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 m) prestação de serviços de logística de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 13 n) prestação de serviços de renta-a-car;
Número ou marcador · p. 13 o) prestação de serviços de transporte público;
Número ou marcador · p. 13 p) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 13 q) prestação de serviços educacionais;
Número ou marcador · p. 13 r) prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 s) prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem; t)prestação de serviços de corte e costura;
Número ou marcador · p. 13 u) prestação de serviços fotográficos e de audiovisual;
Número ou marcador · p. 13 v) imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 13 w) turismo, restauração e alojamento;
Texto do artigo · p. 13 x) organização de feiras, congressos e outros eventos conexos;
Número ou marcador · p. 13 y) salão cabeleireiro e cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 13 z) restauração, lanchonete e bar; e, aa) tipografia e papelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, complementares ou conexas ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da empresa subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% pertencente ao sócio Rodrigues Américo Jamissone José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, Distrito de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100934844M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2021 válido até o dia 28 de Março de 2026, residente da Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, com o Número Único de Identificação Tributária 118216441, corresponde à 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Rodrigues Américo Jamissone José, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração do negócio ou sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias e todos actos anexos e todos os outros comerciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 17 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GFO International, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063299, uma entidade com a denominação GFO International, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Feibao Lu, casado com Huang Lizhen, sob regime de separação de bens, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EBI640424, emitido na China, a 11 de Janeiro de 2018, residente na avenida Filipe Samuel Magaia n.˚ 543, 1˚ andar.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Bagname Dit Mboua Cisse, casado com Maye Cisse, sob regime de separação de bens, natural de Bamako de nacionalidade MalianA, portador do DIRE n.˚ 11ML00108204S, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2025, residente na Av. Fernão de Magalhães n.º 63, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 13 Que se rege pelas clÁusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação GFO International, Limitada, com sede sita na Avenida Karl Marx, n.º 415 R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 13 a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 13 c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria, programação informática, e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviços, actividades industriais, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 h) actividades, de edição e designer;
Número ou marcador · p. 13 i) actividade agrária, e pecuária;
Número ou marcador · p. 13 j) energia renovável;
Número ou marcador · p. 13 k) restauração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondendo á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais) correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Feibao Lu;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Bagname Dit Mboua Cisse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora delE compete ao sócio, Feibao Lu que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 14 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 14 b) negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 14 c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Golden Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063364, uma entidade com a denominação Golden Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Filipe Mutine Sultuane, nascido a 14 de Janeiro de 2007, solteiro, morador no Bairro Polana Cimento A, Av. Eduardo Mondlane, n.º 476, 3º andar flat: 7, Cidade de Maputo, NUIT 186674359, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108952947N, emitido a 21 de Outubro de 2022 e válido até 20 de Outubro de 2026, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Omia Lifurede, nascido a 16 de Julho de 1991, casado, morador no Bairro Ndlavela, Q.18, Casa n.º 97, NUIT 118007931, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100414714J, emitido a 6 de Maio de 2024 e válido até 5 de Maio de 2029, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Golden Maputo, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho 328, andar 4º. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por um período indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá com objecto a comercialização de produtos e bens de consumo por meio de plataformas digitais, incluindo a compra, venda, importação, exportação, distribuição e entrega de mercadorias através de canais de comércio eletrónico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestação de serviços de logística, bem como atividades conexas e complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 14 mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota correspondente à 70% do capital social, pertencente ao Filipe Mutine Sultuane, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota correspondente à 30% do capital social, pertencente ao Omia Lifurede, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 14 A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Guma, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063782, uma sociedade denominada Guma, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Micaela Manuel Maluleque, solteira, natural de Maxixe, residente no Bairro Tchumene, Quarteirão B, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 081008868344N, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2019. E,
Texto do artigo · p. 14 Manuel Ribeiro Formiga, casado, natural de Nacala Porto, residente na Av. da Marginal M610, Bairro do Costa do Sol, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017087F, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 14 Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Guma, Limitada, Abreviadamente designada por Guma, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) procurement e logística de todo o tipo de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de produtos minerais no mercado interno e externo, incluindo a venda directa, intermediação comercial e exportação; c)consultoria e formação na área jurídica, empresarial, ambiental, recursos minerais, educação financeira e digital; e
Número ou marcador · p. 15 d) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Micaela Manuel Maluleque;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Ribeiro Formiga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Micaela Manuel Maluleque e Manuel Ribeiro Formiga, que
Texto do artigo · p. 15 desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e morte de um sócio)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 H & V Comércios, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037617, uma sociedade denominada H&V Comércios, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Li Keke, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC2356900, emitido a 31 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2028, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 1, Edifício 3, Distrito de Kamubucuana;
Texto do artigo · p. 15 Chen Zhuhua, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL0935621, emitido a 28 de Agosto de 2023 e válido até 27 de Agosto de 2033, residente na Matola King Village, Av. Samora Machel, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  4. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 8: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, nos termos do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  7. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação dos sócios ou por força da lei.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será efectuada nos termos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  11. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Para todos os casos omissos neste contrato, aplicam-se as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial de Moçambique), e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios elegem o Tribunal Judicial da Província de Manica como competente para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato.
  14. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 9: Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052421, uma entidade com a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  18. Texto do artigo, página 9: Entre:
  19. Texto do artigo, página 9: Jacinto António Xerinda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104463771A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente em Maputo, Bairro Habel Janfar, Marracuene, Casa 27, Quarteirão 27, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província da Maputo, Bairro Habel Janfar, distrito de Marracuene, Casa n.º 27, Quarteirão 27.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade:
  30. Número ou marcador, página 9: a) serviços de limpeza;
  31. Número ou marcador, página 9: b) serviços de logística;
  32. Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de material de escritório;
  33. Número ou marcador, página 9: d) fornecimento de produtos de limpeza;
  34. Número ou marcador, página 9: e) fornecimento de equipamentos mobiliários;
  35. Número ou marcador, página 9: f) fornecimento de material informático e entre outras actividades NE.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  42. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  54. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e conselho de administração)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
  63. Texto do artigo, página 9: quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  71. Número ou marcador, página 9: Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique
  72. Texto do artigo, página 9: C e r t i d ã o
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico que no Livro “A”, folhas 12 (doze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 12 (doze) a Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, cujos titulares são:
  74. Texto do artigo, página 9: a) José Alexandre Massango – Superintendente Geral;
  75. Texto do artigo, página 9: b) David Cipriano Uareno – ViceSuperintendente Geral;
  76. Texto do artigo, página 9: c) Filimone Artur Machuza – Presidente Executivo;
  77. Texto do artigo, página 9: d) Fabião Domingos Simango – Secretário-Geral;
  78. Texto do artigo, página 9: e) Sérgio Guilherme Chavana – Tesoureiro.
  79. Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  80. Texto do artigo, página 9: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direção.
  81. Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Outubro de dois mil vinte e cinco. — O Director Nacional, Saide Habibe.
  82. Texto do artigo, página 9: Digital Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na
  84. Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050443, uma entidade com a denominação Digital Corretores de Seguros, Sociedade Anónima.
  85. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Denominação, prazo e sede)
  88. Texto do artigo, página 10: Sob denominação Digital Corretores de Seguros, Sociedade Anónima, é constituída, por tempo indeterminado, com sede na Rua da Alegria n.º 37, R/C, nesta Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 1/2022 de 25 de Abril e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto: exercício da actividade de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretagem de seguros.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Subscrição e realização do capital)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 1.100.000 acções com o valor nominal de 1,00MT cada.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, subscrito foi realizado em dinheiro em 50% (cinquenta por cento) das acções no valor de 550,000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 550,000 acções (quinhentos e cinquenta mil acções),
  96. Número ou marcador, página 10: Três) O capital remanescente de 50% (cinquenta por cento) será realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias apos a emissão da Licença da Sociedade, no valor de 550.000,00MT (quinhentas e cinquenta mil meticais), correspondente a 550.000 acções.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Estrutura de órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade constituída por todos os accionistas.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  106. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral:
  107. Texto do artigo, página 10: a)compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 10: b) representar a sociedade em todos os actos e contratos;
  109. Número ou marcador, página 10: c) fica nomeado desde já como administrador o senhor Alexandre Pascoal Gavaza.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal e composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo será distribuído pelos accionistas na proporção de acções que possuírem.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Elba Consultoria e Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, a alteração no Boletim da República n.º 198, III Série de 14 de Outubro de 2021, os artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade Elba Consultoria e Serviços, Limitada, devendo passar a se ler:
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Elba Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101589978, constituída por Samuel Salazar Zeferino João Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I. n.º 070104849129B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2025, residente no 8.º Bairro Macurungo, cidade da Beira, NUIT 101867919, celular n.º 847273708, e
  125. Texto do artigo, página 10: Juvênia Danina João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portadora de B.I n.º 050100756698F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a 13 de Novembro de 2025, residente no 1.º° Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT n.º 114341673, celular n.º 867473708, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  126. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes, a cem por cento do capital social, representado por duas quotas:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Samuel Salazar Zeferino João Baptista, com o valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), que corresponde a 65% do capital social;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Juvênia Danina João, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação será exercida pelo sócio Samuel Salazar Zeferino João Baptista, desde já nomeado como gerente.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos e outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga e procuração adequada para efeito, os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  138. Texto do artigo, página 10: Beira, 2 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Elisa Barreto Sulé.
  139. Texto do artigo, página 10: Enova, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105062736, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  141. Texto do artigo, página 11: limitada denominada Enova, Limitada constituída pelos sócios: Dehe Wu, nascido a 4 de Outubro de 1977, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido pela Migração de Lichinga a 3 de Dezembro de 2024, residente na Cidade Nampula e Zhiwei Kuang nascido a 21 de Março de 1978, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido pela Migração de Lichinga a 12 de Junho de 2025, residente na Cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Enova, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro de Mutava Rex, na Cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 11: a) importação montagem e comércio de viaturas eléctricas, tais como viaturas de transporte de pessoas, de carga e de tractores;
  156. Número ou marcador, página 11: b) importação montagem e comércio de motocicletas de duas e de três rodas;
  157. Número ou marcador, página 11: c) instalação de postos de abastecimento eléctricos, para todos os tipos de viaturas;
  158. Número ou marcador, página 11: d) instalação de unidades de manutenção preventiva e curativa dessas viaturas;
  159. Número ou marcador, página 11: e) comércio de peças e acessórios para automóveis e motocicletas;
  160. Número ou marcador, página 11: f) comércio de produtos agrícolas;
  161. Número ou marcador, página 11: g) comércio de materiais de construção.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
  166. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento);
  167. Número ou marcador, página 11: b) outra quota no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio do Zhiwei Kuang.
  168. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Zhiwei Kuang administrador Excutivo.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade será obrigada por cada um dos sócio individualmente e pelas suas assinaturas.
  174. Texto do artigo, página 11: Nampula, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Escola de Condução Honey II, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, através da acta de vinte e seis de Dezembro do ano de dois mil vinte e cinco, pelas onze horas, na sede da sociedade Escola de Condução Honey II, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602482, com o capital social de trezentos mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária, correspondentes a soma de três quotas diferentes, Lourenço Armando Julai Matuassa, com uma quota no valor de 270.000,00MT, correspondente a 90%, Valódia da Conceição João Mugabe Muianga, com uma quota no valor de 24.000,00MT, correspondente a 8%. Todos os presentes, manifestaram a vontade de que a assembleia se constituísse com a seguinte ordem de trabalho: Cessão de quota dos sócios Lourenço Armando Julai Matuassa e Valódia da Conceição João Mugabe Muianga na sociedade; transmissão das quotas do sócio Lourenço Armando Julai Matuassa para o sócio Constantino Milagre Muianga e Valódia da Conceição João Mugabe Muianga para o sócio Boaventura Jossefa Chambule.
  177. Texto do artigo, página 11: Proposta essa aprovada por unanimidade dos sócios presentes.
  178. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quota dos sócios, e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  179. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios Constantino Milagre com o valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, e Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital.
  183. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Boaventura Jossefa Chambule, mediante deliberação deste, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura das administradoras, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A administração compete ainda:
  189. Texto do artigo, página 11: (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros;
  190. Texto do artigo, página 11: (iv)bem como abrir, e encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
  191. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não mais foi alterado por este extracto, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  192. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Estrella Mart, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi constituída
  195. Texto do artigo, página 12: e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101314162, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Estrella Mart, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia catorze do mês de Agosto, de dois mil e vinte quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: alteração da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos: que por deliberação em assembleia geral, o senhor Amin Ubwani, titular de uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT equivalente a 60% do capital social e senhor Naushad Ubwani, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT equivalente a 40% do capital social totalizando 100% capital da sociedade. Estando assim representada a totalidade do capital social, reuniram-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias nos termos do número 4 do artigo 116, do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a alteração da denominação Casa Estrela, Limitada para Estrella Mart, Limitada, e em consequência desta alterase assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Estrella Mart, Limitada. Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  199. Texto do artigo, página 12: Tete, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  200. Texto do artigo, página 12: Euro Máquinas, Limitada
  201. Texto do artigo, página 12: Aos vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas 10 horas, reuniu, na sede social da sociedade Euro Máquinas, Limitada, sita no Bairro do Anchilo, Distrito de Angoche, Província de Nampula, sociedade registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100623706, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a assembleia geral, encontrando-se presente o sócio Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, então titular da totalidade do capital social, distribuído por duas quotas correspondentes a 70% e 30%.
  202. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral deliberou, nos termos do disposto no artigo 116.º, n.º 3 do Código Comercial, o seguinte:
  203. Texto do artigo, página 12: Um) Consentir a divisão e cessão parcial das quotas detidas pelo sócio único, com a
  204. Texto do artigo, página 12: consequente entrada de novos sócios, bem como renunciar ao direito de preferência da sociedade;
  205. Texto do artigo, página 12: Dois) Autorizar a aquisição, pela sociedade, de uma quota própria, com o valor nominal de 12.220,00MT, representativa de 24,44% do capital social, pelo preço de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), declarando que, por efeito da aquisição, a situação líquida da sociedade não se torna inferior à soma do capital social e das reservas legalmente exigidas.
  206. Texto do artigo, página 12: Três) Alterar o capital social e a sua distribuição, passando o capital social, integralmente subscrito e realizado, a ser de 50.000,00MT, correspondente a dez quotas, assim distribuídas:
  207. Texto do artigo, página 12: a) uma quota própria, no valor nominal de 12.220,00MT (24,44%), pertencente à sociedade;
  208. Texto do artigo, página 12: b) uma quota de 1.000,00MT (2,00%), pertencente a João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
  209. Texto do artigo, página 12: c) uma quota de 2.280,00MT (4,56%), pertencente a João Costa Dias;
  210. Texto do artigo, página 12: d) uma quota de 10.524,00MT (21,05%), pertencente a João Filipe de Figueiredo Júnior;
  211. Texto do artigo, página 12: e) uma quota de 1.280,00MT (2,56%), pertencente a João Pedro Sousa da Silva Rebelo Fernandes;
  212. Texto do artigo, página 12: f) uma quota de 2.780,00MT (5,56%), pertencente a Marcelo Cerqueira Afonso Fernandes;
  213. Texto do artigo, página 12: g) uma quota de 2.500,00MT (5,00%), pertencente a Manuel Fernando Gomes Ferreira;
  214. Texto do artigo, página 12: h) uma quota de 6.390,00MT (12,78%), pertencente a PTC Engenheiros Associados, Lda.;
  215. Texto do artigo, página 12: i) uma quota de 4.470,00MT (8,94%), pertencente a Ricardo Jorge Rebelo Fernandes Sousa da Silva;
  216. Texto do artigo, página 12: j) uma quota de 6.556,00MT (13,11%), pertencente a Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes.
  217. Texto do artigo, página 12: Quatro) Alterar a estrutura de administração da sociedade, extinguindo o regime de administrador único e passando a sociedade a ser administrada por um conselho de administração, composto pelos senhores Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, Rui Alberto Sério Brandão, João Costa Dias, Marcelo Cerqueira Afonso Fernandes, João Bernardo Catarino dos Santos Carriço e João Filipe de Figueiredo Júnior, eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  218. Texto do artigo, página 12: Cinco) Deliberar que a sociedade se obriga, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores, não produzindo a assinatura
  219. Texto do artigo, página 12: isolada de um único administrador efeitos de vinculação, salvo deliberação expressa da assembleia geral.
  220. Texto do artigo, página 12: Seis) Deliberar que os actos de especial relevo para a sociedade, designadamente a compra e venda de bens imóveis ou equipamentos de valor superior a três milhões de meticais, a constituição de garantias reais ou pessoais e a assunção de dívidas superiores a um milhão de meticais, dependem de deliberação prévia da assembleia geral e da assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores.
  221. Texto do artigo, página 12: Sete) Alterar os artigos quinto e sétimo, do contrato de sociedade relativos ao capital social, administração e representação, respectivamente, passando os mesmos a refletir integralmente as deliberações ora aprovadas.
  222. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se o presente extrato para efeitos de publicação no Boletim da República.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da sociedade Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Murrapaniua, no Edifício do Grand Bazar, constituída a 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105040632, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Fevereiro de 2025, cujo o teor é o seguinte.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação FocusComércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial, por quotas e de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e se rege pelo presente contrato e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Murrapaniua, no edifício do Grand Bazar.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 13: a) comércio a retalho e a grosso de materiais e consumíveis de escritório;
  239. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho e a grosso de material de construção civil;
  240. Número ou marcador, página 13: c) comércio a retalho e a grosso de carvão vegetal;
  241. Número ou marcador, página 13: d) comércio a retalho e grosso de equipamentos de telecomunicações;
  242. Número ou marcador, página 13: e) comércio a retalho e a grosso de veículos automóveis;
  243. Número ou marcador, página 13: f) comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos;
  244. Número ou marcador, página 13: g) comércio a retalho e a grosso de vestuários;
  245. Número ou marcador, página 13: h) comércio a retalho e a grosso de cosméticos;
  246. Número ou marcador, página 13: i) prestação de serviços de contabilidade, auditória e fiscalidade;
  247. Número ou marcador, página 13: j) prestação de serviços gráficos e serigráficos;
  248. Número ou marcador, página 13: k) prestação de serviços de fiscalização de obras;
  249. Número ou marcador, página 13: l) prestação de serviços de construção civil;
  250. Número ou marcador, página 13: m) prestação de serviços de logística de transporte de cargas;
  251. Número ou marcador, página 13: n) prestação de serviços de renta-a-car;
  252. Número ou marcador, página 13: o) prestação de serviços de transporte público;
  253. Número ou marcador, página 13: p) prestação de serviços de saúde;
  254. Número ou marcador, página 13: q) prestação de serviços educacionais;
  255. Número ou marcador, página 13: r) prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  256. Número ou marcador, página 13: s) prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem; t)prestação de serviços de corte e costura;
  257. Número ou marcador, página 13: u) prestação de serviços fotográficos e de audiovisual;
  258. Número ou marcador, página 13: v) imobiliária e turismo;
  259. Número ou marcador, página 13: w) turismo, restauração e alojamento;
  260. Texto do artigo, página 13: x) organização de feiras, congressos e outros eventos conexos;
  261. Número ou marcador, página 13: y) salão cabeleireiro e cuidados de saúde;
  262. Número ou marcador, página 13: z) restauração, lanchonete e bar; e, aa) tipografia e papelaria.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, complementares ou conexas ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 13: O capital social da empresa subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% pertencente ao sócio Rodrigues Américo Jamissone José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, Distrito de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100934844M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2021 válido até o dia 28 de Março de 2026, residente da Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, com o Número Único de Identificação Tributária 118216441, corresponde à 100% do capital subscrito.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Rodrigues Américo Jamissone José, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração do negócio ou sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias e todos actos anexos e todos os outros comerciais.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: GFO International, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063299, uma entidade com a denominação GFO International, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Feibao Lu, casado com Huang Lizhen, sob regime de separação de bens, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EBI640424, emitido na China, a 11 de Janeiro de 2018, residente na avenida Filipe Samuel Magaia n.˚ 543, 1˚ andar.
  278. Texto do artigo, página 13: Segundo: Bagname Dit Mboua Cisse, casado com Maye Cisse, sob regime de separação de bens, natural de Bamako de nacionalidade MalianA, portador do DIRE n.˚ 11ML00108204S, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2025, residente na Av. Fernão de Magalhães n.º 63, Bairro Central.
  279. Texto do artigo, página 13: Que se rege pelas clÁusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GFO International, Limitada, com sede sita na Avenida Karl Marx, n.º 415 R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  289. Texto do artigo, página 13: a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  290. Número ou marcador, página 13: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  291. Número ou marcador, página 13: c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
  292. Número ou marcador, página 13: d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
  293. Número ou marcador, página 13: e) consultoria, programação informática, e actividades relacionadas;
  294. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços, actividades industriais, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
  295. Número ou marcador, página 13: h) actividades, de edição e designer;
  296. Número ou marcador, página 13: i) actividade agrária, e pecuária;
  297. Número ou marcador, página 13: j) energia renovável;
  298. Número ou marcador, página 13: k) restauração.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos
  303. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondendo á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais) correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Feibao Lu;
  305. Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Bagname Dit Mboua Cisse.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora delE compete ao sócio, Feibao Lu que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
  310. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete aos administradores:
  311. Número ou marcador, página 14: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  312. Número ou marcador, página 14: b) negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  313. Número ou marcador, página 14: c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  316. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  323. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: Golden Maputo, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na
  326. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063364, uma entidade com a denominação Golden Maputo, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
  328. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Filipe Mutine Sultuane, nascido a 14 de Janeiro de 2007, solteiro, morador no Bairro Polana Cimento A, Av. Eduardo Mondlane, n.º 476, 3º andar flat: 7, Cidade de Maputo, NUIT 186674359, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108952947N, emitido a 21 de Outubro de 2022 e válido até 20 de Outubro de 2026, natural de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 14: Segundo: Omia Lifurede, nascido a 16 de Julho de 1991, casado, morador no Bairro Ndlavela, Q.18, Casa n.º 97, NUIT 118007931, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100414714J, emitido a 6 de Maio de 2024 e válido até 5 de Maio de 2029, natural de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Golden Maputo, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho 328, andar 4º. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por um período indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá com objecto a comercialização de produtos e bens de consumo por meio de plataformas digitais, incluindo a compra, venda, importação, exportação, distribuição e entrega de mercadorias através de canais de comércio eletrónico.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços de logística, bem como atividades conexas e complementares permitidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por Lei.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
  345. Texto do artigo, página 14: mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 14: a) uma quota correspondente à 70% do capital social, pertencente ao Filipe Mutine Sultuane, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais);
  347. Número ou marcador, página 14: b) uma quota correspondente à 30% do capital social, pertencente ao Omia Lifurede, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais).
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão do capital)
  350. Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
  351. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Guma, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063782, uma sociedade denominada Guma, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 14: Micaela Manuel Maluleque, solteira, natural de Maxixe, residente no Bairro Tchumene, Quarteirão B, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 081008868344N, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2019. E,
  355. Texto do artigo, página 14: Manuel Ribeiro Formiga, casado, natural de Nacala Porto, residente na Av. da Marginal M610, Bairro do Costa do Sol, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017087F, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2024.
  356. Texto do artigo, página 14: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Guma, Limitada, Abreviadamente designada por Guma, Lda.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 15: a) procurement e logística de todo o tipo de bens e serviços;
  371. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos minerais no mercado interno e externo, incluindo a venda directa, intermediação comercial e exportação; c)consultoria e formação na área jurídica, empresarial, ambiental, recursos minerais, educação financeira e digital; e
  372. Número ou marcador, página 15: d) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas em:
  377. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Micaela Manuel Maluleque;
  378. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Ribeiro Formiga.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  382. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Micaela Manuel Maluleque e Manuel Ribeiro Formiga, que
  383. Texto do artigo, página 15: desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e morte de um sócio)
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  392. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: H & V Comércios, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037617, uma sociedade denominada H&V Comércios, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 15: Li Keke, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC2356900, emitido a 31 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2028, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 1, Edifício 3, Distrito de Kamubucuana;
  397. Texto do artigo, página 15: Chen Zhuhua, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL0935621, emitido a 28 de Agosto de 2023 e válido até 27 de Agosto de 2033, residente na Matola King Village, Av. Samora Machel, Cidade da Matola.
  398. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
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