A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação da sociedade A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028891, Araújo Isaque Sande Raso, solteiro, natural do distrito de Mopeia, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070301542959P, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kross Gomes, 9.º Bairro da Munhava, Q. 8, UC-B, Casa n.º 698, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades de construção e engenharia de:
- Número ou marcador, página 2: a) estradas;
- Número ou marcador, página 2: b) caminhos-de-ferro;
- Número ou marcador, página 2: c) aeródromos;
- Número ou marcador, página 2: d) pontes metálicas;
- Número ou marcador, página 2: e) pontes de betão armado e préesforçado;
- Número ou marcador, página 2: f) pontes de alvenaria e cantaria;
- Número ou marcador, página 2: g) pontes de madeira;
- Número ou marcador, página 2: h) obras de arte não especiais;
- Número ou marcador, página 2: i) sinalização e equipamento rodoviário;
- Número ou marcador, página 2: j) sinalização e equipamento ferroviário;
- Número ou marcador, página 2: k) sinalização e equipamento de aeródromos;
- Número ou marcador, página 2: l) túneis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% e pertencente ao Araújo Isaque Sande Raso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a
- Texto do artigo, página 3: cargo do sócio Araújo Isaque Sande Raso e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora , Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.