A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação da sociedade A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028891, Araújo Isaque Sande Raso, solteiro, natural do distrito de Mopeia, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070301542959P, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kross Gomes, 9.º Bairro da Munhava, Q. 8, UC-B, Casa n.º 698, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades de construção e engenharia de:
Número ou marcador · p. 2 a) estradas;
Número ou marcador · p. 2 b) caminhos-de-ferro;
Número ou marcador · p. 2 c) aeródromos;
Número ou marcador · p. 2 d) pontes metálicas;
Número ou marcador · p. 2 e) pontes de betão armado e préesforçado;
Número ou marcador · p. 2 f) pontes de alvenaria e cantaria;
Número ou marcador · p. 2 g) pontes de madeira;
Número ou marcador · p. 2 h) obras de arte não especiais;
Número ou marcador · p. 2 i) sinalização e equipamento rodoviário;
Número ou marcador · p. 2 j) sinalização e equipamento ferroviário;
Número ou marcador · p. 2 k) sinalização e equipamento de aeródromos;
Número ou marcador · p. 2 l) túneis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% e pertencente ao Araújo Isaque Sande Raso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a
Texto do artigo · p. 3 cargo do sócio Araújo Isaque Sande Raso e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora , Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação da sociedade A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028891, Araújo Isaque Sande Raso, solteiro, natural do distrito de Mopeia, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070301542959P, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kross Gomes, 9.º Bairro da Munhava, Q. 8, UC-B, Casa n.º 698, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades de construção e engenharia de:
  12. Número ou marcador, página 2: a) estradas;
  13. Número ou marcador, página 2: b) caminhos-de-ferro;
  14. Número ou marcador, página 2: c) aeródromos;
  15. Número ou marcador, página 2: d) pontes metálicas;
  16. Número ou marcador, página 2: e) pontes de betão armado e préesforçado;
  17. Número ou marcador, página 2: f) pontes de alvenaria e cantaria;
  18. Número ou marcador, página 2: g) pontes de madeira;
  19. Número ou marcador, página 2: h) obras de arte não especiais;
  20. Número ou marcador, página 2: i) sinalização e equipamento rodoviário;
  21. Número ou marcador, página 2: j) sinalização e equipamento ferroviário;
  22. Número ou marcador, página 2: k) sinalização e equipamento de aeródromos;
  23. Número ou marcador, página 2: l) túneis.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do capital social
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
  28. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% e pertencente ao Araújo Isaque Sande Raso.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a
  32. Texto do artigo, página 3: cargo do sócio Araújo Isaque Sande Raso e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 3: Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora , Ilegível.
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