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Texto do artigo · p. 17 Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101665909, uma sociedade denominada Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Sérgio Miguel Lazaro Zandamela, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel 307, Casa 35 “D”, portador do B.I n.º 110100055033M, de dezassete de cinco de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Identificação da Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe, Bairro Nsimbe, Casa n.º 691.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) corte e serração de madeira;
Número ou marcador · p. 17 b) fabrico de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a grosso e a retalho de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização de perfis de madeira;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria e serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 f) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Sérgio Miguel Lazaro Zandamela, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei. Maputo, 7 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101665909, uma sociedade denominada Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Sérgio Miguel Lazaro Zandamela, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel 307, Casa 35 “D”, portador do B.I n.º 110100055033M, de dezassete de cinco de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Identificação da Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe, Bairro Nsimbe, Casa n.º 691.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 17: a) corte e serração de madeira;
  12. Número ou marcador, página 17: b) fabrico de mobiliário;
  13. Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de matérias de construção;
  14. Número ou marcador, página 17: d) comercialização de perfis de madeira;
  15. Número ou marcador, página 17: e) consultoria e serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 17: f) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 18: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Sérgio Miguel Lazaro Zandamela, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei. Maputo, 7 de Janeiro de 2026. —
  31. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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