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Texto do artigo · p. 8 Chicamba Alevinos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058274, firma constituída por:
Texto do artigo · p. 8 José Luís Lima Dos Santos, portador da Autorização de Residência Permanente n.º° 06PT00006169M, emitida pela República de Moçambique, natural de Portugal (PRT), nascido a 20 de Outubro de 1964, filho de Américo Perreira dos Santos e de Clarinda Rosa de Lima, residente em EN 06, Messica - Manica.
Texto do artigo · p. 8 Annette Jeanne dos Santos, de nacionalidade portuguesa, filha de Robin Carlos Peterson e de Eilen Eunice Peterson, residente no Bairro Nhaucaca, Messica Manica. Constituem entre si a presente sociedade por
Texto do artigo · p. 8 quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Chicamba Alevinos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade localiza-se em Chicamba, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto a exploração de pequena indústria de ração piscícola, produção e comercialização de alevinos e prestação de serviços incluindo representação e quaisquer outras actividades conexas e compatíveis autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, dividido em quotas de igual valor conforme segue:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Luis Lima dos Santos;
Número ou marcador · p. 8 b) outra quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente aa sócia Annette Jeane dos Santos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas subscritas e integralizadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos de administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade caberá a qualquer dos sócios, isoladamente ou em conjunto, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão nomear um gerente ou mais gerentes, podendo estes ser ou não sócios, fixando-lhes os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada por qualquer dos sócios mediante aviso escrito incluindo eletrónico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos representativos do capital social, salvo nos casos em que a lei exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Exercício económico e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação dos sócios ou por força da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será efectuada nos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para todos os casos omissos neste contrato, aplicam-se as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial de Moçambique), e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios elegem o Tribunal Judicial da Província de Manica como competente para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chicamba Alevinos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058274, firma constituída por:
  3. Texto do artigo, página 8: José Luís Lima Dos Santos, portador da Autorização de Residência Permanente n.º° 06PT00006169M, emitida pela República de Moçambique, natural de Portugal (PRT), nascido a 20 de Outubro de 1964, filho de Américo Perreira dos Santos e de Clarinda Rosa de Lima, residente em EN 06, Messica - Manica.
  4. Texto do artigo, página 8: Annette Jeanne dos Santos, de nacionalidade portuguesa, filha de Robin Carlos Peterson e de Eilen Eunice Peterson, residente no Bairro Nhaucaca, Messica Manica. Constituem entre si a presente sociedade por
  5. Texto do artigo, página 8: quotas, nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Chicamba Alevinos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade localiza-se em Chicamba, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo.
  11. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a exploração de pequena indústria de ração piscícola, produção e comercialização de alevinos e prestação de serviços incluindo representação e quaisquer outras actividades conexas e compatíveis autorizadas pela lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, dividido em quotas de igual valor conforme segue:
  17. Número ou marcador, página 8: a) uma quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Luis Lima dos Santos;
  18. Número ou marcador, página 8: b) outra quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente aa sócia Annette Jeane dos Santos.
  19. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos sócios)
  21. Texto do artigo, página 8: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas subscritas e integralizadas, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 8: (Órgãos de administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade caberá a qualquer dos sócios, isoladamente ou em conjunto, conforme deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão nomear um gerente ou mais gerentes, podendo estes ser ou não sócios, fixando-lhes os respectivos poderes.
  26. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada por qualquer dos sócios mediante aviso escrito incluindo eletrónico.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos representativos do capital social, salvo nos casos em que a lei exigir unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 8: (Exercício económico e resultados)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 8: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, nos termos do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação dos sócios ou por força da lei.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será efectuada nos termos legais aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Para todos os casos omissos neste contrato, aplicam-se as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial de Moçambique), e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios elegem o Tribunal Judicial da Província de Manica como competente para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato.
  45. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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