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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Chicamba Alevinos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058274, firma constituída por:
- Texto do artigo, página 8: José Luís Lima Dos Santos, portador da Autorização de Residência Permanente n.º° 06PT00006169M, emitida pela República de Moçambique, natural de Portugal (PRT), nascido a 20 de Outubro de 1964, filho de Américo Perreira dos Santos e de Clarinda Rosa de Lima, residente em EN 06, Messica - Manica.
- Texto do artigo, página 8: Annette Jeanne dos Santos, de nacionalidade portuguesa, filha de Robin Carlos Peterson e de Eilen Eunice Peterson, residente no Bairro Nhaucaca, Messica Manica. Constituem entre si a presente sociedade por
- Texto do artigo, página 8: quotas, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Chicamba Alevinos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade localiza-se em Chicamba, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a exploração de pequena indústria de ração piscícola, produção e comercialização de alevinos e prestação de serviços incluindo representação e quaisquer outras actividades conexas e compatíveis autorizadas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, dividido em quotas de igual valor conforme segue:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Luis Lima dos Santos;
- Número ou marcador, página 8: b) outra quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente aa sócia Annette Jeane dos Santos.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas subscritas e integralizadas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos de administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade caberá a qualquer dos sócios, isoladamente ou em conjunto, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão nomear um gerente ou mais gerentes, podendo estes ser ou não sócios, fixando-lhes os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada por qualquer dos sócios mediante aviso escrito incluindo eletrónico.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos representativos do capital social, salvo nos casos em que a lei exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Exercício económico e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação dos sócios ou por força da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será efectuada nos termos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para todos os casos omissos neste contrato, aplicam-se as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial de Moçambique), e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios elegem o Tribunal Judicial da Província de Manica como competente para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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