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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023595, uma entidade com a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nelson Gilberto Massingue, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400349297B, emitido a 21 de Maio de 2018 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100696770, residente no Bairro Mahotas, Q. 24, Casa n.º 2, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Lino Pedro Muchanga, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501647358A, emitido a 2 de Agosto de 2017 e válido até 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 100131870, residente no bairro de Khongolote, Q. 52, Casa n.º 40, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 19: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (enominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa adopta a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) comercialização de equipamentos de protecção e segurança de uso industrial na indústria petrolífera e de gás, entre outros;
- Número ou marcador, página 20: b) venda e uso de equipamento de mediação e precisão;
- Número ou marcador, página 20: c) venda e aluguer de maquinaria industrial, limpeza industrial, renovação de resíduos sólidos; d)agente de comércio por grosso de todos produtos e bens;
- Número ou marcador, página 20: e) agente de comércio por grosso de maquinas equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 20: f) a empresa irá dedicar, também na prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objecto principal, desde que previamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) dividido em duas partes iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nelson Gilberto Massingue;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lino Pedro Muchanga.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lino Pedro Muchanga.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação das sócios.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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