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Texto do artigo · p. 19 Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023595, uma entidade com a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Nelson Gilberto Massingue, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400349297B, emitido a 21 de Maio de 2018 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100696770, residente no Bairro Mahotas, Q. 24, Casa n.º 2, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Lino Pedro Muchanga, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501647358A, emitido a 2 de Agosto de 2017 e válido até 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 100131870, residente no bairro de Khongolote, Q. 52, Casa n.º 40, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (enominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa adopta a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comercialização de equipamentos de protecção e segurança de uso industrial na indústria petrolífera e de gás, entre outros;
Número ou marcador · p. 20 b) venda e uso de equipamento de mediação e precisão;
Número ou marcador · p. 20 c) venda e aluguer de maquinaria industrial, limpeza industrial, renovação de resíduos sólidos; d)agente de comércio por grosso de todos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 20 e) agente de comércio por grosso de maquinas equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 20 f) a empresa irá dedicar, também na prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objecto principal, desde que previamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) dividido em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nelson Gilberto Massingue;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lino Pedro Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lino Pedro Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação das sócios.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023595, uma entidade com a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nelson Gilberto Massingue, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400349297B, emitido a 21 de Maio de 2018 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100696770, residente no Bairro Mahotas, Q. 24, Casa n.º 2, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Lino Pedro Muchanga, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501647358A, emitido a 2 de Agosto de 2017 e válido até 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 100131870, residente no bairro de Khongolote, Q. 52, Casa n.º 40, na Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (enominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa adopta a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) comercialização de equipamentos de protecção e segurança de uso industrial na indústria petrolífera e de gás, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 20: b) venda e uso de equipamento de mediação e precisão;
  16. Número ou marcador, página 20: c) venda e aluguer de maquinaria industrial, limpeza industrial, renovação de resíduos sólidos; d)agente de comércio por grosso de todos produtos e bens;
  17. Número ou marcador, página 20: e) agente de comércio por grosso de maquinas equipamentos diversos;
  18. Número ou marcador, página 20: f) a empresa irá dedicar, também na prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas;
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objecto principal, desde que previamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) dividido em duas partes iguais:
  23. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nelson Gilberto Massingue;
  24. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lino Pedro Muchanga.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lino Pedro Muchanga.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação das sócios.
  31. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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