Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059200, uma entidade com a denominação Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfredo Fabião Massingue, casado, de
- Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100271479F, emitido no dia 28 de Dezembro de 2020, em Cidade da Matola e validade vitalício, residente na Matola C, Q.09, Casa 36, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato segundo o artigo 74, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Moamba, Bairro Tenga, Uambalambate, Posto Administrativo de Pessene, Q. 5, Rua Paralela Principal, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio de carnes;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 33: c) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a administração assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Alfredo Fabião Massingue no momento da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade estará a cargo do único sócio Alfredo Fabião Massingue, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 33: n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.