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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: H & V Comércios, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037617, uma sociedade denominada H&V Comércios, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Li Keke, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC2356900, emitido a 31 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2028, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 1, Edifício 3, Distrito de Kamubucuana;
- Texto do artigo, página 15: Chen Zhuhua, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL0935621, emitido a 28 de Agosto de 2023 e válido até 27 de Agosto de 2033, residente na Matola King Village, Av. Samora Machel, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação H & V Comércios, Limitada, e tem a sua sede na Av. Rua das Indústrias n.º 560, Bairro Malhampsene, Andar R/C, Cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 15: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: a)exercer actividades na área de comércio em estabelecimento especializados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Li Keke, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: b) Chen Zhuhua, quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente da sociedade tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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