Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 H & V Comércios, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037617, uma sociedade denominada H&V Comércios, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Li Keke, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC2356900, emitido a 31 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2028, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 1, Edifício 3, Distrito de Kamubucuana;
Texto do artigo · p. 15 Chen Zhuhua, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL0935621, emitido a 28 de Agosto de 2023 e válido até 27 de Agosto de 2033, residente na Matola King Village, Av. Samora Machel, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação H & V Comércios, Limitada, e tem a sua sede na Av. Rua das Indústrias n.º 560, Bairro Malhampsene, Andar R/C, Cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 15 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a)exercer actividades na área de comércio em estabelecimento especializados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Li Keke, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 b) Chen Zhuhua, quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente da sociedade tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: H & V Comércios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037617, uma sociedade denominada H&V Comércios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Li Keke, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC2356900, emitido a 31 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2028, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 1, Edifício 3, Distrito de Kamubucuana;
  4. Texto do artigo, página 15: Chen Zhuhua, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL0935621, emitido a 28 de Agosto de 2023 e válido até 27 de Agosto de 2033, residente na Matola King Village, Av. Samora Machel, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação H & V Comércios, Limitada, e tem a sua sede na Av. Rua das Indústrias n.º 560, Bairro Malhampsene, Andar R/C, Cidade da Matola,
  9. Texto do artigo, página 15: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 15: a)exercer actividades na área de comércio em estabelecimento especializados, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 15: b) comércio geral a grosso e a retalho.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Li Keke, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: b) Chen Zhuhua, quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcentos do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente da sociedade tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.