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Texto do artigo · p. 25 Ophuka, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 25 sob NUEL 105024793, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ophuka, Limitada, constituída entre os sócios: Joel Jose Choveque, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal
Texto do artigo · p. 25 1⁰ de Maio, Quarteirão 4, Casa n.º 184, B.I. n.º 030100024338S, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Milton Alberto Leopoldo Maurício, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1⁰ de Maio, Quarteirão 5, Casa n.º 206, B.I. n.º 030102646705I, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Amade João da Berta Mussa AMADE, Maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal Minicane, Quarteirão 9, Casa n.º⁰ 248, B.I. n.º 030106237842S, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Jeiel Jose Choveque, maior, Solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1⁰ de Maio, Quarteirão 1, Casa n.º 184, B.I. n.º 030105007057P, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Aldo Fernando Macedo Bacalhau, Maior, Solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 82 - Muatala, Quarteirão 8, B.I n.º 030105888491P, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Jacob Tomás Paulo, maior, solteiro, natural de Mueda, residente na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, B.I. n.º 020102462300M, emitido a 9 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma, Ophuka, Limitada com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria e serviços de informática;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria e serviços de eletricidade;
Número ou marcador · p. 26 c) manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 26 a) manutenção e reparação de instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 26 b) manutenção e criação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 c) manutenção e reparação de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços de climatização;
Número ou marcador · p. 26 e) serviços de publicidade e gráficos;
Número ou marcador · p. 26 f) fornecimento de material, equipamento informático e tecnológico;
Número ou marcador · p. 26 g) serviços de reprodução de documentos em massa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Joel José Choveque com a quota subscrita no valor de 34.200,00MT (trinta e quatro mil duzentos meticais), equivalente a 18% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Milton Alberto Leopoldo Maurício, com a quota subscrita no valor de 34.200,00MT (trinta e quatro mil duzentos meticais), equivalente a 18% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Amade João da Berta Mussa Amade, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Jeiel José Choveque, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Aldo Fernando Macedo Bacalhau, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Jacob Tomas Paulo, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil, quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Joel Jose Choveque.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe a administração gerir representar a empresa.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar todos parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador da empresa poderá ser substituído pelo sócio Milton Alberto Leopoldo Maurício, com os mesmos poderes legais do administrador principal.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo do seu substituto e procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 8 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ophuka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 25: sob NUEL 105024793, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ophuka, Limitada, constituída entre os sócios: Joel Jose Choveque, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal
  4. Texto do artigo, página 25: 1⁰ de Maio, Quarteirão 4, Casa n.º 184, B.I. n.º 030100024338S, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Milton Alberto Leopoldo Maurício, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1⁰ de Maio, Quarteirão 5, Casa n.º 206, B.I. n.º 030102646705I, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Amade João da Berta Mussa AMADE, Maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal Minicane, Quarteirão 9, Casa n.º⁰ 248, B.I. n.º 030106237842S, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Jeiel Jose Choveque, maior, Solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1⁰ de Maio, Quarteirão 1, Casa n.º 184, B.I. n.º 030105007057P, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Aldo Fernando Macedo Bacalhau, Maior, Solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 82 - Muatala, Quarteirão 8, B.I n.º 030105888491P, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Jacob Tomás Paulo, maior, solteiro, natural de Mueda, residente na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, B.I. n.º 020102462300M, emitido a 9 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma, Ophuka, Limitada com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 25: a) consultoria e serviços de informática;
  12. Número ou marcador, página 25: b) consultoria e serviços de eletricidade;
  13. Número ou marcador, página 26: c) manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
  14. Número ou marcador, página 26: a) manutenção e reparação de instalações elétricas;
  15. Número ou marcador, página 26: b) manutenção e criação de sistemas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 26: c) manutenção e reparação de equipamentos informático;
  17. Número ou marcador, página 26: d) serviços de climatização;
  18. Número ou marcador, página 26: e) serviços de publicidade e gráficos;
  19. Número ou marcador, página 26: f) fornecimento de material, equipamento informático e tecnológico;
  20. Número ou marcador, página 26: g) serviços de reprodução de documentos em massa.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Joel José Choveque com a quota subscrita no valor de 34.200,00MT (trinta e quatro mil duzentos meticais), equivalente a 18% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Milton Alberto Leopoldo Maurício, com a quota subscrita no valor de 34.200,00MT (trinta e quatro mil duzentos meticais), equivalente a 18% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 26: c) Amade João da Berta Mussa Amade, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 26: d) Jeiel José Choveque, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 26: e) Aldo Fernando Macedo Bacalhau, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 26: f) Jacob Tomas Paulo, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil, quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Joel Jose Choveque.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe a administração gerir representar a empresa.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar todos parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador da empresa poderá ser substituído pelo sócio Milton Alberto Leopoldo Maurício, com os mesmos poderes legais do administrador principal.
  41. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo do seu substituto e procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 26: Nampula, 8 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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