III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 5/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação H & V Comércios, Limitada, e tem a sua sede na Av. Rua das Indústrias n.º 560, Bairro Malhampsene, Andar R/C, Cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 15 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a)exercer actividades na área de comércio em estabelecimento especializados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Li Keke, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 b) Chen Zhuhua, quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente da sociedade tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada, matriculada sob NUEL 101204022, foi decidido pelos sócios a mudança da sede social da sociedade e do acréscimo de mais uma actividade no objecto social da sociedade em que altera os artigos primeiro e segundo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 4441, Edifício da Glória Mall, Distrito Kamavota, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) aquisição e gestão de participações no capital de sociedades nas diversas actividades económicas:
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de quotas e acções de quaisquer empresas, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 c) prestar consultoria financeira, bem como guardar e administrar carteiras de valores imobiliários das sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 16 d) contrair empréstimos, realizar operações financeiras e de créditos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação, pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, mediante deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Interchain, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 16 sob NUEL 105047440, uma entidade com a denominação Interchain, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Charles Felix Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648322B, emitido na Cidade da Matola, a 2 de Setembro de 2021, válido até 1 de Setembro de 2026, nascido a 28 de Novembro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 16 Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no Bairro de Zona Verde, Q. 14, Casa n.º 259, nascido a 16 de Março de 2001, portador do B.I. n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, com validade até 2 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 16 Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Da denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Interchain, Limitada, com sede na Avenida Karl Max, n.º 103, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e industriais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e participações)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Charles Felix Macamo – 50%, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Zezema Orlando Rocha – 50%, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zezema Orlando Rocha, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, representação em juízo e fora dele, bem como a nomeação de procuradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações no capital social, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos e legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com o disposto na legislação comercial moçambicana, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052795, uma entidade com a denominação IREIR Agencia de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ilídio Fernando Moisés Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, com Bilhete de Identidade n.º 070100162230B, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central B, Av. Karl Marx, n.º 939, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade através de um único sócio que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, tipo de sociedade, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Av. Karl Marx, n.º 939, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alterar a localização da sede e/ou abrir filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 17 agências ou outras formas de representação ao longo do país e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade terá inicio a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) agenciamento de bilhetes de viagem e reservas;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços turísticos e excursões nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de transportes turísticos e safaris;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior desde obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, administração, cessão de quotas, balanço de contas e omissões
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Moisés Oliveira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas, balanço de contas e omissões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ismail & Edward Tech Company, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105061561, uma entidade com a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Eduardo André Luísa Paulina, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.° 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101708979I, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Ismail Ismail Idris, solteiro, natural de Gana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.º 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portador do Passaporte n.º N00952043, emitido a 11 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Muhalaze, Q. 25, Casa n.º 1588, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de acessórios de telemovéis;
Número ou marcador · p. 17 b) Vvenda de computadores e acessórios, CTTV cameras;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em duas quotas: 15.000,00MT (quinze mil mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Eduardo André Luisa Paulino e 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Ismail Ismail Idris.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade será exercida pelos sócios Eduardo André Luisa Paulino e Ismail Ismail Idris, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101665909, uma sociedade denominada Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Sérgio Miguel Lazaro Zandamela, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel 307, Casa 35 “D”, portador do B.I n.º 110100055033M, de dezassete de cinco de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Identificação da Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe, Bairro Nsimbe, Casa n.º 691.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) corte e serração de madeira;
Número ou marcador · p. 17 b) fabrico de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a grosso e a retalho de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização de perfis de madeira;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria e serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 f) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Sérgio Miguel Lazaro Zandamela, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei. Maputo, 7 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kon Tiki, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária outorgada aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade Kon Tiki, Limitada, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026139, à prática dos seguintes actos: i) partilha e cessão mortis causa da quota pertencente ao sócio falecido José Ernesto Chacon Proveste, no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais (2.250,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, para a sua cônjuge meeira e herdeira e para seus três filhos herdeiros, bem como, aceitação pelos herdeiros da divisão e cessão da mencionada quota, e admissão da entrada dos mesmos no capital social da sociedade como novos sócios conforme se segue: Cremilda Lina da Silva Ruas, como meeira e herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 1.406,25MT (mil, quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28, 125% (vinte
Texto do artigo · p. 18 e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Liliana Ruas Chacón da Fonseca, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um virgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Salomé Chacón Ruas, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; e David Ernesto Ruas Chacón como herdeiro, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade.; ii) unificação da quota já detida pela sócia existente na sociedade, Cremilda Lina da Silva Ruas, no montante de 2.750,00MT (dois mil, setecentos e cinquenta meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, à quota adquirida pela mesma resultante da meação e herança no montante de 1.406,25MT ( mil quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28,125% ( vinte e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento), ficando uma única quota no valor nominal de 4.156,25 (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e iii) alteração parcial dos estatutos, nomeadamente, do artigo quinto e oitavo em virtude da divisão, cessão e unificação da quota acima referida e alteração da administração da sociedade resultante do falecimento do sócio José Ernesto Chacon Proveste , os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais e acha-se dividido em quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 4.156,25MT (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Cremilda Lina da Silva Ruas;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta
Texto do artigo · p. 18 e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Liliana Ruas Chacón Da Fonseca;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Salomé Chacón Ruas;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Ernesto Ruas Chacón.
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não pode esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso a sociedade tenha dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 d) assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pela administração ou conselho de administração.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 L & R Car Import, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063579, uma entidade com a denominação L & R Car Import, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Abdul Razaque Gulamo Samamudo, casado, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I n.° 110100570404B, residente no Bairro da Malanga, Rua Manjor Couto n.º 29 1.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo:Leila Sofia Tourais, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º° 110101819366J, residente no Bairro da Malanga, Rua Manjor Couto n.º 28, Casa n.º 28, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação L & R Car Import, Limitada, com sede no Bairro da Malanga, Rua Manjor Couto n.º 215, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio de peças e assessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razaque Gulamo Samamudo;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leila Sofia Tourais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Abdul Razaque Gulamo Samamudo e Leila Sofia Tourais nomeado pela assembleia geral. Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LaYume Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063283, uma entidade com a denominação LaYume Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Loice Olimpia Bila e Eulálio Sebastião Massuanganhe, ambos solteiros, de nacionalidade moçambicana, devidamente identificados e residentes na Cidade de Maputo, é livremente celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas nele constantes e, em tudo o que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de LaYume Group, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 125.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) desenvolvimento, gestão e comercialização de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 19 b) intermediação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços tecnológicos, tecnologia da informação e marketing digital;
Número ou marcador · p. 19 d) apoio a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 19 e) gestão de marcas e produtos digitais; f)participação em projectos empresariais;
Número ou marcador · p. 19 g) exercício de actividades conexas
Texto do artigo · p. 19 legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000, Loice Bila: 70.000 (70%) e Eulálio Sebastião: 30.000 (30%).
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023595, uma entidade com a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Nelson Gilberto Massingue, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400349297B, emitido a 21 de Maio de 2018 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100696770, residente no Bairro Mahotas, Q. 24, Casa n.º 2, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Lino Pedro Muchanga, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501647358A, emitido a 2 de Agosto de 2017 e válido até 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 100131870, residente no bairro de Khongolote, Q. 52, Casa n.º 40, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (enominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa adopta a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comercialização de equipamentos de protecção e segurança de uso industrial na indústria petrolífera e de gás, entre outros;
Número ou marcador · p. 20 b) venda e uso de equipamento de mediação e precisão;
Número ou marcador · p. 20 c) venda e aluguer de maquinaria industrial, limpeza industrial, renovação de resíduos sólidos; d)agente de comércio por grosso de todos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 20 e) agente de comércio por grosso de maquinas equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 20 f) a empresa irá dedicar, também na prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objecto principal, desde que previamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) dividido em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nelson Gilberto Massingue;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lino Pedro Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lino Pedro Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação das sócios.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Leouro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Leouro, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 105045584, realizada na sua sede social sita na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o objecto social, e consequentemente de comum acordo altera-se a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de apoio à indústria extractiva, nomeadamente, minas, gás e petróleo, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de exploração e extracção durante a implementação dos mesmos projectos ou operações diárias;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços de consultoria à indústria extractiva, nomeadamente, minas, gás e petróleo, e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação de projectos mineiros, de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 20 d) importação, exportação e venda de materiais, equipamentos, máquinas e quaisquer outros bens relevantes para apoiar actividades de projectos mineiros, de gás e petróleo, bem como, de grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes das mesmas;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de apoio a grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes
Texto do artigo · p. 20 das mesmas, durante a implementação dos projectos ou operações diárias;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços de consultoria a grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes das mesmas, e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação dos mesmos projectos;
Número ou marcador · p. 20 g) construção de estradas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transaccoes sejam legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057932, uma entidade com a denominação Lewis Istore Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 76° e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 20 Manuel Ramos Manhique, moçambicano, residente no Bairro Boquisso Matola, Q. 37, Casa 102, portador do B.I. n.º 110102108784N, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 3081 R/C, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O presente contracto de sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 21 c) comeercio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota subscrita e realizada pertencente a um e único sócio Manuel Ramos Manhique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As quotas serão nominativas e conferirão a único sócio os direitos inerentes à sua propriedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do consentimento da sociedade, gozando o sócio Manuel Ramos Manhique de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o sócio Manuel Ramos Manhique, director geral com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 21 ARIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Loja de Festas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530078, uma entidade com a denominação Loja de Festas, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Ameera Ibraimo Issufo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083338S, emitido em Maputo, a oito de Agosto de dois mil e vinte cinco, com a morada na Avenida Emília Dausse - 135 – Bairro Central, Cidade de Maputo, solteira.
Texto do artigo · p. 21 Tasquin Ismail Raidan, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115095Q, emitido em Maputo a doze de Outubro de dois mil e vinte, com a morada na Avenida Julius Nyerere - 4050 – Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, casada com Momade Muniz Valimamade Panjwani em comunhão de adquiridos.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Loja de Festas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane - 3495 – Bairro do Alto Maé na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de festas, nomeadamente balões, artigos temáticos e outos equipamentos festivos;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Ameera Ibraimo Issufo, com cinquenta por cento, equivalente a quarenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Tasquin Ismail Raidan, com cinquenta por cento, equivalente a quarenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ameera Ibraimo Issufo, que desde já fica nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056779, uma sociedade denominada M. A Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Mahomed Adil Yussuf, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100010045B, residente na Machava Sede Q.02, Casa 19, Matola.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de KM 15, Posto Administrativo da Machava Sede, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto: imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma única da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente fica ao cargo do sócio único Mahomed Adil Yussuf nomeado pela assembleia geral. O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063001, uma entidade com a denominação Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Artur Maria Mandlate, casado,
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Mussumbuluco, Q.8, Casa n.º⁰ 43, Matola, B.I. n.º⁰ 110100316523A, emitido a 23 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Empresa adopta a denominação Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação H & V Comércios, Limitada, e tem a sua sede na Av. Rua das Indústrias n.º 560, Bairro Malhampsene, Andar R/C, Cidade da Matola,
  2. Texto do artigo, página 15: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do País quando for conveniente.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 15: a)exercer actividades na área de comércio em estabelecimento especializados, com importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 15: b) comércio geral a grosso e a retalho.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Li Keke, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 15: b) Chen Zhuhua, quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcentos do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente da sociedade tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada, matriculada sob NUEL 101204022, foi decidido pelos sócios a mudança da sede social da sociedade e do acréscimo de mais uma actividade no objecto social da sociedade em que altera os artigos primeiro e segundo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 4441, Edifício da Glória Mall, Distrito Kamavota, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 16: a) aquisição e gestão de participações no capital de sociedades nas diversas actividades económicas:
  34. Número ou marcador, página 16: b) prestação de quotas e acções de quaisquer empresas, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro;
  35. Número ou marcador, página 16: c) prestar consultoria financeira, bem como guardar e administrar carteiras de valores imobiliários das sociedades participadas;
  36. Número ou marcador, página 16: d) contrair empréstimos, realizar operações financeiras e de créditos permitidos por lei;
  37. Número ou marcador, página 16: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação, pesca artesanal.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, mediante deliberações da assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 16: Matola, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Interchain, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  42. Texto do artigo, página 16: sob NUEL 105047440, uma entidade com a denominação Interchain, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 16: Charles Felix Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648322B, emitido na Cidade da Matola, a 2 de Setembro de 2021, válido até 1 de Setembro de 2026, nascido a 28 de Novembro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola;
  44. Texto do artigo, página 16: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no Bairro de Zona Verde, Q. 14, Casa n.º 259, nascido a 16 de Março de 2001, portador do B.I. n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, com validade até 2 de Abril de 2026.
  45. Texto do artigo, página 16: Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial vigente em Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Da denominação, sede e duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Interchain, Limitada, com sede na Avenida Karl Max, n.º 103, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e industriais.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social e participações)
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido entre os sócios da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Charles Felix Macamo – 50%, correspondente a 25.000,00MT;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Zezema Orlando Rocha – 50%, correspondente a 25.000,00MT.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  59. Texto do artigo, página 16: A gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zezema Orlando Rocha, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, representação em juízo e fora dele, bem como a nomeação de procuradores.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
  62. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações no capital social, salvo deliberação unânime em contrário.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos e legislação aplicável)
  65. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com o disposto na legislação comercial moçambicana, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação complementar aplicável.
  66. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052795, uma entidade com a denominação IREIR Agencia de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 16: Ilídio Fernando Moisés Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, com Bilhete de Identidade n.º 070100162230B, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central B, Av. Karl Marx, n.º 939, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade através de um único sócio que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, tipo de sociedade, sede, duração e objecto
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominação e tipo de sociedade)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Av. Karl Marx, n.º 939, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alterar a localização da sede e/ou abrir filiais, sucursais,
  78. Texto do artigo, página 17: agências ou outras formas de representação ao longo do país e/ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade terá inicio a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 17: a) agenciamento de bilhetes de viagem e reservas;
  84. Número ou marcador, página 17: b) serviços turísticos e excursões nacionais e internacionais;
  85. Número ou marcador, página 17: c) serviços de transportes turísticos e safaris;
  86. Número ou marcador, página 17: d) serviços de aluguer de viaturas.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior desde obtenha as necessárias autorizações legais.
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, administração, cessão de quotas, balanço de contas e omissões
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Moisés Oliveira.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a decisão do único sócio.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  95. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas, balanço de contas e omissões)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: Ismail & Edward Tech Company, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105061561, uma entidade com a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 17: Eduardo André Luísa Paulina, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.° 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101708979I, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 17: Ismail Ismail Idris, solteiro, natural de Gana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.º 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portador do Passaporte n.º N00952043, emitido a 11 de Julho de 2025.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Muhalaze, Q. 25, Casa n.º 1588, Distrito da Matola.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 17: a) venda de acessórios de telemovéis;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Vvenda de computadores e acessórios, CTTV cameras;
  117. Número ou marcador, página 17: c) comércio geral com importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em duas quotas: 15.000,00MT (quinze mil mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Eduardo André Luisa Paulino e 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais)
  125. Texto do artigo, página 17: equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Ismail Ismail Idris.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  128. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade será exercida pelos sócios Eduardo André Luisa Paulino e Ismail Ismail Idris, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101665909, uma sociedade denominada Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
  136. Texto do artigo, página 17: Sérgio Miguel Lazaro Zandamela, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel 307, Casa 35 “D”, portador do B.I n.º 110100055033M, de dezassete de cinco de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Identificação da Maputo.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe, Bairro Nsimbe, Casa n.º 691.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto social)
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  143. Número ou marcador, página 17: a) corte e serração de madeira;
  144. Número ou marcador, página 17: b) fabrico de mobiliário;
  145. Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de matérias de construção;
  146. Número ou marcador, página 17: d) comercialização de perfis de madeira;
  147. Número ou marcador, página 17: e) consultoria e serviços afins;
  148. Número ou marcador, página 17: f) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  154. Texto do artigo, página 18: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Sérgio Miguel Lazaro Zandamela, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei. Maputo, 7 de Janeiro de 2026. —
  163. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Kon Tiki, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária outorgada aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade Kon Tiki, Limitada, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026139, à prática dos seguintes actos: i) partilha e cessão mortis causa da quota pertencente ao sócio falecido José Ernesto Chacon Proveste, no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais (2.250,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, para a sua cônjuge meeira e herdeira e para seus três filhos herdeiros, bem como, aceitação pelos herdeiros da divisão e cessão da mencionada quota, e admissão da entrada dos mesmos no capital social da sociedade como novos sócios conforme se segue: Cremilda Lina da Silva Ruas, como meeira e herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 1.406,25MT (mil, quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28, 125% (vinte
  166. Texto do artigo, página 18: e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Liliana Ruas Chacón da Fonseca, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um virgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Salomé Chacón Ruas, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; e David Ernesto Ruas Chacón como herdeiro, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade.; ii) unificação da quota já detida pela sócia existente na sociedade, Cremilda Lina da Silva Ruas, no montante de 2.750,00MT (dois mil, setecentos e cinquenta meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, à quota adquirida pela mesma resultante da meação e herança no montante de 1.406,25MT ( mil quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28,125% ( vinte e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento), ficando uma única quota no valor nominal de 4.156,25 (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e iii) alteração parcial dos estatutos, nomeadamente, do artigo quinto e oitavo em virtude da divisão, cessão e unificação da quota acima referida e alteração da administração da sociedade resultante do falecimento do sócio José Ernesto Chacon Proveste , os quais passam a ter a seguinte redacção:
  167. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais e acha-se dividido em quatro quotas, nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 4.156,25MT (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Cremilda Lina da Silva Ruas;
  172. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta
  173. Texto do artigo, página 18: e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Liliana Ruas Chacón Da Fonseca;
  174. Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Salomé Chacón Ruas;
  175. Número ou marcador, página 18: d) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Ernesto Ruas Chacón.
  176. Texto do artigo, página 18: ..........................................................
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções;
  181. Número ou marcador, página 18: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não pode esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
  182. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se:
  183. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  184. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso a sociedade tenha dois administradores;
  185. Número ou marcador, página 18: c) assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  186. Número ou marcador, página 18: d) assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pela administração ou conselho de administração.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: L & R Car Import, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063579, uma entidade com a denominação L & R Car Import, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Abdul Razaque Gulamo Samamudo, casado, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I n.° 110100570404B, residente no Bairro da Malanga, Rua Manjor Couto n.º 29 1.º andar, Cidade de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 19: Segundo:Leila Sofia Tourais, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º° 110101819366J, residente no Bairro da Malanga, Rua Manjor Couto n.º 28, Casa n.º 28, Cidade de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação L & R Car Import, Limitada, com sede no Bairro da Malanga, Rua Manjor Couto n.º 215, R/C, Cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  202. Número ou marcador, página 19: a) venda de viaturas;
  203. Número ou marcador, página 19: b) comércio de peças e assessórios para viaturas.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido das seguintes formas:
  207. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razaque Gulamo Samamudo;
  208. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leila Sofia Tourais.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Abdul Razaque Gulamo Samamudo e Leila Sofia Tourais nomeado pela assembleia geral. Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  213. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  216. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: LaYume Group, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063283, uma entidade com a denominação LaYume Group, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 19: Loice Olimpia Bila e Eulálio Sebastião Massuanganhe, ambos solteiros, de nacionalidade moçambicana, devidamente identificados e residentes na Cidade de Maputo, é livremente celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas nele constantes e, em tudo o que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de LaYume Group, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que é constituída por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 125.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 19: a) desenvolvimento, gestão e comercialização de plataformas digitais;
  231. Número ou marcador, página 19: b) intermediação de serviços;
  232. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços tecnológicos, tecnologia da informação e marketing digital;
  233. Número ou marcador, página 19: d) apoio a empresas e particulares;
  234. Número ou marcador, página 19: e) gestão de marcas e produtos digitais; f)participação em projectos empresariais;
  235. Número ou marcador, página 19: g) exercício de actividades conexas
  236. Texto do artigo, página 19: legalmente permitidas.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000, Loice Bila: 70.000 (70%) e Eulálio Sebastião: 30.000 (30%).
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023595, uma entidade com a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nelson Gilberto Massingue, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400349297B, emitido a 21 de Maio de 2018 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100696770, residente no Bairro Mahotas, Q. 24, Casa n.º 2, Cidade de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 19: Segundo: Lino Pedro Muchanga, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501647358A, emitido a 2 de Agosto de 2017 e válido até 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 100131870, residente no bairro de Khongolote, Q. 52, Casa n.º 40, na Cidade da Matola.
  246. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (enominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa adopta a denominação Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede em Maputo.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 19: a) comercialização de equipamentos de protecção e segurança de uso industrial na indústria petrolífera e de gás, entre outros;
  255. Número ou marcador, página 20: b) venda e uso de equipamento de mediação e precisão;
  256. Número ou marcador, página 20: c) venda e aluguer de maquinaria industrial, limpeza industrial, renovação de resíduos sólidos; d)agente de comércio por grosso de todos produtos e bens;
  257. Número ou marcador, página 20: e) agente de comércio por grosso de maquinas equipamentos diversos;
  258. Número ou marcador, página 20: f) a empresa irá dedicar, também na prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas;
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objecto principal, desde que previamente autorizado.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) dividido em duas partes iguais:
  263. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nelson Gilberto Massingue;
  264. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lino Pedro Muchanga.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lino Pedro Muchanga.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação das sócios.
  271. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  274. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
  275. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: Leouro, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Leouro, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 105045584, realizada na sua sede social sita na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o objecto social, e consequentemente de comum acordo altera-se a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  278. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de apoio à indústria extractiva, nomeadamente, minas, gás e petróleo, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de exploração e extracção durante a implementação dos mesmos projectos ou operações diárias;
  283. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de consultoria à indústria extractiva, nomeadamente, minas, gás e petróleo, e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação de projectos mineiros, de gás e petróleo;
  284. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de gerenciamento de projectos;
  285. Número ou marcador, página 20: d) importação, exportação e venda de materiais, equipamentos, máquinas e quaisquer outros bens relevantes para apoiar actividades de projectos mineiros, de gás e petróleo, bem como, de grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes das mesmas;
  286. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de apoio a grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes
  287. Texto do artigo, página 20: das mesmas, durante a implementação dos projectos ou operações diárias;
  288. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços de consultoria a grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes das mesmas, e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação dos mesmos projectos;
  289. Número ou marcador, página 20: g) construção de estradas.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transaccoes sejam legalmente permitidas.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057932, uma entidade com a denominação Lewis Istore Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 76° e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal limitada.
  295. Texto do artigo, página 20: Manuel Ramos Manhique, moçambicano, residente no Bairro Boquisso Matola, Q. 37, Casa 102, portador do B.I. n.º 110102108784N, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 3081 R/C, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 20: O presente contracto de sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  306. Número ou marcador, página 21: a) importação e exportação de artigos diversos;
  307. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria;
  308. Número ou marcador, página 21: c) comeercio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota subscrita e realizada pertencente a um e único sócio Manuel Ramos Manhique.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas serão nominativas e conferirão a único sócio os direitos inerentes à sua propriedade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  317. Texto do artigo, página 21: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do consentimento da sociedade, gozando o sócio Manuel Ramos Manhique de direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  320. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o sócio Manuel Ramos Manhique, director geral com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  323. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  327. Texto do artigo, página 21: ARIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  329. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Loja de Festas, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530078, uma entidade com a denominação Loja de Festas, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 21: Entre:
  334. Texto do artigo, página 21: Ameera Ibraimo Issufo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083338S, emitido em Maputo, a oito de Agosto de dois mil e vinte cinco, com a morada na Avenida Emília Dausse - 135 – Bairro Central, Cidade de Maputo, solteira.
  335. Texto do artigo, página 21: Tasquin Ismail Raidan, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115095Q, emitido em Maputo a doze de Outubro de dois mil e vinte, com a morada na Avenida Julius Nyerere - 4050 – Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, casada com Momade Muniz Valimamade Panjwani em comunhão de adquiridos.
  336. Texto do artigo, página 21: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Loja de Festas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane - 3495 – Bairro do Alto Maé na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 21: a) indústria e comércio;
  345. Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de festas, nomeadamente balões, artigos temáticos e outos equipamentos festivos;
  346. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de bens e serviços.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  350. Texto do artigo, página 21: a)Ameera Ibraimo Issufo, com cinquenta por cento, equivalente a quarenta e cinco mil meticais;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Tasquin Ismail Raidan, com cinquenta por cento, equivalente a quarenta e cinco mil meticais.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 21: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ameera Ibraimo Issufo, que desde já fica nomeada como administradora.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura da administradora.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  361. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  362. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056779, uma sociedade denominada M. A Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 21: Mahomed Adil Yussuf, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100010045B, residente na Machava Sede Q.02, Casa 19, Matola.
  366. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de KM 15, Posto Administrativo da Machava Sede, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: imobiliária.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma única da quota.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente fica ao cargo do sócio único Mahomed Adil Yussuf nomeado pela assembleia geral. O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  384. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  385. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063001, uma entidade com a denominação Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Artur Maria Mandlate, casado,
  389. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Mussumbuluco, Q.8, Casa n.º⁰ 43, Matola, B.I. n.º⁰ 110100316523A, emitido a 23 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  390. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 22: Empresa adopta a denominação Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  396. Texto do artigo, página 22: A Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Município da Matola.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 22: Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  400. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição