III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2026
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mandlate Electrônica e Tecnologia
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) exercício da actividade comercial de venda de produtos eletrônicos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de aparelhos eletrônicos, telefones celulares, televisorese seus acessórios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social do Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada é integralmente realizado em dinheiro no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio unitário Artur Maria Mandlate, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócio unitário assim o entenda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato. A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura do sócio unitário ou pelo procurador nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que o sócio unitário assim o entenda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos `a apreciação do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em casa exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das reservas, o sócio unitário pode dispor do valor como bem entender:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um do dia seis de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101843092, com sede na Av. Maguiguana, n.º 1826, Andar R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, a única sócia decidiu a mudança do endereço social e consequente alteração do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A empresa adopta a denominação Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Elias Lucas Kumato, n.º 33, Bairro da Sommerschield, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As restantes disposições estatutárias, mantêm-se inalteradas.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Medlife Importação, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025591, uma entidade denominada Medlife Importação, Limitada, onde foi deliberada a saída dos sócios Abílio Manuel Dias da Costa e Manuel Fernando Ferreira Afonso por decisão própria, foi deliberada a entrada do novo sócio Joel Alberto Sabe, e a cessão total de quotas onde o sócio Abílio Manuel Dias da Costa, cessou na totalidade a favor do sócio Alberto José Sabe, bem como a cessão total de quotas do sócio Manuel Fernando Ferreira Afonso, a favor do novo sócio Joel Alberto Sabe, tendo sido igualmente deliberada a alteração do pacto social, a administração e a movimentação de contas bancárias.
- Texto do artigo, página 23: Com efeito ficam alterados os pontos um e dois dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Alberto José Sabe;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Daniel Alberto Sabe;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Joel Alberto Sabe.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, assinaturas e movimentação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Alberto José Sabe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Movimentação de contas bancárias será feita por duas assinaturas, sendo uma obrigatória, do sócio Alberto José Sabe, cujos assinantes são os
- Texto do artigo, página 23: sócios Alberto José Sabe e Joel Alberto Sabe, de acordo com os estatutos da sociedade. Podendo a sociedade nomear por deliberação competente, um outro assinante.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Meridian Oil & Gas Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação sobre a deliberação da Meridian Oil & Gas Mozambique, Limitada, e resgistrada sob o NUEL 101315479, sobre alteração do artigo quarto, que passa ter segune nova redação.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e encontra-se representado por quatro quotas desiguais, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 4.600.000,00MT (quatro milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 46% do capital social, pertencente à sociedade Meridian Oil & Gas Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 39% do capital social, pertencente à sócia Meridian Logistics and Engineering Ltd;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital so&ial, pertencente ao sócio Muhammad Zaman
- Número ou marcador, página 23: d) urna quota com o valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia EnergyHaul Corp.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Teenico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nextcom Telecomunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105060466, uma sociedade denominada Nextcom Telecomunicações, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Pimeiro: Azeem Sidat, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100219321B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 8 de Fevereiro de 2025, com validade até 7 de Fevereiro de 2026, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Maheen Irfan, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100228097J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Março de 2025, com validade até 7 de Março de 2026, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas a scguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nextcom Telecomunicações, Limitada, e duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O nome comercial será Nextcom Telecomunicações, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene "A", Q. 57, n.º° 20, podendo ser transferida para qualquer outro local do território da República de Moçambique por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio;
- Número ou marcador, página 24: b) representação e prestação de serviços no ramo das telecomunicações;
- Número ou marcador, página 24: c) incluindo a venda e assistência de produtos e serviços de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 24: d) internet e tecnologia, bem como a realização de opcrações de agente autorizado de serviços financeiros móveis, designadamente o serviço M-Pesa, e outras soluções de pagamento eletrónico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Azeem Sidat, detentor de 60% do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Maheen Irfan - detentora de 40% do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, incorporação de
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assemblcia geral ordinária será convocada anualmente, durante o primeiro trimestre, para apreciação e aprovação das contas do exercicio e outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões poderão ser convocadas por qualquer sócio ou administrador com antecedência mínima de 15 dias, salvo acordo escrito em contrário entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) As convocatórias serão enviadas por carta registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, devendo incluir a ordem de trabalhos e documentos relevantes. reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou ambos os sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de ambos os sócios; ou
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura isolada de um dos sócios, quando expressamente autorizado;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores ficam dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competêncins da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à administração:
- Texto do artigo, página 24: a)gerir todos os negócios sociais e praticar atos necessários à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 24: b) elaborar relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 24: c) adquirir, vender ou onerar bens e direitos, sempre que conveniente;
- Número ou marcador, página 24: d) representar a socidade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: c) contrair empréstimos e financiamentos necessários ao funcionamento da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Delegar poderes específicos mediante procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado aos administradores realizar operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á a reserva legal prevista na lei, cabendo o remanescente aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quaisquer valores devidos à sociedade por um sócio serão deduzidos dos lucros ou dividendos que lhe couberem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se nos termos legais aplicáveis ou por deliberação unânime dos sócios, definindo-se o modo de liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nextlink Transport Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063214, uma entidade com a denominação Nextlink Transport Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Mário Henriques Nhaca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.°110101638254I, emitido a 2 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 24: de 2021, válido ate a 2 de Fevereiro de 2026, com NUIT 131683480, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Q. 2, Casa n.º 96, Matola. Segundo: Inácio Américo Neves, casado com Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248778M, emitido a 12 de Janeiro de 2022, válido até a 11 de Janeiro de 2032, com NUIT 100082411, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Q.37, Casa n.º 01, Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Nextlink Transport Services, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 5º andar Direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal agência de viagem e turismo, transporte turístico e outros tipos de transporte, prestação de serviços diversos, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Mario Heriques Nhaca;
- Número ou marcador, página 25: b) uma de 25.000MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Inácio Américo Neves.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Mário Henrique Nhaca e Inácio Américo Neves que desde então ficam administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ophuka, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 25: sob NUEL 105024793, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ophuka, Limitada, constituída entre os sócios: Joel Jose Choveque, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal
- Texto do artigo, página 25: 1⁰ de Maio, Quarteirão 4, Casa n.º 184, B.I. n.º 030100024338S, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Milton Alberto Leopoldo Maurício, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1⁰ de Maio, Quarteirão 5, Casa n.º 206, B.I. n.º 030102646705I, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Amade João da Berta Mussa AMADE, Maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal Minicane, Quarteirão 9, Casa n.º⁰ 248, B.I. n.º 030106237842S, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Jeiel Jose Choveque, maior, Solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1⁰ de Maio, Quarteirão 1, Casa n.º 184, B.I. n.º 030105007057P, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Aldo Fernando Macedo Bacalhau, Maior, Solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 82 - Muatala, Quarteirão 8, B.I n.º 030105888491P, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Jacob Tomás Paulo, maior, solteiro, natural de Mueda, residente na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, B.I. n.º 020102462300M, emitido a 9 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma, Ophuka, Limitada com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria e serviços de informática;
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria e serviços de eletricidade;
- Número ou marcador, página 26: c) manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 26: a) manutenção e reparação de instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 26: b) manutenção e criação de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: c) manutenção e reparação de equipamentos informático;
- Número ou marcador, página 26: d) serviços de climatização;
- Número ou marcador, página 26: e) serviços de publicidade e gráficos;
- Número ou marcador, página 26: f) fornecimento de material, equipamento informático e tecnológico;
- Número ou marcador, página 26: g) serviços de reprodução de documentos em massa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Joel José Choveque com a quota subscrita no valor de 34.200,00MT (trinta e quatro mil duzentos meticais), equivalente a 18% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Milton Alberto Leopoldo Maurício, com a quota subscrita no valor de 34.200,00MT (trinta e quatro mil duzentos meticais), equivalente a 18% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Amade João da Berta Mussa Amade, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Jeiel José Choveque, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) Aldo Fernando Macedo Bacalhau, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: f) Jacob Tomas Paulo, com a quota subscrita no valor de 30.400,00MT (trinta mil, quatrocentos meticais), equivalente a 16% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Joel Jose Choveque.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe a administração gerir representar a empresa.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar todos parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador da empresa poderá ser substituído pelo sócio Milton Alberto Leopoldo Maurício, com os mesmos poderes legais do administrador principal.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo do seu substituto e procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 8 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 26: Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 4 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105048810, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Q. 13 Casa 278, r/c no Bairro da Maxaquene, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, Q. 13, Casa 278 R/c no Bairro da Maxaquene. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) construções de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: b) reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: e) consultoria em projetos de construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Custódio Macuácua.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A gerência será confiada ao sócio Paulo Custódio Macuácua que desde já fica nomeado diretor-geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Primeworks, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062851, uma sociedade denominada Primeworks, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Naomi Vanessa Castelo Andate, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776512B, emitido em Cidade da Matola, aos vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, Contribuinte Fiscal número 119712580, residente no município de Matola Rio, quarteirão quatro, casa número trezentos e dezanove, distrito de Boane, Província de Maputo e Brighton Emmanuel Andate, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206356500A, emitido em Cidade Matola, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, Contribuinte Fiscal n.o 136324578, residente no Município de Matola Rio, quarteirão quatro, casa número trezentos e dezanove, Distrito de Boane, Província de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constante nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Primeworks, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung, número mil e quatrocentos e vinte e três, rés-de-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerará, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) reparação e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: b) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 27: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 27: d) comércio de equipamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Naomi Vanessa Castelo Andate;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Brighton Emmanuel Andate.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência).
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pela sócia Naomi Vanessa Castelo Andate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, a convocatória ser efectuado com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com a legislação vinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital. Mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleiageral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 27: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 27: c) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por deliberação do sócio ou seu representante;
- Número ou marcador, página 27: b) nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 27: c) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles o liquidatário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749746, uma entidade com a denominação Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Victor Filipe Sinai Nhatitima, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165700C, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro TchumeneI, casado com Marlene da Conceição Coelho, com o Bilhete de Identidade n.º 110100031867B, em regime de comunhão de bens adquiridos constitui uma sociedade comércio e prestações de serviços com um único socio que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social de Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene I, Rua Rio Pungue, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, ser transferida para qualquer outro local, dentro da mesma província, ou para província limítrofe. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização e comercialização de estudos de mercado qualitativos e quantitativos, produção de informação para diferentes áreas de negócios em Moçambique e prestação de serviços de consultoria no campo dos estudos de mercado, relações publicas, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, assim como administrar outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Felipe Sinai Nhatitima.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, tendo os sócios direito de preferência no aumento de capital social, em proporção da percentagem de cada cota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares, até duas vezes o montante de capital social e na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ainda ser pedidos aos sócios suprimentos a remunerar nos termos do respectivo contrato, os quais poderão não ser proporcionais às quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A exigibilidade de prestações suplementares e a celebração de contratos de suprimentos, dependem da prévia aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios, sócios maioritários desses mesmos sócios ou sociedades por estes participadas maioritariamente é livremente permitida, ficando todos os outros casos de divisão e cessão dependentes do consentimento da sociedade, dado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão de quotas a terceiros, estranhos à sociedade, cabe a esta, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, o direito de preferência quanto essa alienação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos do estabelecido, o sócio que pretenda transmitir uma parte ou a totalidade da sua quota deve comunicar tal intenção, por carta registada, à sociedade e aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 28: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) morte, interdição, dissolução, exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 28: d) quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago e, não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 28: Três) O local de pagamento da contrapartida da amortização ou das respectivas prestações é o da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Salvo o caso de deliberações unânimes, por escrito ou tomadas em assembleia universal, as deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações consideram-se tomadas se obtiverem a maioria simples dos votos emitidos, excepto nos casos de aumento de capital social, alteração dos estatutos, cisão e dissolução, distribuição de dividendos, em que é necessária a maioria de setenta e cinco por cento, ou noutros casos expressamente previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, nos períodos e para os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 28: a) nos três primeiros meses de cada ano, para deliberar sobre o relatório de gestão, contas do exercício e aplicação de resultados propostos pela gerência, devendo, igualmente, proceder á apreciação do desempenho da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) nos últimos três meses de cada ano, para a aprovação do orçamento da sociedade para o exercício seguinte e com o propósito de definir os objectivos de gestão a prosseguir.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que a convocatória para essa reunião seja expedida com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias sob a data da sua realização. compete à assembleia geral, de forma exclusiva, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, designadamente, bens imóveis, bens móveis sujeitos a registo, participações sociais e todos os bens essenciais ao regular funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer outro gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama,
- Texto do artigo, página 29: anúncio, carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) (45) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e representação da sociedade será exercida por um director-geral com ou sem retribuição, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar a estes seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos do definido na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações letras de favor, ou em quaisquer outros actos, ou contratos, estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Ficam desde já nomeados gerentes o sócio Victor Felipe Sinai Nhatitima.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros do exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal, terá a aplicação que for deliberada pela maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei ou por vontade dos sócios representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução serão liquidatários os sócios, que procederão à partilha conforme acordem por maioria qualificada e for de direito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: RBV Advocacia Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SAS
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062735, uma sociedade denominada RBV Advocacia Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial: Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos, casada,
- Texto do artigo, página 29: de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110502339526B, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente Q. 47 Casa 46 Zimpeto Kamubucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: RBV Advocacia Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SAS é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
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- Certidão de registo Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Kon Tiki, Limitada
- Certidão de registo L & R Car Import, Limitada
- Certidão de registo LaYume Group, Limitada
- Certidão de registo Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Leouro, Limitada
- Certidão de registo Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loja de Festas, Limitada
- Certidão de registo M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medlife Importação, Limitada
- Certidão de registo Meridian Oil & Gas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nextcom Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Nextlink Transport Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ophuka, Limitada
- Certidão de registo Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Primeworks, Limitada
- Certidão de registo Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RBV Advocacia Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SAS
- Certidão de registo Sei Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Farelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecone, Limitada
- Certidão de registo Thindiwy Limpezas, Limitada
- Diploma Tradehub, Limitada
- Certidão de registo 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada