III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2026

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Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Xipamanine, Avenida Irmão Roby, n.º 104, – Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria jurídica e multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 c) advocacia;
Número ou marcador · p. 29 d) assistência jurídica diversa;
Número ou marcador · p. 29 e) arbitragem e conciliação;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe a sócia, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na Lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão da administração, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos definem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sei Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa que a 22 de Outubro de 2025 pelas 09 horas, na sede social, Bairro Nwamatibjana, mercado Matidjana n.º 503, andar R/C, Cidade da Matola o socio da sociedade Sei Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025566, o senhor Gao Wenjie, decidiu a cessação de quota, alterando a redacção do artigo 4º e artigo 5º do estatuto referente a capital social e a gerência, passando a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bangquan Chen.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Bangquan Chen.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Bangquan Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063368, uma entidade com a denominação SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Mateus Gomes, casado, com Irsinia Pedro Matsimbe Gomes em Regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica 11 ED-02 Casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade nº 110100239430B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101904997. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 30 quotas, que se regerá pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 998, Bairro Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais em qualquer Província de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria geral, e pesquisa nas áreas sócio política e económica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota única do Sérgio Mateus Gomes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Sérgio Mateus Gomes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias geral serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062525, uma sociedade denominada Sham Logistic – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro e único: Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102405405B, emitido no dia 25 de Novembro de dois mil e vinte quatro, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, no qual regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Quionga, 76/R/C Khamphumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de logística, transporte de mercadorias e correios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a construir no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em uma única quota
Texto do artigo · p. 31 correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservada o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso do socio desejar ceder uma parte da sua quota, devera comunicar a sociedade, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior a nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, sendo já nomeado Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina no dia 31 a de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanco e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios
Texto do artigo · p. 31 mensalmente numa taxa fixa por conta dos dividendos a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 So Farelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063586, uma entidade com a denominação So Farelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Raul Antonio Macavaenja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105505078N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Beira a 7 de Dezembro de 2020, residente, Cidade da Beira. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação So Farelo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 13°, Alto da Manga, antiga EN 06, Província de Sofala, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: a) comercialização a grosso;
Número ou marcador · p. 32 b) importação;
Número ou marcador · p. 32 c) exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) distribuição e representação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 e) incluindo sementes, fertilizantes, pesticidas, rações e ferramentas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) corresponderem a uma quota pertencente ao sócio único Raul António Macavaenja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Raul António Macavaenja, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052052, uma sociedade denominada Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nónia José Issac, solteira, moçambicana, portador B.I. n.º 050301654715A. emitido a 9 de Outubro de 2023, com validade 8 de Outubro de 2028, emitido em Cidade de Maputo, com o Número de Contribuinte Fiscal 124514606, residente no Bairro Mahotas, Q-14, Casa n.º 14.
Texto do artigo · p. 32 Dírcia Marta José Issac, solteira, moçambicana, portador B.I. n.º 050301654951J, emitido a 12 de Setembro de 2022, com validade 11 de Setembro de 2027, emitido em Maputo, com o Número de Contribuinte Fiscal 151057837, residente no Bairro Mahotas, Q-14, Casa n.º 43.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada. Tem sede na Cidade de Maputo, na Av. Mao Tsé Tung, n.º 640, R/C, podendo abrir delegações, sucursais, outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, bem como fora País. A sociedade é estabelecida por tempo
Texto do artigo · p. 32 indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio geral, importação, exportação das seguintes áreas e actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) vestuários, cabelos, calçados, joias, cosméticos; bijuterias e semi-jóias;
Número ou marcador · p. 32 b) mobiliários de casa, escritórios, itens de decoração;
Número ou marcador · p. 32 c) máquinas, eletrodomésticos consumíveis de escritório, acessórios, etc;
Número ou marcador · p. 32 d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 32 e) todo o tipo de maquinarias, acessórios e consumíveis, processamento e reciclagem diversos, para mineração, área de segurança, e outros;
Número ou marcador · p. 32 f) gestão de propriedades, imobiliária, e todo o tipo de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 32 g) serviços, representação, agenciamento e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 32 h) comércio geral, compra e venda, ferramentas. serviços de catering;
Número ou marcador · p. 32 i) aluguer (rent-a-car), equipamentos, consultorias técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 32 j) gestão, transporte mercadoria diversa interna e para o exterior;
Número ou marcador · p. 32 k) participação no capital de outras empresas, em negócios e investimentos, associação das mesmas. gestão, apoio em todas as áreas de negócios;
Número ou marcador · p. 32 l) representação de marcas e empresas no país, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de 02 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital realizado, da sócia Nónia José Issac;
Número ou marcador · p. 32 b) quota de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) a 49% (quarenta e nove por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Dírcia Marta José Issac.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear representante se assim o entender obedecendo os termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, será exercida pelos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura das mesmas, sendo principal da sócia maioritária, (PCA), e outra sócia, directora-geral. Na ausência duma destas, pode ser exercida, de comum acordo, com um funcionário ou jurista da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar, no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Três) As sócias far-se-ão presente por si ou através dos seus mandatários que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como e quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo omisso regularão leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059200, uma entidade com a denominação Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfredo Fabião Massingue, casado, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100271479F, emitido no dia 28 de Dezembro de 2020, em Cidade da Matola e validade vitalício, residente na Matola C, Q.09, Casa 36, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato segundo o artigo 74, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social no distrito de Moamba, Bairro Tenga, Uambalambate, Posto Administrativo de Pessene, Q. 5, Rua Paralela Principal, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio de carnes;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 33 c) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a administração assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Alfredo Fabião Massingue no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade estará a cargo do único sócio Alfredo Fabião Massingue, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 33 n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tecone, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063612, uma sociedade denominada Tecone, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: César Jorge Sitoe, no estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º°110300515692C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil datado de 25 de Março de 2022 com validade até 24 de Março de 2027, residente no Bairro F.P.L.M, Q. 12, Casa n.º 31 Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Madalena Tomáz da Conceição, solteira, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105700378F, emitido pela Diecção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, com validade até 6 de Dezembro de 2026, residente no Bairro F.P.L.M, Q. 7, Casa n.º 23 Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação comercial Tecone, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro F.P.L.M, Q.12 Casa n.º 31 R/C, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de: exercer comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) César Jorge Sitoe com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Madalena Tomáz da Conceição com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade é exercida pelo senhor César Jorge Sitoe, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Thindiwy Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1° /2025 de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Thindiwy Limpezas, Limitada. Com sede na Cidade de Maputo, praceta victor Gordon, número 104, bairro do Chamanculo “A”, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100610787, deliberaram a transformação da sociedade Thindiwy Limpezas, Limitada para a sociedade Thindiwy Limpezas, S.A., e a nomeação de uma Administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequencia desta deliberação ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Thindiwy Limpezas, S.A. sedeada na praceta Victor Gordon, n.º 104, 3.º andar, Bairro do Chamanculo “A”, Distrito Municipal Ka Lhamankulo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 34 b) fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 c) venda e distribuição de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 d) entrega de caixa postal;
Número ou marcador · p. 34 e) venda e distribuição de pesticidas;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços na área de canalização; e
Número ou marcador · p. 34 g) venda e distribuição de material de combate ao incendio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota única pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único e pela administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Isabel Moisés Langa, que tem a função de administrar, gerir e representar sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tradehub, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Adenda
Parágrafo · p. 34 Certifico, para o efeito da publicação que por te saído enexato, no Boletim da República n.º 150 III Série 2025, do dia 10 de Julho de 2025, no artigo quarto, alíneas a) e b), rectifica-se onde lê-se uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Jufelucy Calaidy Fernando Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 34 Chibuto, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 4, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504650344, emitido a trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, emitido em Maputo:
Texto do artigo · p. 34 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Marcia Alice Franca Macurra Banze, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 1, Vila de Marracuene, Bairro Muntanhane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104784626C, emitido a quinze de Outubro de dois mil vinte e quatro, emitido na Cidade de Maputo deve ler se uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecente ao sócio Jufelucy Calaidy Fernando Banze;
Texto do artigo · p. 34 b) uma quota no valor de nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Marcia Alice Franca Macurra Banze.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Janeiro 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 101508846 uma sociedade denominada 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mauro Jeremias Monjane, solteiro,
Texto do artigo · p. 34 moçambicano, portador do B.I. n.º 110400465228Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 24 de Agosto de 2016, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal-4, 3 de Fevereiro Q.34 Casa n.º 471.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Base Ntchinga n.º 451, Bairro Coop, na Cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por projecto tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) organização logística e transporte;
Número ou marcador · p. 35 b) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 35 c) agenciamento de freight marítimo;
Número ou marcador · p. 35 d) transito aduaneiro;
Número ou marcador · p. 35 e) transferência de carga pesada (máquinas pesadas) e recolha e entrega de cargas ou encomendas;
Texto do artigo · p. 35 g)consultoria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 h) gestão de cargas de projecto;
Número ou marcador · p. 35 i) operações de correio expresso;
Número ou marcador · p. 35 j) manipulação de havylift;
Número ou marcador · p. 35 k) armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 35 l) consultoria empresarial; m)outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100%, pertencente ao Mauro Jeremias Monjane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A divisão ou cessão de quotas e livre, entre o sócio, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco de contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 35 pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por cada registada e aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade compete ao sócio Mauro Jeremias Monjane, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um representante, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Exercido social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-seão com a referencia de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Nome)
Texto do artigo · p. 35 A congregação que ora se cria através dos presentes estatutos adopta o nome de Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique, adiante designada por igreja.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A igreja é criada por tempo indeterminado podendo ser dissolvida pela decisão de sua Direcção e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A Igreja tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província do mesmo nome podendo estabelecer paróquias ou outras formas de representação em todo o território nacional desde que a sua Direcção achar criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Regimento)
Texto do artigo · p. 35 A igreja e todas as suas representações regese dos presentes estatutos e das demais leis do estado que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais e legais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A igreja é de carácter evangélica e ecuménica podendo aderir a qualquer organização sem prejuízos dos seus princípios estatutários e doutrinários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É uma instituição sem fins lucrativos. Três) A sua base de sustentação provém de:
Número ou marcador · p. 35 a) ofertados seus membros segundo o seu desejo (II aos Coríntios 9:7);
Número ou marcador · p. 35 b) dízimos de membros (Levíticos 27:3032, Malaquias 3:8);
Número ou marcador · p. 35 c) doações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como heranças sem prejuízo dos seus princípios estatutários e doutrinários.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A igreja é uma pessoa de direito privativo e goza de uma autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Contudo, ela pauta as suas actividades na observância das leis do Estado e no respeito das autoridades do país legalmente constituídas (Romanos 13).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 São objectivos da igreja entre muitos:
Número ou marcador · p. 35 a) anunciar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo (Mateus 28:18-20 e outros livros bíblicos com a mesma mensagem); b)promover cultos para adorar e glorificar em conjunto a Deus (Romanos 15:5-6);
Número ou marcador · p. 35 c) guardar a verdade definida na Bíblia (I a Timóteo 3:15 e II a Timóteo2:1).
Número ou marcador · p. 35 d) levar uma educação cristã que permita os seus membros crescerem constantemente na fé e na crença em Jesus Cristo como seu Rei e Salvador (Efésios 4:11-16);
Número ou marcador · p. 35 e) exortar os seus membros à prática de obras de benevolência (Gálatas 6:9-10, II Coríntios 9:1-5 e Actos 11:27-30);
Número ou marcador · p. 35 f) exortar os seus membros em particular e a população em geral à prática de perdão, tolerância reconciliação, amor ao próximo e para a cultura de paz;
Número ou marcador · p. 35 g) proteger e ministrar as ordenanças de Deus;
Número ou marcador · p. 35 h) através da evangelização, educar os seus crentes e as pessoas no geral para se afastarem de vícios e imoralidades, tais como:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Xipamanine, Avenida Irmão Roby, n.º 104, – Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Duraçâo)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 29: a) consultoria jurídica e multidisciplinar;
  10. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços jurídicos;
  11. Número ou marcador, página 29: c) advocacia;
  12. Número ou marcador, página 29: d) assistência jurídica diversa;
  13. Número ou marcador, página 29: e) arbitragem e conciliação;
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe a sócia, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na Lei.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da administração, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos definem.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 30: Sei Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa que a 22 de Outubro de 2025 pelas 09 horas, na sede social, Bairro Nwamatibjana, mercado Matidjana n.º 503, andar R/C, Cidade da Matola o socio da sociedade Sei Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025566, o senhor Gao Wenjie, decidiu a cessação de quota, alterando a redacção do artigo 4º e artigo 5º do estatuto referente a capital social e a gerência, passando a ser a seguinte:
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bangquan Chen.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Bangquan Chen.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Bangquan Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
  57. Texto do artigo, página 30: Matola, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063368, uma entidade com a denominação SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 30: Sérgio Mateus Gomes, casado, com Irsinia Pedro Matsimbe Gomes em Regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica 11 ED-02 Casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade nº 110100239430B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101904997. Constitui uma sociedade unipessoal por
  61. Texto do artigo, página 30: quotas, que se regerá pelos termos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 998, Bairro Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais em qualquer Província de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria geral, e pesquisa nas áreas sócio política e económica.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota única do Sérgio Mateus Gomes.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Sérgio Mateus Gomes.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias geral serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 30: Matola, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062525, uma sociedade denominada Sham Logistic – Sociedade Unipessoal Limitada.
  93. Texto do artigo, página 31: Primeiro e único: Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102405405B, emitido no dia 25 de Novembro de dois mil e vinte quatro, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, no qual regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Quionga, 76/R/C Khamphumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de logística, transporte de mercadorias e correios.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a construir no país e no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em uma única quota
  109. Texto do artigo, página 31: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mamudo Abdul Aruna.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservada o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso do socio desejar ceder uma parte da sua quota, devera comunicar a sociedade, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  114. Número ou marcador, página 31: Três) os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior a nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, sendo já nomeado Mamudo Abdul Aruna.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  121. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina no dia 31 a de Dezembro.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanco e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios
  129. Texto do artigo, página 31: mensalmente numa taxa fixa por conta dos dividendos a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  133. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 31: So Farelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063586, uma entidade com a denominação So Farelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 31: Raul Antonio Macavaenja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105505078N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Beira a 7 de Dezembro de 2020, residente, Cidade da Beira. Pelo presente contrato particular constitui
  141. Texto do artigo, página 31: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação So Farelo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 13°, Alto da Manga, antiga EN 06, Província de Sofala, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 31: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: a) comercialização a grosso;
  151. Número ou marcador, página 32: b) importação;
  152. Número ou marcador, página 32: c) exportação;
  153. Número ou marcador, página 32: d) distribuição e representação de produtos agrícolas;
  154. Número ou marcador, página 32: e) incluindo sementes, fertilizantes, pesticidas, rações e ferramentas.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 32: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) corresponderem a uma quota pertencente ao sócio único Raul António Macavaenja.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  160. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Raul António Macavaenja, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  161. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 32: Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada
  163. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052052, uma sociedade denominada Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 32: Nónia José Issac, solteira, moçambicana, portador B.I. n.º 050301654715A. emitido a 9 de Outubro de 2023, com validade 8 de Outubro de 2028, emitido em Cidade de Maputo, com o Número de Contribuinte Fiscal 124514606, residente no Bairro Mahotas, Q-14, Casa n.º 14.
  165. Texto do artigo, página 32: Dírcia Marta José Issac, solteira, moçambicana, portador B.I. n.º 050301654951J, emitido a 12 de Setembro de 2022, com validade 11 de Setembro de 2027, emitido em Maputo, com o Número de Contribuinte Fiscal 151057837, residente no Bairro Mahotas, Q-14, Casa n.º 43.
  166. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo Código Comercial:
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada. Tem sede na Cidade de Maputo, na Av. Mao Tsé Tung, n.º 640, R/C, podendo abrir delegações, sucursais, outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, bem como fora País. A sociedade é estabelecida por tempo
  170. Texto do artigo, página 32: indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio geral, importação, exportação das seguintes áreas e actividades:
  174. Número ou marcador, página 32: a) vestuários, cabelos, calçados, joias, cosméticos; bijuterias e semi-jóias;
  175. Número ou marcador, página 32: b) mobiliários de casa, escritórios, itens de decoração;
  176. Número ou marcador, página 32: c) máquinas, eletrodomésticos consumíveis de escritório, acessórios, etc;
  177. Número ou marcador, página 32: d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas;
  178. Número ou marcador, página 32: e) todo o tipo de maquinarias, acessórios e consumíveis, processamento e reciclagem diversos, para mineração, área de segurança, e outros;
  179. Número ou marcador, página 32: f) gestão de propriedades, imobiliária, e todo o tipo de infraestruturas;
  180. Número ou marcador, página 32: g) serviços, representação, agenciamento e mercadorias diversas;
  181. Número ou marcador, página 32: h) comércio geral, compra e venda, ferramentas. serviços de catering;
  182. Número ou marcador, página 32: i) aluguer (rent-a-car), equipamentos, consultorias técnicas e científicas;
  183. Número ou marcador, página 32: j) gestão, transporte mercadoria diversa interna e para o exterior;
  184. Número ou marcador, página 32: k) participação no capital de outras empresas, em negócios e investimentos, associação das mesmas. gestão, apoio em todas as áreas de negócios;
  185. Número ou marcador, página 32: l) representação de marcas e empresas no país, bem como no exterior.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de 02 (duas) quotas, assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital realizado, da sócia Nónia José Issac;
  191. Número ou marcador, página 32: b) quota de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) a 49% (quarenta e nove por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Dírcia Marta José Issac.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Cessão, e aquisição de quotas)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  198. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear representante se assim o entender obedecendo os termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, será exercida pelos dois sócios da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura das mesmas, sendo principal da sócia maioritária, (PCA), e outra sócia, directora-geral. Na ausência duma destas, pode ser exercida, de comum acordo, com um funcionário ou jurista da mesma.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos sempre que for necessário.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar, no território moçambicano.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) As sócias far-se-ão presente por si ou através dos seus mandatários que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  210. Texto do artigo, página 32: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  213. Texto do artigo, página 32: Em morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como e quando os sócios deliberarem.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo omisso regularão leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 33: Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059200, uma entidade com a denominação Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfredo Fabião Massingue, casado, de
  227. Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100271479F, emitido no dia 28 de Dezembro de 2020, em Cidade da Matola e validade vitalício, residente na Matola C, Q.09, Casa 36, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato segundo o artigo 74, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  230. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Moamba, Bairro Tenga, Uambalambate, Posto Administrativo de Pessene, Q. 5, Rua Paralela Principal, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social:
  237. Número ou marcador, página 33: a) comércio de carnes;
  238. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de restauração e bar;
  239. Número ou marcador, página 33: c) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a administração assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Alfredo Fabião Massingue no momento da assinatura deste contrato.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  246. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade estará a cargo do único sócio Alfredo Fabião Massingue, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  253. Texto do artigo, página 33: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei
  254. Texto do artigo, página 33: n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 33: Tecone, Limitada
  257. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063612, uma sociedade denominada Tecone, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 33: Primeiro: César Jorge Sitoe, no estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º°110300515692C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil datado de 25 de Março de 2022 com validade até 24 de Março de 2027, residente no Bairro F.P.L.M, Q. 12, Casa n.º 31 Distrito Municipal Kamavota.
  259. Texto do artigo, página 33: Segundo: Madalena Tomáz da Conceição, solteira, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105700378F, emitido pela Diecção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, com validade até 6 de Dezembro de 2026, residente no Bairro F.P.L.M, Q. 7, Casa n.º 23 Distrito Municipal Kamavota.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação comercial Tecone, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro F.P.L.M, Q.12 Casa n.º 31 R/C, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro; e
  264. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de: exercer comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 33: a) César Jorge Sitoe com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  273. Número ou marcador, página 34: b) Madalena Tomáz da Conceição com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  276. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida pelo senhor César Jorge Sitoe, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  277. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 34: Thindiwy Limpezas, Limitada
  279. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1° /2025 de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Thindiwy Limpezas, Limitada. Com sede na Cidade de Maputo, praceta victor Gordon, número 104, bairro do Chamanculo “A”, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100610787, deliberaram a transformação da sociedade Thindiwy Limpezas, Limitada para a sociedade Thindiwy Limpezas, S.A., e a nomeação de uma Administradora da sociedade.
  280. Texto do artigo, página 34: Em consequencia desta deliberação ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Thindiwy Limpezas, S.A. sedeada na praceta Victor Gordon, n.º 104, 3.º andar, Bairro do Chamanculo “A”, Distrito Municipal Ka Lhamankulo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social, as seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  291. Número ou marcador, página 34: b) fumigação e jardinagem;
  292. Número ou marcador, página 34: c) venda e distribuição de material de higiene e limpeza;
  293. Número ou marcador, página 34: d) entrega de caixa postal;
  294. Número ou marcador, página 34: e) venda e distribuição de pesticidas;
  295. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços na área de canalização; e
  296. Número ou marcador, página 34: g) venda e distribuição de material de combate ao incendio.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota única pertencente ao sócio único.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único e pela administradora da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 34: Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Isabel Moisés Langa, que tem a função de administrar, gerir e representar sociedade.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 34: Tradehub, Limitada
  315. Texto do artigo, página 34: Adenda
  316. Parágrafo, página 34: Certifico, para o efeito da publicação que por te saído enexato, no Boletim da República n.º 150 III Série 2025, do dia 10 de Julho de 2025, no artigo quarto, alíneas a) e b), rectifica-se onde lê-se uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Jufelucy Calaidy Fernando Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
  317. Texto do artigo, página 34: Chibuto, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 4, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504650344, emitido a trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, emitido em Maputo:
  318. Texto do artigo, página 34: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Marcia Alice Franca Macurra Banze, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 1, Vila de Marracuene, Bairro Muntanhane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104784626C, emitido a quinze de Outubro de dois mil vinte e quatro, emitido na Cidade de Maputo deve ler se uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecente ao sócio Jufelucy Calaidy Fernando Banze;
  319. Texto do artigo, página 34: b) uma quota no valor de nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Marcia Alice Franca Macurra Banze.
  320. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Janeiro 2026. — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 34: 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 101508846 uma sociedade denominada 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mauro Jeremias Monjane, solteiro,
  323. Texto do artigo, página 34: moçambicano, portador do B.I. n.º 110400465228Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 24 de Agosto de 2016, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal-4, 3 de Fevereiro Q.34 Casa n.º 471.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Base Ntchinga n.º 451, Bairro Coop, na Cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por projecto tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  333. Número ou marcador, página 35: a) organização logística e transporte;
  334. Número ou marcador, página 35: b) desembaraço aduaneiro;
  335. Número ou marcador, página 35: c) agenciamento de freight marítimo;
  336. Número ou marcador, página 35: d) transito aduaneiro;
  337. Número ou marcador, página 35: e) transferência de carga pesada (máquinas pesadas) e recolha e entrega de cargas ou encomendas;
  338. Texto do artigo, página 35: g)consultoria de importação e exportação;
  339. Número ou marcador, página 35: h) gestão de cargas de projecto;
  340. Número ou marcador, página 35: i) operações de correio expresso;
  341. Número ou marcador, página 35: j) manipulação de havylift;
  342. Número ou marcador, página 35: k) armazenamento e distribuição;
  343. Número ou marcador, página 35: l) consultoria empresarial; m)outras actividades de serviços pessoais.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100%, pertencente ao Mauro Jeremias Monjane.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  350. Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessão de quotas e livre, entre o sócio, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  353. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco de contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada
  358. Texto do artigo, página 35: pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por cada registada e aviso de recepção.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade compete ao sócio Mauro Jeremias Monjane, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um representante, caso seja necessário.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 35: (Exercido social)
  364. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-seão com a referencia de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 35: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 35: Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 35: (Nome)
  372. Texto do artigo, página 35: A congregação que ora se cria através dos presentes estatutos adopta o nome de Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique, adiante designada por igreja.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 35: A igreja é criada por tempo indeterminado podendo ser dissolvida pela decisão de sua Direcção e nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 35: A Igreja tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província do mesmo nome podendo estabelecer paróquias ou outras formas de representação em todo o território nacional desde que a sua Direcção achar criadas as condições para tal.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Regimento)
  381. Texto do artigo, página 35: A igreja e todas as suas representações regese dos presentes estatutos e das demais leis do estado que lhe forem aplicáveis.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais e legais)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A igreja é de carácter evangélica e ecuménica podendo aderir a qualquer organização sem prejuízos dos seus princípios estatutários e doutrinários.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) É uma instituição sem fins lucrativos. Três) A sua base de sustentação provém de:
  386. Número ou marcador, página 35: a) ofertados seus membros segundo o seu desejo (II aos Coríntios 9:7);
  387. Número ou marcador, página 35: b) dízimos de membros (Levíticos 27:3032, Malaquias 3:8);
  388. Número ou marcador, página 35: c) doações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como heranças sem prejuízo dos seus princípios estatutários e doutrinários.
  389. Número ou marcador, página 35: Quatro) A igreja é uma pessoa de direito privativo e goza de uma autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
  390. Número ou marcador, página 35: Cinco) Contudo, ela pauta as suas actividades na observância das leis do Estado e no respeito das autoridades do país legalmente constituídas (Romanos 13).
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  393. Texto do artigo, página 35: São objectivos da igreja entre muitos:
  394. Número ou marcador, página 35: a) anunciar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo (Mateus 28:18-20 e outros livros bíblicos com a mesma mensagem); b)promover cultos para adorar e glorificar em conjunto a Deus (Romanos 15:5-6);
  395. Número ou marcador, página 35: c) guardar a verdade definida na Bíblia (I a Timóteo 3:15 e II a Timóteo2:1).
  396. Número ou marcador, página 35: d) levar uma educação cristã que permita os seus membros crescerem constantemente na fé e na crença em Jesus Cristo como seu Rei e Salvador (Efésios 4:11-16);
  397. Número ou marcador, página 35: e) exortar os seus membros à prática de obras de benevolência (Gálatas 6:9-10, II Coríntios 9:1-5 e Actos 11:27-30);
  398. Número ou marcador, página 35: f) exortar os seus membros em particular e a população em geral à prática de perdão, tolerância reconciliação, amor ao próximo e para a cultura de paz;
  399. Número ou marcador, página 35: g) proteger e ministrar as ordenanças de Deus;
  400. Número ou marcador, página 35: h) através da evangelização, educar os seus crentes e as pessoas no geral para se afastarem de vícios e imoralidades, tais como:
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