III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2026

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Texto do artigo · p. 35 i. alcoolismo; ii. consumo de tabaco e estupefacientes;
Texto do artigo · p. 36 iii. prostituição; iv. adultério e poligamia; v. delinquência juvenil; vi. preguiça mal de todos os vícios; vii. vadiagem, etc., etc.
Número ou marcador · p. 36 g) consagrar matrimónio monogâmico num culto próprio para tal como definido no regulamento da Disciplina do Item 47;
Número ou marcador · p. 36 h) celebrar o culto fúnebre segundo Item 50 da Disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 i) realizar outras acções compatíveis com este tipo de instituições.
Texto do artigo · p. 36 AERTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Actividades)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Igreja executa as suas actividades levadas a cabo através das suas actividades individuais e/ou colectivamente existindo para tal os seguintes grupos:
Número ou marcador · p. 36 a) escola dominical;
Número ou marcador · p. 36 b) juventude;
Número ou marcador · p. 36 c) sociedade das senhoras;
Número ou marcador · p. 36 d) ajuda fraterna;
Número ou marcador · p. 36 e) vede o capítulo 7, itens 64-70, regulamento da disciplina da igreja.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Direcção da Igreja poderá criar mais grupos sempre que uma situação o exija.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Cultos e sacramentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Igreja pratica os seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 36 a) culto de adoração aos domingos;
Número ou marcador · p. 36 b) cultos de 4ª feira realizados nas zonas de residência;
Número ou marcador · p. 36 c) culto de oração;
Número ou marcador · p. 36 d) culto da santa ceia;
Número ou marcador · p. 36 e) culto de baptismo;
Número ou marcador · p. 36 f) culto de matrimónio;
Número ou marcador · p. 36 g) culto fúnebre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os detalhes de cada culto são fornecidos no Capítulo 4, Itens 18-52, Regulamento da Disciplina da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Membros e forma de adesão)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser membros da Igreja, cidadãos nacionais e estrangeiros sem nenhuma discriminação de qualquer forma, desde que o peçam subscrevendo os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O pedido de adesão faz-se na paróquia da Igreja situada na zona da residência do candidato, caso nenhuma exista na zona mais próxima.
Número ou marcador · p. 36 Três) O candidato torna-se membro efectivo após o baptismo, segundo os princípios d Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O membro que aderir à Igreja depois de ter recebido baptismo noutra Igreja não repetirá o sacramento, devendo, contudo, passar por um processo de integração na vida da mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disciplina e perca de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 36 Um) Segundo as Sagradas Escrituras, o cristão é caracterizado por boas obras e vai se desviar cada vez mais das obras de maldade (1 João 3:10, Tito 2:14e Romanos 8:5, 13).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mais detalhes no Capítulo3 da Disciplina da Igreja, Item 15.
Número ou marcador · p. 36 Três) Qualquer membro da Igreja que se desviar da disciplina da mesma, independentemente da categoria que exerce na Igreja, tomará medidas visando proteger as ovelhas da influência pecaminosa que as vezes surge dentro do próprio rebanho (I Aos Coríntios 5:6-7:13).
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As medidas concretas a serem tomadas constam do livro Disciplina da Igreja Capítulo 3 Item 16.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A pessoa perde a qualidade de membro quando por motivos justificados como caos de matrimónio e quando por sua livre e espontânea vontade abandonar a Igreja bem como por violação grave da Disciplina da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O membro que perder o estatuto de membro poderá recuperar caso cumprir o disposto da alínea a) do Item 16 Capítulo 3.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os direitos dos membros se implementam comos deveres e vice-versa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Além dos direitos dos membros previstos no Capítulo 3 da Disciplina da Igreja Item 54 faz parte também o direito de o membro abandonar a Igreja ordeiramente sempre eu entenda devendo ser dado a carta de desvinculação constatada a inexistência do contencioso.
Número ou marcador · p. 36 Três) Quanto aos deveres conta do Capítulo
Texto do artigo · p. 36 Item 58 do regulamento da Disciplina da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Governo da igreja)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Governo da igreja reside nos Anciãos Presbíteros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os anciãos referidos no capítulo anterior são escolhidos pela congregação nos termos estabelecidos no regulamento da Disciplina da Igreja Capítulo 6 Itens 56-90.
Número ou marcador · p. 36 Três) Além dos Anciãos o Governo da Igreja integra mais dirigentes espirituais e executivos conforme o Capítulo 6 do regulamento da Disciplina da igreja Itens 61-62.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para fazer as despesas decorrentes da implementação de seus objectivos como definidos no Artigo 6 dos presentes estatutos. A Igreja constituirá um fundo cujas fontes se definem.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O fundo é depositado no Banco em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Três) O levantamento do fundo no Banco carece de assinatura de três indivíduos dentre os titulares da conta.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao tesoureiro e seu adjunto recolher os dinheiros da Igreja e depositá-los no Banco bem como fazer a gestão dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O património da Igreja é a totalidade dos bens móveis e imóveis registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O património da Igreja é um dos meios imprescindíveis para a execução dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Embora a administração do património da Igreja cabe ao secretário e seu adjunto a conservação do mesmo cabe aos seus membros independentemente do seu estatuto na Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Oito) O património da Igreja não pode ser alienado sem o parecer da Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 36 Cabe a Direcção da Igreja definir os símbolos da mesma e mandar publicá-los em Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dispensações finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete à Direcção rever, alterar e/ou introduzir emendas aos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por consenso recorrendo-se a votação na ausência do mesmo.
Número ou marcador · p. 36 Três) As decisões são tomadas por maioria simples. O voto é aberto podendo ser secreto quando 3/3 dos membros presentes da Direcção em pleno gozo dos seus direitos o requerem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações sobre a dissolução revisão global dos estatutos requere ¾ dos membros da Direcção em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os casos omissos, dúvidas, dificuldades que se verificarem na implementação dos presentes estatutos serão colmatados pelo Regulamento Interno, e interpretadas pela Direcção e outro/outra órgão que a mesma delegar competência.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A Declaração de Fé da Igreja consta da Disciplina da Igreja no seu Capítulo 9.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos entram em vigor logo que forem adoptados pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: i. alcoolismo; ii. consumo de tabaco e estupefacientes;
  2. Texto do artigo, página 36: iii. prostituição; iv. adultério e poligamia; v. delinquência juvenil; vi. preguiça mal de todos os vícios; vii. vadiagem, etc., etc.
  3. Número ou marcador, página 36: g) consagrar matrimónio monogâmico num culto próprio para tal como definido no regulamento da Disciplina do Item 47;
  4. Número ou marcador, página 36: h) celebrar o culto fúnebre segundo Item 50 da Disciplina da Igreja;
  5. Número ou marcador, página 36: i) realizar outras acções compatíveis com este tipo de instituições.
  6. Texto do artigo, página 36: AERTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 36: (Actividades)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja executa as suas actividades levadas a cabo através das suas actividades individuais e/ou colectivamente existindo para tal os seguintes grupos:
  9. Número ou marcador, página 36: a) escola dominical;
  10. Número ou marcador, página 36: b) juventude;
  11. Número ou marcador, página 36: c) sociedade das senhoras;
  12. Número ou marcador, página 36: d) ajuda fraterna;
  13. Número ou marcador, página 36: e) vede o capítulo 7, itens 64-70, regulamento da disciplina da igreja.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção da Igreja poderá criar mais grupos sempre que uma situação o exija.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 36: (Cultos e sacramentos)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja pratica os seguintes cultos:
  18. Número ou marcador, página 36: a) culto de adoração aos domingos;
  19. Número ou marcador, página 36: b) cultos de 4ª feira realizados nas zonas de residência;
  20. Número ou marcador, página 36: c) culto de oração;
  21. Número ou marcador, página 36: d) culto da santa ceia;
  22. Número ou marcador, página 36: e) culto de baptismo;
  23. Número ou marcador, página 36: f) culto de matrimónio;
  24. Número ou marcador, página 36: g) culto fúnebre.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Os detalhes de cada culto são fornecidos no Capítulo 4, Itens 18-52, Regulamento da Disciplina da Igreja.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 36: (Membros e forma de adesão)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da Igreja, cidadãos nacionais e estrangeiros sem nenhuma discriminação de qualquer forma, desde que o peçam subscrevendo os seus estatutos.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O pedido de adesão faz-se na paróquia da Igreja situada na zona da residência do candidato, caso nenhuma exista na zona mais próxima.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) O candidato torna-se membro efectivo após o baptismo, segundo os princípios d Igreja.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) O membro que aderir à Igreja depois de ter recebido baptismo noutra Igreja não repetirá o sacramento, devendo, contudo, passar por um processo de integração na vida da mesma.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Disciplina e perca de qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) Segundo as Sagradas Escrituras, o cristão é caracterizado por boas obras e vai se desviar cada vez mais das obras de maldade (1 João 3:10, Tito 2:14e Romanos 8:5, 13).
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Mais detalhes no Capítulo3 da Disciplina da Igreja, Item 15.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) Qualquer membro da Igreja que se desviar da disciplina da mesma, independentemente da categoria que exerce na Igreja, tomará medidas visando proteger as ovelhas da influência pecaminosa que as vezes surge dentro do próprio rebanho (I Aos Coríntios 5:6-7:13).
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) As medidas concretas a serem tomadas constam do livro Disciplina da Igreja Capítulo 3 Item 16.
  38. Número ou marcador, página 36: Cinco) A pessoa perde a qualidade de membro quando por motivos justificados como caos de matrimónio e quando por sua livre e espontânea vontade abandonar a Igreja bem como por violação grave da Disciplina da Igreja.
  39. Número ou marcador, página 36: Seis) O membro que perder o estatuto de membro poderá recuperar caso cumprir o disposto da alínea a) do Item 16 Capítulo 3.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: (Direitos e deveres)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) Os direitos dos membros se implementam comos deveres e vice-versa.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Além dos direitos dos membros previstos no Capítulo 3 da Disciplina da Igreja Item 54 faz parte também o direito de o membro abandonar a Igreja ordeiramente sempre eu entenda devendo ser dado a carta de desvinculação constatada a inexistência do contencioso.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) Quanto aos deveres conta do Capítulo
  45. Texto do artigo, página 36: Item 58 do regulamento da Disciplina da Igreja.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: (Governo da igreja)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) O Governo da igreja reside nos Anciãos Presbíteros.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Os anciãos referidos no capítulo anterior são escolhidos pela congregação nos termos estabelecidos no regulamento da Disciplina da Igreja Capítulo 6 Itens 56-90.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Além dos Anciãos o Governo da Igreja integra mais dirigentes espirituais e executivos conforme o Capítulo 6 do regulamento da Disciplina da igreja Itens 61-62.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Fundos e património)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) Para fazer as despesas decorrentes da implementação de seus objectivos como definidos no Artigo 6 dos presentes estatutos. A Igreja constituirá um fundo cujas fontes se definem.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) O fundo é depositado no Banco em nome da Igreja.
  55. Número ou marcador, página 36: Três) O levantamento do fundo no Banco carece de assinatura de três indivíduos dentre os titulares da conta.
  56. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao tesoureiro e seu adjunto recolher os dinheiros da Igreja e depositá-los no Banco bem como fazer a gestão dos mesmos.
  57. Número ou marcador, página 36: Cinco) O património da Igreja é a totalidade dos bens móveis e imóveis registados em nome da Igreja.
  58. Número ou marcador, página 36: Seis) O património da Igreja é um dos meios imprescindíveis para a execução dos objectivos da mesma.
  59. Número ou marcador, página 36: Sete) Embora a administração do património da Igreja cabe ao secretário e seu adjunto a conservação do mesmo cabe aos seus membros independentemente do seu estatuto na Igreja.
  60. Número ou marcador, página 36: Oito) O património da Igreja não pode ser alienado sem o parecer da Direcção da Igreja.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 36: (Símbolos)
  63. Texto do artigo, página 36: Cabe a Direcção da Igreja definir os símbolos da mesma e mandar publicá-los em Regulamento próprio.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 36: (Dispensações finais)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) Compete à Direcção rever, alterar e/ou introduzir emendas aos estatutos.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por consenso recorrendo-se a votação na ausência do mesmo.
  68. Número ou marcador, página 36: Três) As decisões são tomadas por maioria simples. O voto é aberto podendo ser secreto quando 3/3 dos membros presentes da Direcção em pleno gozo dos seus direitos o requerem.
  69. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações sobre a dissolução revisão global dos estatutos requere ¾ dos membros da Direcção em pleno gozo dos seus direitos.
  70. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os casos omissos, dúvidas, dificuldades que se verificarem na implementação dos presentes estatutos serão colmatados pelo Regulamento Interno, e interpretadas pela Direcção e outro/outra órgão que a mesma delegar competência.
  71. Número ou marcador, página 36: Seis) A Declaração de Fé da Igreja consta da Disciplina da Igreja no seu Capítulo 9.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
  74. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram em vigor logo que forem adoptados pela entidade governamental competente.
  75. Texto do artigo, página 37: INM
  76. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  77. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  78. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  79. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  80. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  81. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  82. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  83. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  84. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  85. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  86. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  87. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  88. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  89. Título de secção, página 37: Delegações:
  90. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  91. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  92. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  93. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  94. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  95. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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