Euro Máquinas, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Euro Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Aos vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas 10 horas, reuniu, na sede social da sociedade Euro Máquinas, Limitada, sita no Bairro do Anchilo, Distrito de Angoche, Província de Nampula, sociedade registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100623706, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a assembleia geral, encontrando-se presente o sócio Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, então titular da totalidade do capital social, distribuído por duas quotas correspondentes a 70% e 30%.
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral deliberou, nos termos do disposto no artigo 116.º, n.º 3 do Código Comercial, o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Um) Consentir a divisão e cessão parcial das quotas detidas pelo sócio único, com a
- Texto do artigo, página 12: consequente entrada de novos sócios, bem como renunciar ao direito de preferência da sociedade;
- Texto do artigo, página 12: Dois) Autorizar a aquisição, pela sociedade, de uma quota própria, com o valor nominal de 12.220,00MT, representativa de 24,44% do capital social, pelo preço de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), declarando que, por efeito da aquisição, a situação líquida da sociedade não se torna inferior à soma do capital social e das reservas legalmente exigidas.
- Texto do artigo, página 12: Três) Alterar o capital social e a sua distribuição, passando o capital social, integralmente subscrito e realizado, a ser de 50.000,00MT, correspondente a dez quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a) uma quota própria, no valor nominal de 12.220,00MT (24,44%), pertencente à sociedade;
- Texto do artigo, página 12: b) uma quota de 1.000,00MT (2,00%), pertencente a João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
- Texto do artigo, página 12: c) uma quota de 2.280,00MT (4,56%), pertencente a João Costa Dias;
- Texto do artigo, página 12: d) uma quota de 10.524,00MT (21,05%), pertencente a João Filipe de Figueiredo Júnior;
- Texto do artigo, página 12: e) uma quota de 1.280,00MT (2,56%), pertencente a João Pedro Sousa da Silva Rebelo Fernandes;
- Texto do artigo, página 12: f) uma quota de 2.780,00MT (5,56%), pertencente a Marcelo Cerqueira Afonso Fernandes;
- Texto do artigo, página 12: g) uma quota de 2.500,00MT (5,00%), pertencente a Manuel Fernando Gomes Ferreira;
- Texto do artigo, página 12: h) uma quota de 6.390,00MT (12,78%), pertencente a PTC Engenheiros Associados, Lda.;
- Texto do artigo, página 12: i) uma quota de 4.470,00MT (8,94%), pertencente a Ricardo Jorge Rebelo Fernandes Sousa da Silva;
- Texto do artigo, página 12: j) uma quota de 6.556,00MT (13,11%), pertencente a Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) Alterar a estrutura de administração da sociedade, extinguindo o regime de administrador único e passando a sociedade a ser administrada por um conselho de administração, composto pelos senhores Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, Rui Alberto Sério Brandão, João Costa Dias, Marcelo Cerqueira Afonso Fernandes, João Bernardo Catarino dos Santos Carriço e João Filipe de Figueiredo Júnior, eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) Deliberar que a sociedade se obriga, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores, não produzindo a assinatura
- Texto do artigo, página 12: isolada de um único administrador efeitos de vinculação, salvo deliberação expressa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Seis) Deliberar que os actos de especial relevo para a sociedade, designadamente a compra e venda de bens imóveis ou equipamentos de valor superior a três milhões de meticais, a constituição de garantias reais ou pessoais e a assunção de dívidas superiores a um milhão de meticais, dependem de deliberação prévia da assembleia geral e da assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Alterar os artigos quinto e sétimo, do contrato de sociedade relativos ao capital social, administração e representação, respectivamente, passando os mesmos a refletir integralmente as deliberações ora aprovadas.
- Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se o presente extrato para efeitos de publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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