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Texto do artigo · p. 31 Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062525, uma sociedade denominada Sham Logistic – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro e único: Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102405405B, emitido no dia 25 de Novembro de dois mil e vinte quatro, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, no qual regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Quionga, 76/R/C Khamphumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de logística, transporte de mercadorias e correios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a construir no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em uma única quota
Texto do artigo · p. 31 correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservada o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso do socio desejar ceder uma parte da sua quota, devera comunicar a sociedade, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior a nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, sendo já nomeado Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina no dia 31 a de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanco e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios
Texto do artigo · p. 31 mensalmente numa taxa fixa por conta dos dividendos a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062525, uma sociedade denominada Sham Logistic – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro e único: Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102405405B, emitido no dia 25 de Novembro de dois mil e vinte quatro, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, no qual regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Quionga, 76/R/C Khamphumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de logística, transporte de mercadorias e correios.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a construir no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em uma única quota
  19. Texto do artigo, página 31: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mamudo Abdul Aruna.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservada o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso do socio desejar ceder uma parte da sua quota, devera comunicar a sociedade, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior a nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, sendo já nomeado Mamudo Abdul Aruna.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina no dia 31 a de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanco e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios
  39. Texto do artigo, página 31: mensalmente numa taxa fixa por conta dos dividendos a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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