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Texto do artigo · p. 34 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 101508846 uma sociedade denominada 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mauro Jeremias Monjane, solteiro,
Texto do artigo · p. 34 moçambicano, portador do B.I. n.º 110400465228Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 24 de Agosto de 2016, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal-4, 3 de Fevereiro Q.34 Casa n.º 471.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Base Ntchinga n.º 451, Bairro Coop, na Cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por projecto tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) organização logística e transporte;
Número ou marcador · p. 35 b) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 35 c) agenciamento de freight marítimo;
Número ou marcador · p. 35 d) transito aduaneiro;
Número ou marcador · p. 35 e) transferência de carga pesada (máquinas pesadas) e recolha e entrega de cargas ou encomendas;
Texto do artigo · p. 35 g)consultoria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 h) gestão de cargas de projecto;
Número ou marcador · p. 35 i) operações de correio expresso;
Número ou marcador · p. 35 j) manipulação de havylift;
Número ou marcador · p. 35 k) armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 35 l) consultoria empresarial; m)outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100%, pertencente ao Mauro Jeremias Monjane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A divisão ou cessão de quotas e livre, entre o sócio, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco de contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 35 pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por cada registada e aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade compete ao sócio Mauro Jeremias Monjane, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um representante, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Exercido social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-seão com a referencia de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Nome)
Texto do artigo · p. 35 A congregação que ora se cria através dos presentes estatutos adopta o nome de Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique, adiante designada por igreja.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A igreja é criada por tempo indeterminado podendo ser dissolvida pela decisão de sua Direcção e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A Igreja tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província do mesmo nome podendo estabelecer paróquias ou outras formas de representação em todo o território nacional desde que a sua Direcção achar criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Regimento)
Texto do artigo · p. 35 A igreja e todas as suas representações regese dos presentes estatutos e das demais leis do estado que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais e legais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A igreja é de carácter evangélica e ecuménica podendo aderir a qualquer organização sem prejuízos dos seus princípios estatutários e doutrinários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É uma instituição sem fins lucrativos. Três) A sua base de sustentação provém de:
Número ou marcador · p. 35 a) ofertados seus membros segundo o seu desejo (II aos Coríntios 9:7);
Número ou marcador · p. 35 b) dízimos de membros (Levíticos 27:3032, Malaquias 3:8);
Número ou marcador · p. 35 c) doações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como heranças sem prejuízo dos seus princípios estatutários e doutrinários.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A igreja é uma pessoa de direito privativo e goza de uma autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Contudo, ela pauta as suas actividades na observância das leis do Estado e no respeito das autoridades do país legalmente constituídas (Romanos 13).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 São objectivos da igreja entre muitos:
Número ou marcador · p. 35 a) anunciar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo (Mateus 28:18-20 e outros livros bíblicos com a mesma mensagem); b)promover cultos para adorar e glorificar em conjunto a Deus (Romanos 15:5-6);
Número ou marcador · p. 35 c) guardar a verdade definida na Bíblia (I a Timóteo 3:15 e II a Timóteo2:1).
Número ou marcador · p. 35 d) levar uma educação cristã que permita os seus membros crescerem constantemente na fé e na crença em Jesus Cristo como seu Rei e Salvador (Efésios 4:11-16);
Número ou marcador · p. 35 e) exortar os seus membros à prática de obras de benevolência (Gálatas 6:9-10, II Coríntios 9:1-5 e Actos 11:27-30);
Número ou marcador · p. 35 f) exortar os seus membros em particular e a população em geral à prática de perdão, tolerância reconciliação, amor ao próximo e para a cultura de paz;
Número ou marcador · p. 35 g) proteger e ministrar as ordenanças de Deus;
Número ou marcador · p. 35 h) através da evangelização, educar os seus crentes e as pessoas no geral para se afastarem de vícios e imoralidades, tais como:
Texto do artigo · p. 35 i. alcoolismo; ii. consumo de tabaco e estupefacientes;
Texto do artigo · p. 36 iii. prostituição; iv. adultério e poligamia; v. delinquência juvenil; vi. preguiça mal de todos os vícios; vii. vadiagem, etc., etc.
Número ou marcador · p. 36 g) consagrar matrimónio monogâmico num culto próprio para tal como definido no regulamento da Disciplina do Item 47;
Número ou marcador · p. 36 h) celebrar o culto fúnebre segundo Item 50 da Disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 i) realizar outras acções compatíveis com este tipo de instituições.
Texto do artigo · p. 36 AERTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Actividades)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Igreja executa as suas actividades levadas a cabo através das suas actividades individuais e/ou colectivamente existindo para tal os seguintes grupos:
Número ou marcador · p. 36 a) escola dominical;
Número ou marcador · p. 36 b) juventude;
Número ou marcador · p. 36 c) sociedade das senhoras;
Número ou marcador · p. 36 d) ajuda fraterna;
Número ou marcador · p. 36 e) vede o capítulo 7, itens 64-70, regulamento da disciplina da igreja.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Direcção da Igreja poderá criar mais grupos sempre que uma situação o exija.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Cultos e sacramentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Igreja pratica os seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 36 a) culto de adoração aos domingos;
Número ou marcador · p. 36 b) cultos de 4ª feira realizados nas zonas de residência;
Número ou marcador · p. 36 c) culto de oração;
Número ou marcador · p. 36 d) culto da santa ceia;
Número ou marcador · p. 36 e) culto de baptismo;
Número ou marcador · p. 36 f) culto de matrimónio;
Número ou marcador · p. 36 g) culto fúnebre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os detalhes de cada culto são fornecidos no Capítulo 4, Itens 18-52, Regulamento da Disciplina da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Membros e forma de adesão)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser membros da Igreja, cidadãos nacionais e estrangeiros sem nenhuma discriminação de qualquer forma, desde que o peçam subscrevendo os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O pedido de adesão faz-se na paróquia da Igreja situada na zona da residência do candidato, caso nenhuma exista na zona mais próxima.
Número ou marcador · p. 36 Três) O candidato torna-se membro efectivo após o baptismo, segundo os princípios d Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O membro que aderir à Igreja depois de ter recebido baptismo noutra Igreja não repetirá o sacramento, devendo, contudo, passar por um processo de integração na vida da mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disciplina e perca de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 36 Um) Segundo as Sagradas Escrituras, o cristão é caracterizado por boas obras e vai se desviar cada vez mais das obras de maldade (1 João 3:10, Tito 2:14e Romanos 8:5, 13).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mais detalhes no Capítulo3 da Disciplina da Igreja, Item 15.
Número ou marcador · p. 36 Três) Qualquer membro da Igreja que se desviar da disciplina da mesma, independentemente da categoria que exerce na Igreja, tomará medidas visando proteger as ovelhas da influência pecaminosa que as vezes surge dentro do próprio rebanho (I Aos Coríntios 5:6-7:13).
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As medidas concretas a serem tomadas constam do livro Disciplina da Igreja Capítulo 3 Item 16.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A pessoa perde a qualidade de membro quando por motivos justificados como caos de matrimónio e quando por sua livre e espontânea vontade abandonar a Igreja bem como por violação grave da Disciplina da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O membro que perder o estatuto de membro poderá recuperar caso cumprir o disposto da alínea a) do Item 16 Capítulo 3.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os direitos dos membros se implementam comos deveres e vice-versa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Além dos direitos dos membros previstos no Capítulo 3 da Disciplina da Igreja Item 54 faz parte também o direito de o membro abandonar a Igreja ordeiramente sempre eu entenda devendo ser dado a carta de desvinculação constatada a inexistência do contencioso.
Número ou marcador · p. 36 Três) Quanto aos deveres conta do Capítulo
Texto do artigo · p. 36 Item 58 do regulamento da Disciplina da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Governo da igreja)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Governo da igreja reside nos Anciãos Presbíteros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os anciãos referidos no capítulo anterior são escolhidos pela congregação nos termos estabelecidos no regulamento da Disciplina da Igreja Capítulo 6 Itens 56-90.
Número ou marcador · p. 36 Três) Além dos Anciãos o Governo da Igreja integra mais dirigentes espirituais e executivos conforme o Capítulo 6 do regulamento da Disciplina da igreja Itens 61-62.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para fazer as despesas decorrentes da implementação de seus objectivos como definidos no Artigo 6 dos presentes estatutos. A Igreja constituirá um fundo cujas fontes se definem.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O fundo é depositado no Banco em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Três) O levantamento do fundo no Banco carece de assinatura de três indivíduos dentre os titulares da conta.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao tesoureiro e seu adjunto recolher os dinheiros da Igreja e depositá-los no Banco bem como fazer a gestão dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O património da Igreja é a totalidade dos bens móveis e imóveis registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O património da Igreja é um dos meios imprescindíveis para a execução dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Embora a administração do património da Igreja cabe ao secretário e seu adjunto a conservação do mesmo cabe aos seus membros independentemente do seu estatuto na Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Oito) O património da Igreja não pode ser alienado sem o parecer da Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 36 Cabe a Direcção da Igreja definir os símbolos da mesma e mandar publicá-los em Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dispensações finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete à Direcção rever, alterar e/ou introduzir emendas aos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por consenso recorrendo-se a votação na ausência do mesmo.
Número ou marcador · p. 36 Três) As decisões são tomadas por maioria simples. O voto é aberto podendo ser secreto quando 3/3 dos membros presentes da Direcção em pleno gozo dos seus direitos o requerem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações sobre a dissolução revisão global dos estatutos requere ¾ dos membros da Direcção em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os casos omissos, dúvidas, dificuldades que se verificarem na implementação dos presentes estatutos serão colmatados pelo Regulamento Interno, e interpretadas pela Direcção e outro/outra órgão que a mesma delegar competência.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A Declaração de Fé da Igreja consta da Disciplina da Igreja no seu Capítulo 9.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos entram em vigor logo que forem adoptados pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 101508846 uma sociedade denominada 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mauro Jeremias Monjane, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 34: moçambicano, portador do B.I. n.º 110400465228Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 24 de Agosto de 2016, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal-4, 3 de Fevereiro Q.34 Casa n.º 471.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Base Ntchinga n.º 451, Bairro Coop, na Cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por projecto tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 35: a) organização logística e transporte;
  14. Número ou marcador, página 35: b) desembaraço aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 35: c) agenciamento de freight marítimo;
  16. Número ou marcador, página 35: d) transito aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 35: e) transferência de carga pesada (máquinas pesadas) e recolha e entrega de cargas ou encomendas;
  18. Texto do artigo, página 35: g)consultoria de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 35: h) gestão de cargas de projecto;
  20. Número ou marcador, página 35: i) operações de correio expresso;
  21. Número ou marcador, página 35: j) manipulação de havylift;
  22. Número ou marcador, página 35: k) armazenamento e distribuição;
  23. Número ou marcador, página 35: l) consultoria empresarial; m)outras actividades de serviços pessoais.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100%, pertencente ao Mauro Jeremias Monjane.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessão de quotas e livre, entre o sócio, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco de contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada
  38. Texto do artigo, página 35: pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por cada registada e aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade compete ao sócio Mauro Jeremias Monjane, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um representante, caso seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Exercido social)
  44. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-seão com a referencia de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 35: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 35: Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Nome)
  52. Texto do artigo, página 35: A congregação que ora se cria através dos presentes estatutos adopta o nome de Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique, adiante designada por igreja.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 35: A igreja é criada por tempo indeterminado podendo ser dissolvida pela decisão de sua Direcção e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 35: A Igreja tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província do mesmo nome podendo estabelecer paróquias ou outras formas de representação em todo o território nacional desde que a sua Direcção achar criadas as condições para tal.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 35: (Regimento)
  61. Texto do artigo, página 35: A igreja e todas as suas representações regese dos presentes estatutos e das demais leis do estado que lhe forem aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais e legais)
  64. Número ou marcador, página 35: Um) A igreja é de carácter evangélica e ecuménica podendo aderir a qualquer organização sem prejuízos dos seus princípios estatutários e doutrinários.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) É uma instituição sem fins lucrativos. Três) A sua base de sustentação provém de:
  66. Número ou marcador, página 35: a) ofertados seus membros segundo o seu desejo (II aos Coríntios 9:7);
  67. Número ou marcador, página 35: b) dízimos de membros (Levíticos 27:3032, Malaquias 3:8);
  68. Número ou marcador, página 35: c) doações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como heranças sem prejuízo dos seus princípios estatutários e doutrinários.
  69. Número ou marcador, página 35: Quatro) A igreja é uma pessoa de direito privativo e goza de uma autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
  70. Número ou marcador, página 35: Cinco) Contudo, ela pauta as suas actividades na observância das leis do Estado e no respeito das autoridades do país legalmente constituídas (Romanos 13).
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  73. Texto do artigo, página 35: São objectivos da igreja entre muitos:
  74. Número ou marcador, página 35: a) anunciar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo (Mateus 28:18-20 e outros livros bíblicos com a mesma mensagem); b)promover cultos para adorar e glorificar em conjunto a Deus (Romanos 15:5-6);
  75. Número ou marcador, página 35: c) guardar a verdade definida na Bíblia (I a Timóteo 3:15 e II a Timóteo2:1).
  76. Número ou marcador, página 35: d) levar uma educação cristã que permita os seus membros crescerem constantemente na fé e na crença em Jesus Cristo como seu Rei e Salvador (Efésios 4:11-16);
  77. Número ou marcador, página 35: e) exortar os seus membros à prática de obras de benevolência (Gálatas 6:9-10, II Coríntios 9:1-5 e Actos 11:27-30);
  78. Número ou marcador, página 35: f) exortar os seus membros em particular e a população em geral à prática de perdão, tolerância reconciliação, amor ao próximo e para a cultura de paz;
  79. Número ou marcador, página 35: g) proteger e ministrar as ordenanças de Deus;
  80. Número ou marcador, página 35: h) através da evangelização, educar os seus crentes e as pessoas no geral para se afastarem de vícios e imoralidades, tais como:
  81. Texto do artigo, página 35: i. alcoolismo; ii. consumo de tabaco e estupefacientes;
  82. Texto do artigo, página 36: iii. prostituição; iv. adultério e poligamia; v. delinquência juvenil; vi. preguiça mal de todos os vícios; vii. vadiagem, etc., etc.
  83. Número ou marcador, página 36: g) consagrar matrimónio monogâmico num culto próprio para tal como definido no regulamento da Disciplina do Item 47;
  84. Número ou marcador, página 36: h) celebrar o culto fúnebre segundo Item 50 da Disciplina da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 36: i) realizar outras acções compatíveis com este tipo de instituições.
  86. Texto do artigo, página 36: AERTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 36: (Actividades)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja executa as suas actividades levadas a cabo através das suas actividades individuais e/ou colectivamente existindo para tal os seguintes grupos:
  89. Número ou marcador, página 36: a) escola dominical;
  90. Número ou marcador, página 36: b) juventude;
  91. Número ou marcador, página 36: c) sociedade das senhoras;
  92. Número ou marcador, página 36: d) ajuda fraterna;
  93. Número ou marcador, página 36: e) vede o capítulo 7, itens 64-70, regulamento da disciplina da igreja.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção da Igreja poderá criar mais grupos sempre que uma situação o exija.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 36: (Cultos e sacramentos)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja pratica os seguintes cultos:
  98. Número ou marcador, página 36: a) culto de adoração aos domingos;
  99. Número ou marcador, página 36: b) cultos de 4ª feira realizados nas zonas de residência;
  100. Número ou marcador, página 36: c) culto de oração;
  101. Número ou marcador, página 36: d) culto da santa ceia;
  102. Número ou marcador, página 36: e) culto de baptismo;
  103. Número ou marcador, página 36: f) culto de matrimónio;
  104. Número ou marcador, página 36: g) culto fúnebre.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) Os detalhes de cada culto são fornecidos no Capítulo 4, Itens 18-52, Regulamento da Disciplina da Igreja.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 36: (Membros e forma de adesão)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da Igreja, cidadãos nacionais e estrangeiros sem nenhuma discriminação de qualquer forma, desde que o peçam subscrevendo os seus estatutos.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) O pedido de adesão faz-se na paróquia da Igreja situada na zona da residência do candidato, caso nenhuma exista na zona mais próxima.
  110. Número ou marcador, página 36: Três) O candidato torna-se membro efectivo após o baptismo, segundo os princípios d Igreja.
  111. Número ou marcador, página 36: Quatro) O membro que aderir à Igreja depois de ter recebido baptismo noutra Igreja não repetirá o sacramento, devendo, contudo, passar por um processo de integração na vida da mesma.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 36: (Disciplina e perca de qualidade de membro)
  114. Número ou marcador, página 36: Um) Segundo as Sagradas Escrituras, o cristão é caracterizado por boas obras e vai se desviar cada vez mais das obras de maldade (1 João 3:10, Tito 2:14e Romanos 8:5, 13).
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) Mais detalhes no Capítulo3 da Disciplina da Igreja, Item 15.
  116. Número ou marcador, página 36: Três) Qualquer membro da Igreja que se desviar da disciplina da mesma, independentemente da categoria que exerce na Igreja, tomará medidas visando proteger as ovelhas da influência pecaminosa que as vezes surge dentro do próprio rebanho (I Aos Coríntios 5:6-7:13).
  117. Número ou marcador, página 36: Quatro) As medidas concretas a serem tomadas constam do livro Disciplina da Igreja Capítulo 3 Item 16.
  118. Número ou marcador, página 36: Cinco) A pessoa perde a qualidade de membro quando por motivos justificados como caos de matrimónio e quando por sua livre e espontânea vontade abandonar a Igreja bem como por violação grave da Disciplina da Igreja.
  119. Número ou marcador, página 36: Seis) O membro que perder o estatuto de membro poderá recuperar caso cumprir o disposto da alínea a) do Item 16 Capítulo 3.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 36: (Direitos e deveres)
  122. Número ou marcador, página 36: Um) Os direitos dos membros se implementam comos deveres e vice-versa.
  123. Número ou marcador, página 36: Dois) Além dos direitos dos membros previstos no Capítulo 3 da Disciplina da Igreja Item 54 faz parte também o direito de o membro abandonar a Igreja ordeiramente sempre eu entenda devendo ser dado a carta de desvinculação constatada a inexistência do contencioso.
  124. Número ou marcador, página 36: Três) Quanto aos deveres conta do Capítulo
  125. Texto do artigo, página 36: Item 58 do regulamento da Disciplina da Igreja.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 36: (Governo da igreja)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) O Governo da igreja reside nos Anciãos Presbíteros.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) Os anciãos referidos no capítulo anterior são escolhidos pela congregação nos termos estabelecidos no regulamento da Disciplina da Igreja Capítulo 6 Itens 56-90.
  130. Número ou marcador, página 36: Três) Além dos Anciãos o Governo da Igreja integra mais dirigentes espirituais e executivos conforme o Capítulo 6 do regulamento da Disciplina da igreja Itens 61-62.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 36: (Fundos e património)
  133. Número ou marcador, página 36: Um) Para fazer as despesas decorrentes da implementação de seus objectivos como definidos no Artigo 6 dos presentes estatutos. A Igreja constituirá um fundo cujas fontes se definem.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) O fundo é depositado no Banco em nome da Igreja.
  135. Número ou marcador, página 36: Três) O levantamento do fundo no Banco carece de assinatura de três indivíduos dentre os titulares da conta.
  136. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao tesoureiro e seu adjunto recolher os dinheiros da Igreja e depositá-los no Banco bem como fazer a gestão dos mesmos.
  137. Número ou marcador, página 36: Cinco) O património da Igreja é a totalidade dos bens móveis e imóveis registados em nome da Igreja.
  138. Número ou marcador, página 36: Seis) O património da Igreja é um dos meios imprescindíveis para a execução dos objectivos da mesma.
  139. Número ou marcador, página 36: Sete) Embora a administração do património da Igreja cabe ao secretário e seu adjunto a conservação do mesmo cabe aos seus membros independentemente do seu estatuto na Igreja.
  140. Número ou marcador, página 36: Oito) O património da Igreja não pode ser alienado sem o parecer da Direcção da Igreja.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 36: (Símbolos)
  143. Texto do artigo, página 36: Cabe a Direcção da Igreja definir os símbolos da mesma e mandar publicá-los em Regulamento próprio.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 36: (Dispensações finais)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) Compete à Direcção rever, alterar e/ou introduzir emendas aos estatutos.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por consenso recorrendo-se a votação na ausência do mesmo.
  148. Número ou marcador, página 36: Três) As decisões são tomadas por maioria simples. O voto é aberto podendo ser secreto quando 3/3 dos membros presentes da Direcção em pleno gozo dos seus direitos o requerem.
  149. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações sobre a dissolução revisão global dos estatutos requere ¾ dos membros da Direcção em pleno gozo dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os casos omissos, dúvidas, dificuldades que se verificarem na implementação dos presentes estatutos serão colmatados pelo Regulamento Interno, e interpretadas pela Direcção e outro/outra órgão que a mesma delegar competência.
  151. Número ou marcador, página 36: Seis) A Declaração de Fé da Igreja consta da Disciplina da Igreja no seu Capítulo 9.
  152. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
  154. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram em vigor logo que forem adoptados pela entidade governamental competente.
  155. Texto do artigo, página 37: INM
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