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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: RBV Advocacia Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SAS
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062735, uma sociedade denominada RBV Advocacia Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial: Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos, casada,
- Texto do artigo, página 29: de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110502339526B, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente Q. 47 Casa 46 Zimpeto Kamubucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: RBV Advocacia Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SAS é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Xipamanine, Avenida Irmão Roby, n.º 104, – Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duraçâo)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) consultoria jurídica e multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 29: c) advocacia;
- Número ou marcador, página 29: d) assistência jurídica diversa;
- Número ou marcador, página 29: e) arbitragem e conciliação;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe a sócia, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na Lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da administração, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos definem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio Rosa Cecília Armindo Bié Vilanculos, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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