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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, a declaração de utilidade pública, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, detrminados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a atribuição da declaração de utilidade pública.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 11 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 2 e 4 do Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, vai atribuida a declaração de utilidade pública a Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Março de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas Aviso
Texto do artigo · p. 1 Consulting, Limitada, a licença de prospecção e pesquisa n.º 7807L, válido até 15/01/2021, para água-marinha, berilo, corindo, granadas, ouro, quartzo, rubi, turmalina e minerais associados, no distrito de Báruè, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 14´ 30.00´´
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1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, a declaração de utilidade pública, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, detrminados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a atribuição da declaração de utilidade pública.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 11 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 2 e 4 do Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, vai atribuida a declaração de utilidade pública a Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Março de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  6. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  7. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas Aviso
  8. Texto do artigo, página 1: Consulting, Limitada, a licença de prospecção e pesquisa n.º 7807L, válido até 15/01/2021, para água-marinha, berilo, corindo, granadas, ouro, quartzo, rubi, turmalina e minerais associados, no distrito de Báruè, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  9. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
  10. Texto do artigo, página 1: 33º 14´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
  11. Texto do artigo, página 1: 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
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  12. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Fevereiro de 2016.
  13. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
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