III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2016

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,27deAbrilde2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 50
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhor Cristovão Eugénio Chaquisse, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tsaquisse Cabe Chaquisse.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Abril de 2013. — O Director Nacional, Arlindo Alberto Magaia.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, a declaração de utilidade pública, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, detrminados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a atribuição da declaração de utilidade pública.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 11 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 2 e 4 do Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, vai atribuida a declaração de utilidade pública a Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Março de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas Aviso
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13/02/2016, foi atribuído a favor de Kmb
Texto do artigo · p. 1 Consulting, Limitada, a licença de prospecção e pesquisa n.º 7807L, válido até 15/01/2021, para água-marinha, berilo, corindo, granadas, ouro, quartzo, rubi, turmalina e minerais associados, no distrito de Báruè, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 14´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20/02/2016 foi atribuída a favor de Sofala Mining & Exploration, Limitada, a licença de prospecção e Pesquisa n.º 6620L, válida até 14-01-2021 para areias pesadas, nos distritos de Chibuto, Mandlakaze e Xai-Xai, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 41´ 15.00´´ 2 - 24º 42´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 45´ 00.00´´ 3 - 24º 46´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 45´ 00.00´´ 4 - 24º 46´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 46´ 00.00´´ 5 - 24º 50´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 46´ 00.00´´ 6 - 24º 50´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 37´ 30.00´´ 7 - 24º 48´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 37´ 30.00´´ 8 - 24º 48´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 36´ 30.00´´ 9 - 24º 46´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 36´ 30.00´´ 10 - 24º 46´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 35´ 30.00´´ 11 - 24º 45´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 35´ 30.00´´ 12 - 24º 45´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 36´ 30.00´´ 13 - 24º 45´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 36´ 30.00´´ 14 - 24º 45´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 41´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25/03/2016 foi atribuída a favor de Socopeças, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7885L, válida até 02-03-2021 para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 55´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 33´ 30.00´´ 2 - 13º 00´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 33´ 30.00´´ 3 - 13º 00´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 34´ 30.00´´ 4 - 13º 01´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 34´ 30.00´´ 5 - 13º 01´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 35´ 00.00´´ 6 - 13º 00´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 35´ 00.00´´ 7 - 13º 00´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 35´ 45.00´´ 8 - 13º 01´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 35´ 45.00´´ 9 - 13º 01´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 36´ 00.00´´ 10 - 12º 58´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 36´ 00.00´´ 11 - 12º 58´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 38´ 15.00´´ 12 - 12º 57´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 38´ 15.00´´ 13 - 12º 57´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 40´ 45.00´´ 14 - 12º 56´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 40´ 45.00´´ 15 - 12º 56´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 43´ 00.00´´ 16 - 12º 55´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 43´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Saber Educar, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e nos disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Saber Educar.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Setembro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residententes em Pemba, em representação da da Associação Cultural Lipililile, requereu à Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo no disposto no n.º 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Cultural Lipililile.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 31 de Agosto de 2013. – A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Limpa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade Limpa Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100120739, os sócios deliberaram alteração do objecto e do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência disso fica alterado os artigos terceiros (objecto social) e quatro (capital social) dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 2 Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, participações noutras sociedades, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integramente subscrito, e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alberto Fernando Djate Frasco;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Fernando Mark Anthoy Frasco.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 E.V. Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724510, uma sociedade denominada E.V.Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Zelia Vanessa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 21 de Junho de 1993, Bilhete de Identidade n.º 110100392852C, emitido aos 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, residente na Avenida União Africana, 5.º andar direito, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Edson Jaime Zavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 25 de Novembro de 1991, Bilhete de Identidade n.º 110102288693N emitido aos 19 de Julho de 2012, válido até 19 de Julho de 2017, residente na rua da Imprensa n.º 288 18.º direito, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade que adopta a denominação de E.V.Tech , Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando – se o seu início apartir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 a)Fornecimento de material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 3 c) Equipamento e soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 3 d) Treinamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % é pertença da sócia Zélia Vanessa Edgar Cossa;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% é pertença do sócio Edson Jaime Zavale.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 3 fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Deliberação
Texto do artigo · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 3 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 4 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Advent Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte oito de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade comercial Advent Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100069490, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim
Texto do artigo · p. 4 cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade a cedência parcial das quotas do sócio Mariano Deilo Cassamo, no valor nominal de 5.530,00MT que corresponde a 5% do capital social a favor da sócia Mozhold, Limited.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da operação acima verificada, ficam assim alteradas as alíneas a) e b), número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove mil quinhentos e quarenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil cento e catorze meticais, correspondente oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mozhold, Limited; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil quatrocentos e trinta e dois meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 De Consultorias, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727005, uma sociedade denominada de Consultorias, S.A.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma De Consultorias, S.A,. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Egas Muniz, número sessenta e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização, distribuição e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 5 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 5 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Oneraçâo e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos dos número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 5 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todo o sócio, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 6 Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os sócios que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos sócios até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que estiver em mora na realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os Membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade ou uma pessoa escolhida pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou
Texto do artigo · p. 6 por meio de cartas dirigidas aos sócios, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 6 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se
Texto do artigo · p. 7 início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessários;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 7 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 7 h) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades,
Texto do artigo · p. 7 desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 7 j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 7 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 7 l) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 7 Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os Membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,27deAbrilde2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 50
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 50
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  13. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhor Cristovão Eugénio Chaquisse, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tsaquisse Cabe Chaquisse.
  14. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Abril de 2013. — O Director Nacional, Arlindo Alberto Magaia.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, a declaração de utilidade pública, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, detrminados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a atribuição da declaração de utilidade pública.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 11 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 2 e 4 do Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, vai atribuida a declaração de utilidade pública a Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Março de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas Aviso
  22. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13/02/2016, foi atribuído a favor de Kmb
  23. Texto do artigo, página 1: Consulting, Limitada, a licença de prospecção e pesquisa n.º 7807L, válido até 15/01/2021, para água-marinha, berilo, corindo, granadas, ouro, quartzo, rubi, turmalina e minerais associados, no distrito de Báruè, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 33º 14´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 48´ 45.00´´ - 17º 48´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 44´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´ - 17º 49´ 45.00´´33º 14´ 30.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 15´ 00.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 17´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Fevereiro de 2016.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  29. Texto do artigo, página 1: Aviso
  30. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20/02/2016 foi atribuída a favor de Sofala Mining & Exploration, Limitada, a licença de prospecção e Pesquisa n.º 6620L, válida até 14-01-2021 para areias pesadas, nos distritos de Chibuto, Mandlakaze e Xai-Xai, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  32. Texto do artigo, página 1: 33º 41´ 15.00´´ 2 - 24º 42´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  33. Texto do artigo, página 1: 33º 45´ 00.00´´ 3 - 24º 46´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  34. Texto do artigo, página 1: 33º 45´ 00.00´´ 4 - 24º 46´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  35. Texto do artigo, página 1: 33º 46´ 00.00´´ 5 - 24º 50´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  36. Texto do artigo, página 1: 33º 46´ 00.00´´ 6 - 24º 50´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  37. Texto do artigo, página 1: 33º 37´ 30.00´´ 7 - 24º 48´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  38. Texto do artigo, página 1: 33º 37´ 30.00´´ 8 - 24º 48´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  39. Texto do artigo, página 1: 33º 36´ 30.00´´ 9 - 24º 46´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  40. Texto do artigo, página 1: 33º 36´ 30.00´´ 10 - 24º 46´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  41. Texto do artigo, página 1: 33º 35´ 30.00´´ 11 - 24º 45´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  42. Texto do artigo, página 1: 33º 35´ 30.00´´ 12 - 24º 45´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  43. Texto do artigo, página 1: 33º 36´ 30.00´´ 13 - 24º 45´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  44. Texto do artigo, página 1: 33º 36´ 30.00´´ 14 - 24º 45´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  45. Texto do artigo, página 1: 33º 41´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 42´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
    2- 24º 42´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    3- 24º 46´ 00.00´´33º 45´ 00.00´´
    4- 24º 46´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    5- 24º 50´ 00.00´´33º 46´ 00.00´´
    6- 24º 50´ 00.00´´33º 37´ 30.00´´
    7- 24º 48´ 30.00´´33º 37´ 30.00´´
    8- 24º 48´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    9- 24º 46´ 45.00´´33º 36´ 30.00´´
    10- 24º 46´ 45.00´´33º 35´ 30.00´´
    11- 24º 45´ 30.00´´33º 35´ 30.00´´
    12- 24º 45´ 30.00´´33º 36´ 30.00´´
    13- 24º 45´ 00.00´´33º 36´ 30.00´´
    14- 24º 45´ 00.00´´33º 41´ 15.00´´
  46. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Março de 2016.
  47. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  48. Texto do artigo, página 2: Aviso
  49. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25/03/2016 foi atribuída a favor de Socopeças, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7885L, válida até 02-03-2021 para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  50. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 55´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 33´ 30.00´´ 2 - 13º 00´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 39º 33´ 30.00´´ 3 - 13º 00´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 34´ 30.00´´ 4 - 13º 01´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 39º 34´ 30.00´´ 5 - 13º 01´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 39º 35´ 00.00´´ 6 - 13º 00´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 39º 35´ 00.00´´ 7 - 13º 00´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 39º 35´ 45.00´´ 8 - 13º 01´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 39º 35´ 45.00´´ 9 - 13º 01´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 39º 36´ 00.00´´ 10 - 12º 58´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 39º 36´ 00.00´´ 11 - 12º 58´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 39º 38´ 15.00´´ 12 - 12º 57´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 39º 38´ 15.00´´ 13 - 12º 57´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  63. Texto do artigo, página 2: 39º 40´ 45.00´´ 14 - 12º 56´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  64. Texto do artigo, página 2: 39º 40´ 45.00´´ 15 - 12º 56´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  65. Texto do artigo, página 2: 39º 43´ 00.00´´ 16 - 12º 55´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  66. Texto do artigo, página 2: 39º 43´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 55´ 15.00´´39º 33´ 30.00´´
    2- 13º 00´ 45.00´´39º 33´ 30.00´´
    3- 13º 00´ 45.00´´39º 34´ 30.00´´
    4- 13º 01´ 00.00´´39º 34´ 30.00´´
    5- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 00.00´´
    6- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 00.00´´
    7- 13º 00´ 45.00´´39º 35´ 45.00´´
    8- 13º 01´ 00.00´´39º 35´ 45.00´´
    9- 13º 01´ 00.00´´39º 36´ 00.00´´
    10- 12º 58´ 30.00´´39º 36´ 00.00´´
    11- 12º 58´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    12- 12º 57´ 30.00´´39º 38´ 15.00´´
    13- 12º 57´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    14- 12º 56´ 30.00´´39º 40´ 45.00´´
    15- 12º 56´ 30.00´´39º 43´ 00.00´´
    16- 12º 55´ 15.00´´39º 43´ 00.00´´
  67. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Março de 2016.
  68. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  69. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
  70. Texto do artigo, página 2: Despacho
  71. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Saber Educar, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição
  72. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  73. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Saber Educar.
  74. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Setembro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane
  75. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  76. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  77. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residententes em Pemba, em representação da da Associação Cultural Lipililile, requereu à Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  78. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  79. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo no disposto no n.º 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Cultural Lipililile.
  80. Texto do artigo, página 2: Pemba, 31 de Agosto de 2013. – A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
  81. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  82. Texto do artigo, página 2: Limpa Construções, Limitada
  83. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade Limpa Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100120739, os sócios deliberaram alteração do objecto e do capital social.
  84. Texto do artigo, página 2: Em consequência disso fica alterado os artigos terceiros (objecto social) e quatro (capital social) dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
  89. Texto do artigo, página 2: Construção civil e obras públicas.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, participações noutras sociedades, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 2: O capital social integramente subscrito, e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alberto Fernando Djate Frasco;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Fernando Mark Anthoy Frasco.
  96. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Abril de 2016.
  97. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 2: E.V. Tech, Limitada
  99. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724510, uma sociedade denominada E.V.Tech, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Zelia Vanessa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 21 de Junho de 1993, Bilhete de Identidade n.º 110100392852C, emitido aos 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, residente na Avenida União Africana, 5.º andar direito, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 2: Segundo. Edson Jaime Zavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 25 de Novembro de 1991, Bilhete de Identidade n.º 110102288693N emitido aos 19 de Julho de 2012, válido até 19 de Julho de 2017, residente na rua da Imprensa n.º 288 18.º direito, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
  102. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede, duração
  105. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade que adopta a denominação de E.V.Tech , Limitada.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando – se o seu início apartir da data de constituição.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  110. Texto do artigo, página 3: Objecto
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  112. Texto do artigo, página 3: a)Fornecimento de material de telecomunicação;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de material de escritório;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Equipamento e soluções informáticas;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Treinamento.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Capital social e suprimentos
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  119. Texto do artigo, página 3: Capital social
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % é pertença da sócia Zélia Vanessa Edgar Cossa;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% é pertença do sócio Edson Jaime Zavale.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  127. Texto do artigo, página 3: Suprimentos
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  129. Texto do artigo, página 3: fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  132. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  138. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  139. Número ou marcador, página 3: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  145. Texto do artigo, página 3: Emissão de obrigações
  146. Texto do artigo, página 3: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  148. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  150. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  153. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  157. Texto do artigo, página 3: Deliberação
  158. Texto do artigo, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  159. Texto do artigo, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  161. Texto do artigo, página 3: Deliberações por maioria qualificada
  162. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Política de dividendos;
  167. Número ou marcador, página 4: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  172. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  174. Texto do artigo, página 4: Conselho de gerência
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  181. Texto do artigo, página 4: Modos de obrigar a sociedade
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  194. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  197. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 4: Advent Mozambique, Limitada
  199. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte oito de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade comercial Advent Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100069490, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim
  200. Texto do artigo, página 4: cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade a cedência parcial das quotas do sócio Mariano Deilo Cassamo, no valor nominal de 5.530,00MT que corresponde a 5% do capital social a favor da sócia Mozhold, Limited.
  201. Texto do artigo, página 4: Em consequência da operação acima verificada, ficam assim alteradas as alíneas a) e b), número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove mil quinhentos e quarenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil cento e catorze meticais, correspondente oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mozhold, Limited; e
  207. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil quatrocentos e trinta e dois meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo.
  208. Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  209. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 4: De Consultorias, S.A.
  211. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727005, uma sociedade denominada de Consultorias, S.A.
  212. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  215. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma De Consultorias, S.A,. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Egas Muniz, número sessenta e três, na cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização, distribuição e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de exportação de produtos alimentares.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  241. Texto do artigo, página 5: Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  245. Texto do artigo, página 5: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  247. Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 5: (Acções próprias)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Oneraçâo e transmissão de acções)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos dos número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  264. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Prestações acessórias)
  267. Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  268. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  269. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  272. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
  273. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
  275. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Eleição e mandato)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 5: (Remuneração e caução)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  284. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  287. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o sócio, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  295. Texto do artigo, página 6: Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os sócios que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos sócios até ao encerramento da reunião.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que estiver em mora na realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  299. Texto do artigo, página 6: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  302. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os Membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  308. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  309. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  310. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  313. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  315. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade ou uma pessoa escolhida pelo Presidente da Mesa.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  322. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou
  323. Texto do artigo, página 6: por meio de cartas dirigidas aos sócios, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, mais de metade do capital social.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Local e acta)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
  339. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 6: (Suspensão)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se
  343. Texto do artigo, página 7: início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  345. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da administração
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  347. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessários;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  358. Número ou marcador, página 7: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  359. Número ou marcador, página 7: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  360. Número ou marcador, página 7: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  361. Número ou marcador, página 7: h) Proceder à cooptação de administradores;
  362. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades,
  363. Texto do artigo, página 7: desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  364. Número ou marcador, página 7: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  365. Número ou marcador, página 7: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  366. Número ou marcador, página 7: l) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  374. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  380. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Mandatários)
  383. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de assinatura de qualquer um dos administradores;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  390. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  400. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os Membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
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