Associação Saber Educar
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- Texto do artigo, página 76: Associação Saber Educar
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: Forma, denominação e sede
- Número ou marcador, página 76: Um) A associação adopta a denominação de associação Saber Educar.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral dos membros, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 76: Três) A associação tem personalidade jurídica e goza de autonomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 77: Duração
- Texto do artigo, página 77: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 77: Objectivos
- Texto do artigo, página 77: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 77: a) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
- Número ou marcador, página 77: b) Promover ensino primário, secundário e superior bem como a educação escolar;
- Número ou marcador, página 77: c) Promover cursos de formação nas diferentes áreas de saber;
- Número ou marcador, página 77: d) Promover palestras, seminários, estudos sobre diversos temas;
- Número ou marcador, página 77: e) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 77: Dos membros
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 77: Membros
- Número ou marcador, página 77: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Os membros da associação dividemse em quatro categorias, nomeadamente: membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 77: a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que participaram no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou subscreveram a escritura da constituição da associação e tenham cumprido com todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 77: b) Membros efectivos – são todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos e exprimem a vontade de fazer parte dela pagando regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 77: c) Membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 77: d) Membros honorários – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação,
- Texto do artigo, página 77: tenham contribuido de forma particularmente relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 77: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
- Número ou marcador, página 77: Quatro) Só os membros honorários estão dispensados do pagamento de quotas, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 77: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 77: O pedido da admissão será feito por escrito e dirigido ao presidente da associação que deverá reunir-se com a direcção para a consulta e cuja decisão, deferir ou indeferir, lhe caberá tomar dentro dos quinze dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 77: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 77: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 77: a) Respeitar, cumprir e difundir as normas estatutárias da associação;
- Número ou marcador, página 77: b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 77: c) Pagar as quotas regularmente;
- Número ou marcador, página 77: d) Participar e ser pontual em todas as reuniões;
- Número ou marcador, página 77: e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da associação.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 77: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 77: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 77: a) Propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 77: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 77: c) Votar e ser eleito de uma forma livre, directa e pessoal;
- Número ou marcador, página 77: d) Impugnar as decisões ou deliberações que sejam contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 77: Penalidades
- Texto do artigo, página 77: A associação tem as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 77: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 77: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 77: c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
- Número ou marcador, página 77: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 77: Exclusão de membros
- Número ou marcador, página 77: Um) Constituem fundamentos de exclusão de membros, por iniciativa da direcção ou por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 77: a) Não pagamento de quotas por período superior a seis meses, decorrido que seja o prazo de dez dias da data do aviso acompanhado da nota de débito;
- Número ou marcador, página 77: b) Comportamento doloso ou grave contra a associação;
- Número ou marcador, página 77: c) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 77: d) Provocação e criação de querelas de uma forma reiterada e inútil, prejudicando ou dificultando a harmonia e convívio dos membros.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A decisão do Conselho de Direcção terá de ser ratificada pela Assembleia Geral seguinte, com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 77: Três) É competência do Conselho de Direcção declarar a perda de qualidade de membro, decisão que o membro poderá recorrer à Assembleia Geral, querendo.
- Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 77: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 77: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 77: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 77: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 77: c) O Conselho iscal. Secção I
- Texto do artigo, página 77: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 77: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 77: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 77: Dois) A Assembleia Geral é composta por cinco membros, nomeadamente o Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Vogais, sendo dirigido pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 77: Três) Na ausência do Presidente, a Assembleia é dirigida pelo Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 77: Quatro) Os órgãos sociais da associação têm o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 77: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 77: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que a sua
- Texto do artigo, página 78: convocação seja requerida pelo presidente ou pelo Conselho de Direcção ou ainda por, pelo menos, um terço dos membros em pleno direito, até 30 dias antes do início.
- Número ou marcador, página 78: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar achando-se presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 78: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por mais de metade do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 78: Competências
- Texto do artigo, página 78: São competências da Assembleia Geral: a) Eleger todos os órgãos directivos da associação; b) Definir, periodicamente, as linhas gerais da política associativa; c)Apreciar e votar o relatório de actividades e balanço de contas anuais do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 78: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 78: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 78: f) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas;
- Número ou marcador, página 78: g) Ratificar ou não admissão a novos membros;
- Número ou marcador, página 78: h) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 78: Secção II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 78: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 78: Um) O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, nomeadamente um presidente, um secretário geral e tesoureiro;
- Número ou marcador, página 78: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo director da associação.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 78: Competências
- Texto do artigo, página 78: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 78: a) Representar a associação interna e externamente;
- Número ou marcador, página 78: b) Planear, administrar, coordenar e superitender as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 78: c) Convocar as sessões ordinárias e extraordenárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 78: d) O Conselho de Direcção deve reunirse, no mínimo, quatro vezes por ano;
- Número ou marcador, página 78: e) Dois terços dos membros do Conselho de Direcção constituirão o quórum; na sua falta, convocar-se-á a sua
- Texto do artigo, página 78: segunda reunião num período de dois dias que terá lugar com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 78: Secção III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 78: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 78: O Conselho fiscal é composto por três membros, nomeadamente o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 78: Competências
- Número ou marcador, página 78: Um) Exercer a fiscalização sobre a administraçäo e contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 78: Dois) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões da direcção, quando entender oportuno.
- Número ou marcador, página 78: Três) Emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção bem como sobre assuntos por esta submetidos à apreciação.
- Número ou marcador, página 78: Quatro) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 78: Parágrafo único: o conselho fiscal pode solicitar do Conselho de Direcção todos os dados e informações que necessitar para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo chefe, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 78: Competências
- Texto do artigo, página 78: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 78: a) Representar a associação interna e externamente;
- Número ou marcador, página 78: b) Planear, administrar, coordenar e superitender as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 78: c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 78: d) O Conselho de Direcção deve reunirse, no mínimo, quatro vezes por ano;
- Número ou marcador, página 78: e) Dois terços dos membros do Conselho de Direcção constituirão o quórum; na sua falta, convocar-se-á a sua segunda reunião num período de dois dias que terá lugar com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 78: Das receitas
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 78: Receitas
- Texto do artigo, página 78: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 78: a) Quotizações e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 78: b) Contribuições, doações, legados, subsídios e outras liberalidades concebidas pela associação.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 78: Movimentação de fundos
- Texto do artigo, página 78: A associação deverá ter contas bancárias subscritas por três membros, com duas assinaturas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 78: Revisäo dos estatutos
- Texto do artigo, página 78: As iniciativas de alteração dos estatutos são propostas pelo presidente; por um dos órgäos sociais ou por um terço dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 78: Dissoluçäo
- Texto do artigo, página 78: A associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 78: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 78: b) Nos casos previstos na Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 78: Liquidação e Partilha
- Texto do artigo, página 78: A liquidação e partilha dos bens da associação resultantes da dissolução serão feitas por uma comissão liquidatária para o efeito constituída.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 78: Casos omissos
- Texto do artigo, página 78: Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
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