Associação Saber Educar

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Texto do artigo · p. 76 Associação Saber Educar
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 76 Um) A associação adopta a denominação de associação Saber Educar.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral dos membros, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 76 Três) A associação tem personalidade jurídica e goza de autonomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 Duração
Texto do artigo · p. 77 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Objectivos
Texto do artigo · p. 77 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 77 a) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
Número ou marcador · p. 77 b) Promover ensino primário, secundário e superior bem como a educação escolar;
Número ou marcador · p. 77 c) Promover cursos de formação nas diferentes áreas de saber;
Número ou marcador · p. 77 d) Promover palestras, seminários, estudos sobre diversos temas;
Número ou marcador · p. 77 e) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 77 Dos membros
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Membros
Número ou marcador · p. 77 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Os membros da associação dividemse em quatro categorias, nomeadamente: membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 77 a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que participaram no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou subscreveram a escritura da constituição da associação e tenham cumprido com todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 77 b) Membros efectivos – são todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos e exprimem a vontade de fazer parte dela pagando regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 77 c) Membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 77 d) Membros honorários – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação,
Texto do artigo · p. 77 tenham contribuido de forma particularmente relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 77 Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) Só os membros honorários estão dispensados do pagamento de quotas, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 77 O pedido da admissão será feito por escrito e dirigido ao presidente da associação que deverá reunir-se com a direcção para a consulta e cuja decisão, deferir ou indeferir, lhe caberá tomar dentro dos quinze dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 77 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 77 a) Respeitar, cumprir e difundir as normas estatutárias da associação;
Número ou marcador · p. 77 b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 77 c) Pagar as quotas regularmente;
Número ou marcador · p. 77 d) Participar e ser pontual em todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 77 e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da associação.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 77 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 77 a) Propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 77 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 77 c) Votar e ser eleito de uma forma livre, directa e pessoal;
Número ou marcador · p. 77 d) Impugnar as decisões ou deliberações que sejam contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 77 Penalidades
Texto do artigo · p. 77 A associação tem as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 77 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 77 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 77 c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
Número ou marcador · p. 77 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 77 Exclusão de membros
Número ou marcador · p. 77 Um) Constituem fundamentos de exclusão de membros, por iniciativa da direcção ou por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 77 a) Não pagamento de quotas por período superior a seis meses, decorrido que seja o prazo de dez dias da data do aviso acompanhado da nota de débito;
Número ou marcador · p. 77 b) Comportamento doloso ou grave contra a associação;
Número ou marcador · p. 77 c) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 77 d) Provocação e criação de querelas de uma forma reiterada e inútil, prejudicando ou dificultando a harmonia e convívio dos membros.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A decisão do Conselho de Direcção terá de ser ratificada pela Assembleia Geral seguinte, com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 77 Três) É competência do Conselho de Direcção declarar a perda de qualidade de membro, decisão que o membro poderá recorrer à Assembleia Geral, querendo.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 77 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 77 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 77 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 77 c) O Conselho iscal. Secção I
Texto do artigo · p. 77 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 77 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 77 Dois) A Assembleia Geral é composta por cinco membros, nomeadamente o Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Vogais, sendo dirigido pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 77 Três) Na ausência do Presidente, a Assembleia é dirigida pelo Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 77 Quatro) Os órgãos sociais da associação têm o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 77 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que a sua
Texto do artigo · p. 78 convocação seja requerida pelo presidente ou pelo Conselho de Direcção ou ainda por, pelo menos, um terço dos membros em pleno direito, até 30 dias antes do início.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar achando-se presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 78 Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por mais de metade do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 Competências
Texto do artigo · p. 78 São competências da Assembleia Geral: a) Eleger todos os órgãos directivos da associação; b) Definir, periodicamente, as linhas gerais da política associativa; c)Apreciar e votar o relatório de actividades e balanço de contas anuais do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 78 d) Aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 78 e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 78 f) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas;
Número ou marcador · p. 78 g) Ratificar ou não admissão a novos membros;
Número ou marcador · p. 78 h) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 78 Secção II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 78 Um) O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, nomeadamente um presidente, um secretário geral e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 78 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo director da associação.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 78 Competências
Texto do artigo · p. 78 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 78 a) Representar a associação interna e externamente;
Número ou marcador · p. 78 b) Planear, administrar, coordenar e superitender as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 78 c) Convocar as sessões ordinárias e extraordenárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 d) O Conselho de Direcção deve reunirse, no mínimo, quatro vezes por ano;
Número ou marcador · p. 78 e) Dois terços dos membros do Conselho de Direcção constituirão o quórum; na sua falta, convocar-se-á a sua
Texto do artigo · p. 78 segunda reunião num período de dois dias que terá lugar com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 78 Secção III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 78 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 78 O Conselho fiscal é composto por três membros, nomeadamente o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 78 Competências
Número ou marcador · p. 78 Um) Exercer a fiscalização sobre a administraçäo e contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 78 Dois) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões da direcção, quando entender oportuno.
Número ou marcador · p. 78 Três) Emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção bem como sobre assuntos por esta submetidos à apreciação.
Número ou marcador · p. 78 Quatro) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 78 Parágrafo único: o conselho fiscal pode solicitar do Conselho de Direcção todos os dados e informações que necessitar para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo chefe, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 78 Competências
Texto do artigo · p. 78 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 78 a) Representar a associação interna e externamente;
Número ou marcador · p. 78 b) Planear, administrar, coordenar e superitender as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 78 c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 d) O Conselho de Direcção deve reunirse, no mínimo, quatro vezes por ano;
Número ou marcador · p. 78 e) Dois terços dos membros do Conselho de Direcção constituirão o quórum; na sua falta, convocar-se-á a sua segunda reunião num período de dois dias que terá lugar com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 78 Das receitas
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 78 Receitas
Texto do artigo · p. 78 São receitas da associação:
Número ou marcador · p. 78 a) Quotizações e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 78 b) Contribuições, doações, legados, subsídios e outras liberalidades concebidas pela associação.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 78 Movimentação de fundos
Texto do artigo · p. 78 A associação deverá ter contas bancárias subscritas por três membros, com duas assinaturas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 Revisäo dos estatutos
Texto do artigo · p. 78 As iniciativas de alteração dos estatutos são propostas pelo presidente; por um dos órgäos sociais ou por um terço dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 78 Dissoluçäo
Texto do artigo · p. 78 A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 78 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 b) Nos casos previstos na Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 Liquidação e Partilha
Texto do artigo · p. 78 A liquidação e partilha dos bens da associação resultantes da dissolução serão feitas por uma comissão liquidatária para o efeito constituída.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 Casos omissos
Texto do artigo · p. 78 Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 76: Associação Saber Educar
  2. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 76: Forma, denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 76: Um) A associação adopta a denominação de associação Saber Educar.
  6. Número ou marcador, página 76: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral dos membros, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 76: Três) A associação tem personalidade jurídica e goza de autonomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 77: Duração
  10. Texto do artigo, página 77: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 77: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 77: A associação tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 77: a) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
  15. Número ou marcador, página 77: b) Promover ensino primário, secundário e superior bem como a educação escolar;
  16. Número ou marcador, página 77: c) Promover cursos de formação nas diferentes áreas de saber;
  17. Número ou marcador, página 77: d) Promover palestras, seminários, estudos sobre diversos temas;
  18. Número ou marcador, página 77: e) Outras actividades afins.
  19. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 77: Dos membros
  21. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 77: Membros
  23. Número ou marcador, página 77: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 77: Dois) Os membros da associação dividemse em quatro categorias, nomeadamente: membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  25. Número ou marcador, página 77: a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que participaram no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou subscreveram a escritura da constituição da associação e tenham cumprido com todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 77: b) Membros efectivos – são todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos e exprimem a vontade de fazer parte dela pagando regularmente as suas quotas;
  27. Número ou marcador, página 77: c) Membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
  28. Número ou marcador, página 77: d) Membros honorários – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação,
  29. Texto do artigo, página 77: tenham contribuido de forma particularmente relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da associação.
  30. Número ou marcador, página 77: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
  31. Número ou marcador, página 77: Quatro) Só os membros honorários estão dispensados do pagamento de quotas, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 77: Admissão de membros
  34. Texto do artigo, página 77: O pedido da admissão será feito por escrito e dirigido ao presidente da associação que deverá reunir-se com a direcção para a consulta e cuja decisão, deferir ou indeferir, lhe caberá tomar dentro dos quinze dias subsequentes.
  35. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 77: Deveres dos membros
  37. Texto do artigo, página 77: São deveres dos membros:
  38. Número ou marcador, página 77: a) Respeitar, cumprir e difundir as normas estatutárias da associação;
  39. Número ou marcador, página 77: b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
  40. Número ou marcador, página 77: c) Pagar as quotas regularmente;
  41. Número ou marcador, página 77: d) Participar e ser pontual em todas as reuniões;
  42. Número ou marcador, página 77: e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da associação.
  43. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 77: Direitos dos membros
  45. Texto do artigo, página 77: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 77: a) Propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos da associação;
  47. Número ou marcador, página 77: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação;
  48. Número ou marcador, página 77: c) Votar e ser eleito de uma forma livre, directa e pessoal;
  49. Número ou marcador, página 77: d) Impugnar as decisões ou deliberações que sejam contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros da associação.
  50. Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 77: Penalidades
  52. Texto do artigo, página 77: A associação tem as seguintes penalidades:
  53. Número ou marcador, página 77: a) Advertência verbal;
  54. Número ou marcador, página 77: b) Repreensão registada;
  55. Número ou marcador, página 77: c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
  56. Número ou marcador, página 77: d) Exclusão.
  57. Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 77: Exclusão de membros
  59. Número ou marcador, página 77: Um) Constituem fundamentos de exclusão de membros, por iniciativa da direcção ou por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros, os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 77: a) Não pagamento de quotas por período superior a seis meses, decorrido que seja o prazo de dez dias da data do aviso acompanhado da nota de débito;
  61. Número ou marcador, página 77: b) Comportamento doloso ou grave contra a associação;
  62. Número ou marcador, página 77: c) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 77: d) Provocação e criação de querelas de uma forma reiterada e inútil, prejudicando ou dificultando a harmonia e convívio dos membros.
  64. Número ou marcador, página 77: Dois) A decisão do Conselho de Direcção terá de ser ratificada pela Assembleia Geral seguinte, com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 77: Três) É competência do Conselho de Direcção declarar a perda de qualidade de membro, decisão que o membro poderá recorrer à Assembleia Geral, querendo.
  66. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
  67. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 77: Órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 77: São órgãos sociais da associação:
  70. Número ou marcador, página 77: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 77: b) O Conselho de Direcção.
  72. Número ou marcador, página 77: c) O Conselho iscal. Secção I
  73. Texto do artigo, página 77: Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 77: Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 77: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  77. Número ou marcador, página 77: Dois) A Assembleia Geral é composta por cinco membros, nomeadamente o Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Vogais, sendo dirigido pelo Presidente.
  78. Número ou marcador, página 77: Três) Na ausência do Presidente, a Assembleia é dirigida pelo Vice-Presidente;
  79. Número ou marcador, página 77: Quatro) Os órgãos sociais da associação têm o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
  80. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 77: Sessões da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 77: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que a sua
  83. Texto do artigo, página 78: convocação seja requerida pelo presidente ou pelo Conselho de Direcção ou ainda por, pelo menos, um terço dos membros em pleno direito, até 30 dias antes do início.
  84. Número ou marcador, página 78: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar achando-se presente mais de metade dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 78: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por mais de metade do número de membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 78: Competências
  88. Texto do artigo, página 78: São competências da Assembleia Geral: a) Eleger todos os órgãos directivos da associação; b) Definir, periodicamente, as linhas gerais da política associativa; c)Apreciar e votar o relatório de actividades e balanço de contas anuais do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
  89. Número ou marcador, página 78: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 78: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  91. Número ou marcador, página 78: f) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas;
  92. Número ou marcador, página 78: g) Ratificar ou não admissão a novos membros;
  93. Número ou marcador, página 78: h) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação.
  94. Número ou marcador, página 78: Secção II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 78: Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 78: Um) O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, nomeadamente um presidente, um secretário geral e tesoureiro;
  98. Número ou marcador, página 78: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo director da associação.
  99. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 78: Competências
  101. Texto do artigo, página 78: São competências do Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 78: a) Representar a associação interna e externamente;
  103. Número ou marcador, página 78: b) Planear, administrar, coordenar e superitender as actividades diárias da associação;
  104. Número ou marcador, página 78: c) Convocar as sessões ordinárias e extraordenárias da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 78: d) O Conselho de Direcção deve reunirse, no mínimo, quatro vezes por ano;
  106. Número ou marcador, página 78: e) Dois terços dos membros do Conselho de Direcção constituirão o quórum; na sua falta, convocar-se-á a sua
  107. Texto do artigo, página 78: segunda reunião num período de dois dias que terá lugar com qualquer número de presentes.
  108. Número ou marcador, página 78: Secção III Do Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 78: Conselho fiscal
  111. Texto do artigo, página 78: O Conselho fiscal é composto por três membros, nomeadamente o presidente e dois vogais.
  112. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 78: Competências
  114. Número ou marcador, página 78: Um) Exercer a fiscalização sobre a administraçäo e contabilidade da associação.
  115. Número ou marcador, página 78: Dois) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões da direcção, quando entender oportuno.
  116. Número ou marcador, página 78: Três) Emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção bem como sobre assuntos por esta submetidos à apreciação.
  117. Número ou marcador, página 78: Quatro) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
  118. Texto do artigo, página 78: Parágrafo único: o conselho fiscal pode solicitar do Conselho de Direcção todos os dados e informações que necessitar para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo chefe, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
  119. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 78: Competências
  121. Texto do artigo, página 78: São competências do Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 78: a) Representar a associação interna e externamente;
  123. Número ou marcador, página 78: b) Planear, administrar, coordenar e superitender as actividades diárias da associação;
  124. Número ou marcador, página 78: c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 78: d) O Conselho de Direcção deve reunirse, no mínimo, quatro vezes por ano;
  126. Número ou marcador, página 78: e) Dois terços dos membros do Conselho de Direcção constituirão o quórum; na sua falta, convocar-se-á a sua segunda reunião num período de dois dias que terá lugar com qualquer número de presentes.
  127. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO IV
  128. Texto do artigo, página 78: Das receitas
  129. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 78: Receitas
  131. Texto do artigo, página 78: São receitas da associação:
  132. Número ou marcador, página 78: a) Quotizações e jóias dos membros;
  133. Número ou marcador, página 78: b) Contribuições, doações, legados, subsídios e outras liberalidades concebidas pela associação.
  134. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 78: Movimentação de fundos
  136. Texto do artigo, página 78: A associação deverá ter contas bancárias subscritas por três membros, com duas assinaturas obrigatórias.
  137. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  138. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 78: Revisäo dos estatutos
  140. Texto do artigo, página 78: As iniciativas de alteração dos estatutos são propostas pelo presidente; por um dos órgäos sociais ou por um terço dos membros da associação.
  141. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 78: Dissoluçäo
  143. Texto do artigo, página 78: A associação dissolve-se:
  144. Número ou marcador, página 78: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 78: b) Nos casos previstos na Lei Moçambicana.
  146. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 78: Liquidação e Partilha
  148. Texto do artigo, página 78: A liquidação e partilha dos bens da associação resultantes da dissolução serão feitas por uma comissão liquidatária para o efeito constituída.
  149. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 78: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 78: Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
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