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- Texto do artigo, página 13: Unlimited Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719665, uma sociedade denominada Unlimited Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mussá Timano Samete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026457C, de 26 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT 109783552;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Pascoal João Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung 543/18, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048594S, de 15 de Novembro de 2013 e detentor do NUIT 110562314;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Filda Elias Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro do Alto Maé, casa n.º 14, primeiro andar, flat 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100457900S, de 25 de Junho de 2015 e detentora NUIT 105683669.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unlimited Consulting, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: com sede na cidade de Maputo, rua José Sidumo n.º 225, 3.ª andar, bairro central C, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Unlimited Consulting, Limitada e tem como sede social na província de Maputo, no bairro central C, rua José Sedumo n.º 225, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contados e o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria informática e soluções de gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Análise de dados;
- Número ou marcador, página 13: c) Análise de processos;
- Número ou marcador, página 13: d) Análise de requisitos para software de gestão integrado;
- Número ou marcador, página 13: e) Instalação configuração e parametrização e formação de ERP de gestão;
- Número ou marcador, página 13: f) Contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Web designer;
- Número ou marcador, página 13: h) Imobiliária e gestão de participações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) 40% pertencente ao sócio Mussá Timano Samete, correspondente a 8.000,00MT(oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) 30% pertencente ao sócio Pascoal João Dimaca, correspondente a 6.000,00MT(seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: c) 30% pertencente ao sócio Filda Elias Cossa, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de
- Texto do artigo, página 13: favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na
- Texto do artigo, página 14: sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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