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Texto do artigo · p. 42 TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725681, uma sociedade denominada TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 O presente contrato de sociedade é celebrado e outorgado no acto pelos sócios:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Jorge Miguel de Morais Cardoso, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P102822, emitido por SEF, em 9 de Março de 2016, válido até 9 de Março de 2021, representado neste acto por
Texto do artigo · p. 42 Luís Miguel Albuquerque Carvalho, natural de Mangualde e nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N258152 e da Residência Precária n.º 2412/2016, emitida aos 4 de Abril 2016, e com domicílio na rua da Resistência n.º 1841 2.º andar directo, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procurador, nos termos do disposto na procuração datada de 24 de Março 2016;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Sérgio Alberto Namburete, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Julho de 1960, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126398Q, emitido em Maputo, a 24 de Março de 2010, e residente na cidade e província de Maputo, rua da Resistência n.º 1841, 2.º andar directo; e
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Ana Amélia Mpfumo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1975, em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100838246J, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2014, e residente na cidade da Matola, Província de Maputo, Avenida Raimundo Bila n.º 609;
Texto do artigo · p. 42 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de manutenção mecânica e montagens industriais de metalomecânica, bem como empreitadas públicas, construção geral de edifícios de construção tradicional, edifícios com estruturas metálicas, edifícios de madeira, reabilitação e conservação de edifícios, construção geral de obras rodoviárias, obras ferroviárias, obras portuárias, construção e manutenção de plataformas petrolíferas, centrais nucleares, de incineração, gás natural ou outras, aquedutos, gasodutos, e outras condutas metálicas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem como objecto a importação e exportação de bens e serviços e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade tem como objecto o comércio por grosso e a retalho de metais, importação e exportação de metais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade tem como objecto a compra, venda e revenda de bens móveis e imóveis, e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de engenharia metalomecânica e electrotécnica.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades de serralharia mecânica geral, entre as quais soldadura, efectuadas por máquinas-ferramentas, geralmente em regime de subcontratação ou à tarefa.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 43 Oito) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 Nove) A sociedade poderá exercer actividades que não estejam directamente conexas à actividade principal, desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo esta, por deliberação dos sócios, deslocar-se dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído em três quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento
Texto do artigo · p. 43 do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel de Morais Cardoso;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Namburete;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Amélia Mpfumo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, depois de comunicada a intenção de vender, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
Texto do artigo · p. 43 incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota de mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, assembleia geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada (ou correio electrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Luís Miguel Albuquerque Carvalho, portador do Passaporte n.º N258152, aqui procurado do sócio maioritário Jorge Miguel de Morais Cardoso, que fica desde já nomeado por todos os sócios, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete a este administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador e gerente não poderá obrigar a sociedade e realizar quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A fiscalização da sociedade será exercida directamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência ao fim do ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, será retirado o montante necessário para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em todos os caso omissos observar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725681, uma sociedade denominada TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: O presente contrato de sociedade é celebrado e outorgado no acto pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Jorge Miguel de Morais Cardoso, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P102822, emitido por SEF, em 9 de Março de 2016, válido até 9 de Março de 2021, representado neste acto por
  5. Texto do artigo, página 42: Luís Miguel Albuquerque Carvalho, natural de Mangualde e nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N258152 e da Residência Precária n.º 2412/2016, emitida aos 4 de Abril 2016, e com domicílio na rua da Resistência n.º 1841 2.º andar directo, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procurador, nos termos do disposto na procuração datada de 24 de Março 2016;
  6. Texto do artigo, página 42: Segundo. Sérgio Alberto Namburete, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Julho de 1960, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126398Q, emitido em Maputo, a 24 de Março de 2010, e residente na cidade e província de Maputo, rua da Resistência n.º 1841, 2.º andar directo; e
  7. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Ana Amélia Mpfumo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1975, em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100838246J, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2014, e residente na cidade da Matola, Província de Maputo, Avenida Raimundo Bila n.º 609;
  8. Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de manutenção mecânica e montagens industriais de metalomecânica, bem como empreitadas públicas, construção geral de edifícios de construção tradicional, edifícios com estruturas metálicas, edifícios de madeira, reabilitação e conservação de edifícios, construção geral de obras rodoviárias, obras ferroviárias, obras portuárias, construção e manutenção de plataformas petrolíferas, centrais nucleares, de incineração, gás natural ou outras, aquedutos, gasodutos, e outras condutas metálicas.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem como objecto a importação e exportação de bens e serviços e aluguer de equipamentos.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade tem como objecto o comércio por grosso e a retalho de metais, importação e exportação de metais.
  18. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade tem como objecto a compra, venda e revenda de bens móveis e imóveis, e arrendamento de imóveis.
  19. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de engenharia metalomecânica e electrotécnica.
  20. Número ou marcador, página 43: Seis) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades de serralharia mecânica geral, entre as quais soldadura, efectuadas por máquinas-ferramentas, geralmente em regime de subcontratação ou à tarefa.
  21. Número ou marcador, página 43: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  22. Número ou marcador, página 43: Oito) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 43: Nove) A sociedade poderá exercer actividades que não estejam directamente conexas à actividade principal, desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo esta, por deliberação dos sócios, deslocar-se dentro do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído em três quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
  35. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento
  36. Texto do artigo, página 43: do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel de Morais Cardoso;
  37. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Namburete;
  38. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Amélia Mpfumo.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 43: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, depois de comunicada a intenção de vender, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
  53. Texto do artigo, página 43: incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota de mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, assembleia geral, administração, gerência e representação
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 43: (Órgãos da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração e gerência.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada (ou correio electrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios.
  62. Número ou marcador, página 43: Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  63. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 43: (Administração e fiscalização da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Luís Miguel Albuquerque Carvalho, portador do Passaporte n.º N258152, aqui procurado do sócio maioritário Jorge Miguel de Morais Cardoso, que fica desde já nomeado por todos os sócios, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete a este administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 43: a) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 43: b) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador e gerente não poderá obrigar a sociedade e realizar quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  71. Número ou marcador, página 44: Quatro) A fiscalização da sociedade será exercida directamente pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 44: Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência ao fim do ano civil.
  76. Número ou marcador, página 44: Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, será retirado o montante necessário para a criação dos seguintes fundos:
  77. Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  78. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios em sede de assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 44: Em todos os caso omissos observar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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