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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: HabaneroBBQ, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713896, uma sociedade denominada HabaneroBBQ, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Íris Mildred Libombo Nkumbula, solteira, de trinta anos de idade, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Orlando Magumbwe, número duzentos e setenta, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262029P, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Silvino Nelson Juvane, solteiro, de trinta e dois anos de idade, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, casa número mil quatrocentos e sessenta e dois, sexto andar flat seis, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101233720M, emitido no dia sete de Junho de dois mil e onze, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de HabaneroBBQ, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, casa duzentos e setenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto serviço de catering.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Íris Mildred Libombo Nkumbula, com o valor de quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: b) Silvino Nelson Juvane, com valor de quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
- Texto do artigo, página 23: este poderá decidir a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios Iris Mildred Libombo Nkumbula e Silvino Nelson Juvane, como sócios gerentes, sendo obrigatório a assinatura das duas partes na tomada de decisões referentes a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador só pode nomear mandatários a sociedade em concordância de ambas partes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os lucros da sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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