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Texto do artigo · p. 22 HabaneroBBQ, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713896, uma sociedade denominada HabaneroBBQ, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Íris Mildred Libombo Nkumbula, solteira, de trinta anos de idade, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Orlando Magumbwe, número duzentos e setenta, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262029P, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Silvino Nelson Juvane, solteiro, de trinta e dois anos de idade, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, casa número mil quatrocentos e sessenta e dois, sexto andar flat seis, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101233720M, emitido no dia sete de Junho de dois mil e onze, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de HabaneroBBQ, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, casa duzentos e setenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto serviço de catering.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Íris Mildred Libombo Nkumbula, com o valor de quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Silvino Nelson Juvane, com valor de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
Texto do artigo · p. 23 este poderá decidir a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios Iris Mildred Libombo Nkumbula e Silvino Nelson Juvane, como sócios gerentes, sendo obrigatório a assinatura das duas partes na tomada de decisões referentes a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador só pode nomear mandatários a sociedade em concordância de ambas partes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os lucros da sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: HabaneroBBQ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713896, uma sociedade denominada HabaneroBBQ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Íris Mildred Libombo Nkumbula, solteira, de trinta anos de idade, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Orlando Magumbwe, número duzentos e setenta, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262029P, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Silvino Nelson Juvane, solteiro, de trinta e dois anos de idade, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, casa número mil quatrocentos e sessenta e dois, sexto andar flat seis, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101233720M, emitido no dia sete de Junho de dois mil e onze, cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de HabaneroBBQ, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, casa duzentos e setenta, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto serviço de catering.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Íris Mildred Libombo Nkumbula, com o valor de quinze mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Silvino Nelson Juvane, com valor de quinze mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Só se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
  31. Texto do artigo, página 23: este poderá decidir a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Administração
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios Iris Mildred Libombo Nkumbula e Silvino Nelson Juvane, como sócios gerentes, sendo obrigatório a assinatura das duas partes na tomada de decisões referentes a gestão da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador só pode nomear mandatários a sociedade em concordância de ambas partes, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os lucros da sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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