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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 59: Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725827, uma sociedade denominada Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Safina Cassamo Vasco, solteira, maior, natural de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 61, casa n.º 192, em Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 020102226495M, emitido aos 24 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 59: constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adapta a denominação de Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Sede
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 4, casa n.º 13, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 59: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 59: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 59: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 59: c) Eventos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um única sócia Safina Cassamo Vasco.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 59: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Administração, representação da sociedade
- Texto do artigo, página 59: A administração e gerência da sociedade será administrada pela única sócia Safina Cassamo Vasco, que desde já fica nomeada.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Lucros
- Texto do artigo, página 59: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: Dissolução
- Texto do artigo, página 60: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: Disposições finais
- Número ou marcador, página 60: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 19 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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