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Texto do artigo · p. 14 Imobiliária Fauzia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660032, uma sociedade denominada Imobiliária Fauzia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Fauzia Mahomed Salim, titular do Bilhete de Identidade n.º1103006603591N, natural da Beira, filho de Mahomed S.V Noormahomed e de Yasmin e Noormahomed, maior, solteiro, nascido aos 11 de Setembro de 1976, residente em Maputo, bairro de Sommerchield;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Salomão Olimpio Muianga, titular do Bilhete de Identidade n.º110104570650C, natural de Maputo, localidade de Maputo filho de Olimpio Salomão Muianga e de Clemência Sitoe, maior , solteiro, nascido aos 26 de Abril de 1980, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, rua Jose Mateus, casa n.º 185, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação de sede, e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Fauzia, Limitada, cidade de Maputo bairro de Somarchield, rua Faustino Venombe n.º 182, 3.º andar e sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de imóveis, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000MT, e dividido em duas quotas, uma de 10.000MT do sócio Fauzia Mahomed Salim, e outra de 10.000MT do sócio Salomão Olimpio Muianga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem renumeração fica a cargo do sócio gerente Fazia Mahomed Salim bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 14 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Imobiliária Fauzia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660032, uma sociedade denominada Imobiliária Fauzia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Fauzia Mahomed Salim, titular do Bilhete de Identidade n.º1103006603591N, natural da Beira, filho de Mahomed S.V Noormahomed e de Yasmin e Noormahomed, maior, solteiro, nascido aos 11 de Setembro de 1976, residente em Maputo, bairro de Sommerchield;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Salomão Olimpio Muianga, titular do Bilhete de Identidade n.º110104570650C, natural de Maputo, localidade de Maputo filho de Olimpio Salomão Muianga e de Clemência Sitoe, maior , solteiro, nascido aos 26 de Abril de 1980, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, rua Jose Mateus, casa n.º 185, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 14: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação de sede, e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Fauzia, Limitada, cidade de Maputo bairro de Somarchield, rua Faustino Venombe n.º 182, 3.º andar e sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de imóveis, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000MT, e dividido em duas quotas, uma de 10.000MT do sócio Fauzia Mahomed Salim, e outra de 10.000MT do sócio Salomão Olimpio Muianga.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
  17. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  23. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem renumeração fica a cargo do sócio gerente Fazia Mahomed Salim bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Exercício económico)
  29. Texto do artigo, página 14: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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