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Texto do artigo · p. 64 Semala Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678357, uma sociedade denominada Semala Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 64 Primeiro: Juvenal Rodrigues Maposse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000041187L, emitido 3 de Dezembro de 2014, válido até 3 de Dezembro de 2015, residente em bairro do Infulene, quarteirão 7, casa n.º 279
Texto do artigo · p. 64 Segundo: José Seco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103002039008, emitido 23 de Março de 2013, vitalício, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 12, casa 127.
Texto do artigo · p. 64 Terceiro: João José Langa, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhetede Identidade n.º 110300204038Q, emitido a 12 de Maio de 2010, válido até 12 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 64 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adopta a denominação de Semala Serviços, Limitada, e tem a sua sede Av. Maguiguana n.º 1130, bairro do Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto social despachos aduaneiros e logística.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Três) Por decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais, assim distribuído em partes iguais para cada sócio sendo de sete mil meticais para cada sócio correspondente a 33, 3%.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 64 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 64 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 64 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 64 a) Apresentação ou declaração de falência de um sócio;
Número ou marcador · p. 64 b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 64 c) Morte, insolvência ou dissolução do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 64 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 64 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 64 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 64 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 64 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 64 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 64 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de gerência, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 64 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 64 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 64 c) A data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 64 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 64 Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Nove) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de gerência, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios
Texto do artigo · p. 65 representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 65 Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 65 Doze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros e presidida por um membro.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os membros do conselho de gerência exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam substituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos membros do conselho de gerência designado por este órgão.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de gerência irão ou não receber uma remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração.
Número ou marcador · p. 65 Seis) Ficam desde já nomeados, como membros do conselho de gerência, até que a assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição, os senhores Juvenal Rodrigues Maposse, José Seco, João José Langa, o conselho de gerência será presidido por João José Langa.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Competência do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 65 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de gerência serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial:
Número ou marcador · p. 65 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente; b)Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 65 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 65 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: Semala Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678357, uma sociedade denominada Semala Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 64: Primeiro: Juvenal Rodrigues Maposse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000041187L, emitido 3 de Dezembro de 2014, válido até 3 de Dezembro de 2015, residente em bairro do Infulene, quarteirão 7, casa n.º 279
  5. Texto do artigo, página 64: Segundo: José Seco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103002039008, emitido 23 de Março de 2013, vitalício, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 12, casa 127.
  6. Texto do artigo, página 64: Terceiro: João José Langa, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhetede Identidade n.º 110300204038Q, emitido a 12 de Maio de 2010, válido até 12 de Maio de 2020.
  7. Texto do artigo, página 64: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 64: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação de Semala Serviços, Limitada, e tem a sua sede Av. Maguiguana n.º 1130, bairro do Alto Maé, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 64: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 64: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto social despachos aduaneiros e logística.
  18. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 64: Três) Por decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais, assim distribuído em partes iguais para cada sócio sendo de sete mil meticais para cada sócio correspondente a 33, 3%.
  23. Número ou marcador, página 64: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  24. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 64: (Aumento de capital)
  26. Número ou marcador, página 64: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 64: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 64: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 64: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  33. Número ou marcador, página 64: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 64: Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 64: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 64: a) Apresentação ou declaração de falência de um sócio;
  39. Número ou marcador, página 64: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  40. Número ou marcador, página 64: c) Morte, insolvência ou dissolução do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 64: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  44. Número ou marcador, página 64: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 64: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  47. Número ou marcador, página 64: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  48. Número ou marcador, página 64: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  49. Número ou marcador, página 64: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 64: e) Aumento ou redução do capital social.
  51. Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  52. Número ou marcador, página 64: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de gerência, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 64: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  54. Número ou marcador, página 64: a) A agenda de trabalhos;
  55. Número ou marcador, página 64: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  56. Número ou marcador, página 64: c) A data, o local e a hora da realização.
  57. Número ou marcador, página 64: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 64: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 64: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 64: Nove) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 64: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de gerência, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios
  62. Texto do artigo, página 65: representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  63. Número ou marcador, página 65: Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  64. Número ou marcador, página 65: Doze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  65. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 65: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros e presidida por um membro.
  68. Número ou marcador, página 65: Dois) Os membros do conselho de gerência exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam substituídos pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 65: Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos membros do conselho de gerência designado por este órgão.
  70. Número ou marcador, página 65: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução.
  71. Número ou marcador, página 65: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de gerência irão ou não receber uma remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração.
  72. Número ou marcador, página 65: Seis) Ficam desde já nomeados, como membros do conselho de gerência, até que a assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição, os senhores Juvenal Rodrigues Maposse, José Seco, João José Langa, o conselho de gerência será presidido por João José Langa.
  73. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 65: (Competência do conselho de gerência)
  75. Número ou marcador, página 65: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de gerência serão tomadas por maioria.
  76. Número ou marcador, página 65: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 65: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial:
  78. Número ou marcador, página 65: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente; b)Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 65: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  80. Número ou marcador, página 65: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  81. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 65: (Balanço e distribuição de resultados)
  83. Número ou marcador, página 65: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  84. Número ou marcador, página 65: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 65: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  86. Número ou marcador, página 65: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 65: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 65: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  89. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
  92. Número ou marcador, página 65: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  93. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 65: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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