Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Xitsungo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por Pieter Van Der Merwe, Duncan Alexander Van Der Merwe e Caetano Safaris Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Xitsungo, Limitada, adiante apenas designada Xitsungo, é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e representações
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na localidade de Muabsa, rua Principal, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Criação de gado de corte;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 d) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestacao de serviços;
Número ou marcador · p. 32 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 32 g) Turismo da costa.
Texto do artigo · p. 32 ,
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Duncan Alexander Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Caetano Safaris Consultores, Limitada,
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 32 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na localidade de Muabsa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por socio Pieter Van Der Merwe, e sera coadjuvado pelos restantes sócio com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, por duas assinaturas, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 33 — O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Xitsungo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por Pieter Van Der Merwe, Duncan Alexander Van Der Merwe e Caetano Safaris Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Xitsungo, Limitada, adiante apenas designada Xitsungo, é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede e representações
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na localidade de Muabsa, rua Principal, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Criação de gado de corte;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Venda a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Agro-processamento;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Prestacao de serviços;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Agricultura;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Turismo da costa.
  22. Texto do artigo, página 32: ,
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: Capital social
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Merwe;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Duncan Alexander Van Der Merwe;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Caetano Safaris Consultores, Limitada,
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Cessão, divisão e amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  35. Texto do artigo, página 32: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na localidade de Muabsa.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por socio Pieter Van Der Merwe, e sera coadjuvado pelos restantes sócio com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, por duas assinaturas, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 33: Lucros e perdas
  47. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2015.
  52. Texto do artigo, página 33: — O Notário Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.