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Texto do artigo · p. 58 Grand Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100100722844 no dia 11 de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma
Texto do artigo · p. 58 sociedade de responsabilidade limitada entre Sakkeer Hussain Kandapadi, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00001168 I, emitido aos 8 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Kenned Kaunda PH2, bairro da Coop, cidade da Maputo Yusafali Ambattu Paramban, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente na avenida Samora Machel, no bairro da Matola D, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10IN00077472 A, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Grand Supermercado, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sede localiza-se na Mozal, quarteirão 4, casa n.º 13, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal supermercado.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social é de duzentos mil meticais subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 a) Sakkeer Hussain Kandapadi, com uma quota no valor de 160.000,00MT, correspondente á 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) Yusafali Ambattu Paramban, com uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Sakkeer Hussain Kandapadi e Yusafali Ambattu Paramban.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 59 Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Grand Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100100722844 no dia 11 de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma
  3. Texto do artigo, página 58: sociedade de responsabilidade limitada entre Sakkeer Hussain Kandapadi, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00001168 I, emitido aos 8 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Kenned Kaunda PH2, bairro da Coop, cidade da Maputo Yusafali Ambattu Paramban, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente na avenida Samora Machel, no bairro da Matola D, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10IN00077472 A, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: Denominação
  6. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Grand Supermercado, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: Duração
  9. Texto do artigo, página 58: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 58: Sede
  12. Número ou marcador, página 58: Um) A sede localiza-se na Mozal, quarteirão 4, casa n.º 13, Matola-Rio.
  13. Número ou marcador, página 58: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 58: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 58: Objecto
  17. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal supermercado.
  18. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social é de duzentos mil meticais subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 59: a) Sakkeer Hussain Kandapadi, com uma quota no valor de 160.000,00MT, correspondente á 80% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 59: b) Yusafali Ambattu Paramban, com uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 59: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 59: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Sakkeer Hussain Kandapadi e Yusafali Ambattu Paramban.
  31. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 59: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 59: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 59: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 59: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 59: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 59: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 59: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  44. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 59: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2016. — A Técnica,
  47. Texto do artigo, página 59: Ilegível
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