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Texto do artigo · p. 90 Cabk World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 90 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720868, uma sociedade denominada Cabk World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 90 É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial, por: António Jóse Branco Gomes, solteiro, natural de Comba, Dão, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2571, cidade de Maputo, portador do D.I.R.E. 11PT00000623, emitido aos 7 de Agosto de 2015, válido até 7 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
Texto do artigo · p. 90 sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 90 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 90 Denominação
Texto do artigo · p. 90 A sociedade adopta a denominação de Cabk World – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 90 Duração
Texto do artigo · p. 90 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 90 Sede
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2571, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 90 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 90 Objecto
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 90 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 90 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 90 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António Jóse Branco Gomes, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 90 Suprimentos
Número ou marcador · p. 90 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 90 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 91 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 91 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 91 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 91 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela senhora Cláudia Mey Lan Lee Tam, divorciada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2571, 4.º andar, flat 2, no bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474571F, emitido aos 26 de Novembro de 2015, válido ate 26 de Novembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que
Texto do artigo · p. 91 fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 91 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 91 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 91 Ano económico
Número ou marcador · p. 91 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 91 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 91 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 91 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 91 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 91 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 91 Casos omissos
Texto do artigo · p. 91 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 91 Maputo, 12 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 90: Cabk World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 90: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720868, uma sociedade denominada Cabk World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 90: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial, por: António Jóse Branco Gomes, solteiro, natural de Comba, Dão, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2571, cidade de Maputo, portador do D.I.R.E. 11PT00000623, emitido aos 7 de Agosto de 2015, válido até 7 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
  4. Texto do artigo, página 90: sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 90: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 90: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 90: Denominação
  8. Texto do artigo, página 90: A sociedade adopta a denominação de Cabk World – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 90: Duração
  11. Texto do artigo, página 90: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 90: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 90: Sede
  14. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2571, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 90: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 90: Objecto
  18. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados.
  19. Número ou marcador, página 90: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 90: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 90: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 90: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António Jóse Branco Gomes, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  24. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 90: Suprimentos
  26. Número ou marcador, página 90: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 90: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 91: Morte ou incapacidade
  30. Texto do artigo, página 91: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  31. Número ou marcador, página 91: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  32. Número ou marcador, página 91: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 91: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela senhora Cláudia Mey Lan Lee Tam, divorciada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2571, 4.º andar, flat 2, no bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474571F, emitido aos 26 de Novembro de 2015, válido ate 26 de Novembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que
  34. Texto do artigo, página 91: fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
  35. Número ou marcador, página 91: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  36. Número ou marcador, página 91: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 91: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 91: Ano económico
  39. Número ou marcador, página 91: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 91: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 91: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 91: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 91: Dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 91: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 91: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  46. Número ou marcador, página 91: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 91: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 91: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 91: Maputo, 12 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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