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Texto do artigo · p. 14 E Human Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723921, uma sociedade denominada E Human Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Vina Rasciclal, casada com Narendra Gulab sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócue na província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100231399B, emitido aos 31 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé Avenida Alberto Luthuli n.º 970 12.º andar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob a designação E Human Resources, forma de sociedade unipessoal, abreviadamente podendo ser designada por E HR. É uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória no Hotel Pestana Rovuma, rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, n.º 607, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade na área de recursos humanos tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços, consultoria, recrutamento e formação de pessoal em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente à sócia Vina Rasciclal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para
Texto do artigo · p. 15 o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO (Contas da sociedade) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: E Human Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723921, uma sociedade denominada E Human Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Vina Rasciclal, casada com Narendra Gulab sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócue na província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100231399B, emitido aos 31 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé Avenida Alberto Luthuli n.º 970 12.º andar.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a designação E Human Resources, forma de sociedade unipessoal, abreviadamente podendo ser designada por E HR. É uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória no Hotel Pestana Rovuma, rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, n.º 607, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade na área de recursos humanos tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços, consultoria, recrutamento e formação de pessoal em toda a sua abrangência permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente à sócia Vina Rasciclal.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Decisões da sócia única)
  22. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  30. Número ou marcador, página 15: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  31. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  32. Número ou marcador, página 15: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 15: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  34. Número ou marcador, página 15: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  35. Número ou marcador, página 15: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  36. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para
  39. Texto do artigo, página 15: o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO (Contas da sociedade) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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