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Texto do artigo · p. 52 MFI Document Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito deAbril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas centoquatro a folhas cento catorze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta seis traço D, do Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 52 perante António Mário Langa, conservador e notário superior A notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Madhani Dilshad Sultanal Dossae Amin Sultanali Nazarali Madhani, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MFI Document Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular numero mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de MFI Document Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Serviços de gestão documental;
Número ou marcador · p. 52 b) Serviços de gestão electrónica de documentos;
Número ou marcador · p. 52 c) Compra e vendas de equipamento informático e consumível;
Número ou marcador · p. 52 d) Impressão e embalagem de documentos;
Número ou marcador · p. 52 e) Criação de infra-estrutura para software;
Número ou marcador · p. 52 f) Criação de software;
Número ou marcador · p. 52 g) Montagem de sistema de segurança de software e hardware;
Número ou marcador · p. 52 h) Consultoria e gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 52 i) Gestão de campos de software;
Número ou marcador · p. 52 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 52 entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Madhani Dilshad Sultanal Dossa; e
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Sultanali Nazarali Madhani.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 52 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 53 um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 53 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 53 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 53 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes duas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 53 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 53 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: MFI Document Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito deAbril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas centoquatro a folhas cento catorze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta seis traço D, do Cartório Notarial de Maputo
  3. Texto do artigo, página 52: perante António Mário Langa, conservador e notário superior A notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Madhani Dilshad Sultanal Dossae Amin Sultanali Nazarali Madhani, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MFI Document Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular numero mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  4. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de MFI Document Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 52: a) Serviços de gestão documental;
  19. Número ou marcador, página 52: b) Serviços de gestão electrónica de documentos;
  20. Número ou marcador, página 52: c) Compra e vendas de equipamento informático e consumível;
  21. Número ou marcador, página 52: d) Impressão e embalagem de documentos;
  22. Número ou marcador, página 52: e) Criação de infra-estrutura para software;
  23. Número ou marcador, página 52: f) Criação de software;
  24. Número ou marcador, página 52: g) Montagem de sistema de segurança de software e hardware;
  25. Número ou marcador, página 52: h) Consultoria e gerenciamento de projectos;
  26. Número ou marcador, página 52: i) Gestão de campos de software;
  27. Número ou marcador, página 52: j) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas
  29. Texto do artigo, página 52: entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 52: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  31. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  35. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Madhani Dilshad Sultanal Dossa; e
  36. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Sultanali Nazarali Madhani.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 52: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 52: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 52: (Interdição ou morte)
  46. Texto do artigo, página 52: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
  47. Texto do artigo, página 53: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 53: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 53: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  54. Número ou marcador, página 53: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  55. Número ou marcador, página 53: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 53: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 53: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  58. Número ou marcador, página 53: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 53: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  60. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 53: (Quórum, representação e deliberação)
  62. Texto do artigo, página 53: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 53: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  64. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da administração e representação
  65. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  67. Número ou marcador, página 53: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
  68. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 53: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 53: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 53: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 53: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes duas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  75. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  76. Número ou marcador, página 53: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  77. Número ou marcador, página 53: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  78. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 53: (Exercício social)
  81. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 53: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 53: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
  85. Texto do artigo, página 53: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  90. Texto do artigo, página 53: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 53: O Técnico, Ilegível.
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