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Texto do artigo · p. 48 Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473429, uma Entidade denominada Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja tem a sua sede no bairro Municipal Maxaquene B, cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRES
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Filiação)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 48 a) Levar a Igreja à Santidade da Doutrina Crsistã;
Número ou marcador · p. 48 b) Contribuir para a expansão da Palavra de Deus nas comunidades onde a Igreja opera;
Número ou marcador · p. 48 c) Promover o amor e a unidade do Corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 48 d) Estabelecer congregações onde quer que não existam;
Número ou marcador · p. 48 e) Prestar assistência social às pessoas carentes e que padecem de necessidades de vária ordem sem nenhum tipo de discriminação;
Número ou marcador · p. 48 f) Promoção e organização de campanhas de evangelização, cruzadas, cursos bíblicos e teológicos, conferências e seminários diversificados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Doutrina, sacramentos e outros actos rituais religiosos)
Texto do artigo · p. 48 A doutrina desta Igreja é Pentecostal, acredita e exerce apenas dois sacramentos, nomeadamente a Santa Ceia e o Baptismo por imersão. Em termos de rituais promove dois tipos de casamentos, registo civil e religioso, tipo monogâmico.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Número ou marcador · p. 48 Um) Caso alguém deseja ser membro desta Igreja, terá que se dirigir ao Conselho da zona o qual por sua vez encaminhará o pedido à membrazia ao Conselho Pastoral desta Igreja. Este por sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho Pastoral após a aprovação pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 48 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 48 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) Membros Principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 48 b) Membros à Prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 48 c) Membros Efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 48 (Admissão)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os Membros Principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho Pastoral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 48 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 48 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 48 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 48 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 48 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos de direcção no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 48 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 h) Eleger e ser eleito para os órgãos direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 48 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 48 k) Beneficiar-se dos direitos de assistência social como no caso de óbito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 48 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 49 e) Pagar o dízimo das suas receitas;
Número ou marcador · p. 49 g) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 49 h) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 49 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 49 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 49 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 49 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 49 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Pastoral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 49 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 49 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos de direcção, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 49 (Órgão direcção)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos de direcção desta Igreja:
Número ou marcador · p. 49 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 49 c) Conselho da Zona.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 49 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros dos órgãos de direcção serão eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação apenas duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará função até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 49 Três) OSuperintendente Geral, na qualidade de ser o fundador exercerá a sua função como líder vitalício, excepto quando cometer uma infracção que lhe impeça que continue como Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 49 (Natureza)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Superintendente Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral é dirigida pelo Superintendente Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto na pessoa do Superintendente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 49 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos dedirecção;
Número ou marcador · p. 49 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Pastoral, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 49 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 49 e) Fixar o valor anual da membrazia;
Número ou marcador · p. 49 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 49 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 49 h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 49 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Superintendente Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral, do Conselho Pastoral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 49 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 49 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 49 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Destituição dos membros dos órgãos dedirecção;
Número ou marcador · p. 49 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 49 (Natureza)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho Pastoral é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Assumirão cargos de liderança por um mandato de 5 anos renováveis enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro poderá faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 49 (Composição do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho Pastoral é constituídopelo:
Número ou marcador · p. 49 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Superintendente - Adjunto;
Número ou marcador · p. 49 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 49 d) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 49 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 49 f) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao Conselho Pastoral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos em especial:
Número ou marcador · p. 50 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Elaborar e submeter o exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-loà aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 50 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, quinze;
Número ou marcador · p. 50 h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 50 i) Poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 50 j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo Único: Tanto a Assembleia Geral como o Conselho Pastoral operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos. Prevê-se a criação dos Departamentos dos Homens, Mulheres, Adultos, Jovens e Escola Dominical.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 50 (Competências dos membros do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 50 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral; b)Empossar os membros do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 50 f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 g) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respectivas reuniões; h)Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Geral e o Tesoureiro, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja,
Número ou marcador · p. 50 i) Zelar pela correcta execução das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao Superintendente-Adjunto:
Número ou marcador · p. 50 a) Assistir o Superintendente Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 50 b) Substituir o Superintendente Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 50 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo seu superior.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete ao Pastor:
Número ou marcador · p. 50 a) Convocar e presidir as reuniões que são realizadas na Igreja local que ele dirige;
Número ou marcador · p. 50 b) Servir de guia espiritual na paróquia local;
Número ou marcador · p. 50 c) Representar a Igreja em todos os assuntos de nível da base;
Número ou marcador · p. 50 d) Ser um dos assinantes da conta bancária da Paróquia;
Número ou marcador · p. 50 e) Orientar todos os sacramentos da Igreja como baptismo, Santa Ceia e outras cerimónias como funeral, matrimónio e outros eventos festivos;
Número ou marcador · p. 50 f) Servir de elo de ligação entre os seus superiores hierárquicos e os membros da sua paróquia.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 50 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 c) Secretariar as reuniões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 50 g) Assinar expediente bancáriocom o Superintendente Geral e o Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 50 a) Assinar com o Superintendente Geral e o Secretário Geralos cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores direcção;
Número ou marcador · p. 50 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 50 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 50 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestar serviços de aconselhamentos à liderança da igreja e os seus membros em geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Trabalhar em colaboração com o Superintendente Geral directamente e dar a assistência que possa precisar em termos de aconselhamento válido e íntegro;
Número ou marcador · p. 50 c) Partilhar as suas experiências com os restantes membros da Igreja, por ser um dos membros mais velhos da Igreja.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo Único:Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Pessoal do Protocolo e dirigentes dos Departamentos de homens, mulheres, jovens e Escola Dominical cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III Conselho da Zona
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 50 (Natureza)
Texto do artigo · p. 50 O Conselho da Zona, conforme diz o nome, é o órgão mais baixo da Igreja e é formado pelos líderes que operam ao nível da zona, cabe a este Conselho responder por todas as questões que dizem respeito à zona.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 50 (Competência do Conselho da Zona)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao Conselho da Zona: a) Atribuir responsabilidades a cada membro
Texto do artigo · p. 50 do Conselho da Zona;
Número ou marcador · p. 51 b) Elaborar uma lista dos pregadores que pregarão ao longo do ano;
Número ou marcador · p. 51 c) Calendarizar eventos para os festejos e sacramentos da igreja;
Número ou marcador · p. 51 d) Constituir comissões de trabalho para actividades específicas como serviços sociais;
Número ou marcador · p. 51 e) Responsabilizar-se pelos treinamentos que são realizados ao nível da zona.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 51 (Fundos)
Texto do artigo · p. 51 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 51 a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 51 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 51 c) O dízimo e outras ofertas regulares
Número ou marcador · p. 51 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 51 (Despesas)
Texto do artigo · p. 51 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 51 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 51 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 51 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Pastoral e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 51 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 51 A Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala cuja sigla é IESA-DF tem como símbolo os dizeres da Igreja, o gLobo do mundo, o mapa de Moçambique e a Cruz, oque simboliza o nosso universalismo, nacionalismo e o sítio onde Cristo morreu por nós para a nossa redenção e salvação.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 51 (Extinção)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Igreja extinguir - se - á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 51 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da Igreja e fora dela.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 51 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473429, uma Entidade denominada Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala.
  3. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 48: A Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 48: (Sede e delegações)
  9. Texto do artigo, página 48: A Igreja tem a sua sede no bairro Municipal Maxaquene B, cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho Pastoral.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRES
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 48: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 48: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 48: A Igreja tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 48: a) Levar a Igreja à Santidade da Doutrina Crsistã;
  20. Número ou marcador, página 48: b) Contribuir para a expansão da Palavra de Deus nas comunidades onde a Igreja opera;
  21. Número ou marcador, página 48: c) Promover o amor e a unidade do Corpo de Cristo;
  22. Número ou marcador, página 48: d) Estabelecer congregações onde quer que não existam;
  23. Número ou marcador, página 48: e) Prestar assistência social às pessoas carentes e que padecem de necessidades de vária ordem sem nenhum tipo de discriminação;
  24. Número ou marcador, página 48: f) Promoção e organização de campanhas de evangelização, cruzadas, cursos bíblicos e teológicos, conferências e seminários diversificados.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 48: (Doutrina, sacramentos e outros actos rituais religiosos)
  27. Texto do artigo, página 48: A doutrina desta Igreja é Pentecostal, acredita e exerce apenas dois sacramentos, nomeadamente a Santa Ceia e o Baptismo por imersão. Em termos de rituais promove dois tipos de casamentos, registo civil e religioso, tipo monogâmico.
  28. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) Caso alguém deseja ser membro desta Igreja, terá que se dirigir ao Conselho da zona o qual por sua vez encaminhará o pedido à membrazia ao Conselho Pastoral desta Igreja. Este por sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho Pastoral após a aprovação pela Assembleia Geral da Igreja.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 48: (Categorias de membros)
  35. Texto do artigo, página 48: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  36. Número ou marcador, página 48: a) Membros Principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  37. Número ou marcador, página 48: b) Membros à Prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
  38. Número ou marcador, página 48: c) Membros Efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 48: (Admissão)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) Os Membros Principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho Pastoral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte.
  43. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Pastoral.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 48: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  48. Número ou marcador, página 48: b) Receber o cartão de membro;
  49. Número ou marcador, página 48: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
  50. Número ou marcador, página 48: d) Solicitar a sua desvinculação;
  51. Número ou marcador, página 48: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  52. Número ou marcador, página 48: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos de direcção no uso das suas competências.
  53. Número ou marcador, página 48: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 48: h) Eleger e ser eleito para os órgãos direcção da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 48: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  56. Número ou marcador, página 48: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  57. Número ou marcador, página 48: k) Beneficiar-se dos direitos de assistência social como no caso de óbito.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 48: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 48: Constituem deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 48: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 48: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 48: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 48: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  65. Número ou marcador, página 49: e) Pagar o dízimo das suas receitas;
  66. Número ou marcador, página 49: g) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  67. Número ou marcador, página 49: h) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  68. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 49: (Cessão de qualidade de membro da Igreja)
  70. Texto do artigo, página 49: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  71. Número ou marcador, página 49: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  72. Número ou marcador, página 49: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 49: c) Por morte.
  74. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 49: (Causas de exclusão de membros)
  76. Texto do artigo, página 49: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Pastoral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  77. Número ou marcador, página 49: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
  78. Número ou marcador, página 49: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 49: c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  80. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos de direcção, organização e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 49: (Órgão direcção)
  83. Texto do artigo, página 49: São órgãos de direcção desta Igreja:
  84. Número ou marcador, página 49: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 49: b) Conselho Pastoral;
  86. Número ou marcador, página 49: c) Conselho da Zona.
  87. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 49: (Mandatos)
  89. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros dos órgãos de direcção serão eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação apenas duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  90. Número ou marcador, página 49: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará função até ao final do mandato do substituído.
  91. Número ou marcador, página 49: Três) OSuperintendente Geral, na qualidade de ser o fundador exercerá a sua função como líder vitalício, excepto quando cometer uma infracção que lhe impeça que continue como Superintendente Geral.
  92. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 49: (Natureza)
  95. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  97. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Superintendente Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral é dirigida pelo Superintendente Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto na pessoa do Superintendente.
  101. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 49: (Competência da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 49: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 49: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos dedirecção;
  106. Número ou marcador, página 49: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Pastoral, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  107. Número ou marcador, página 49: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  108. Número ou marcador, página 49: e) Fixar o valor anual da membrazia;
  109. Número ou marcador, página 49: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Pastoral;
  110. Número ou marcador, página 49: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  111. Número ou marcador, página 49: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  112. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 49: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Superintendente Geral da Igreja.
  115. Número ou marcador, página 49: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral, do Conselho Pastoral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  116. Número ou marcador, página 49: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  117. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  120. Número ou marcador, página 49: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  121. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 49: (Quórum deliberativo)
  123. Texto do artigo, página 49: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  124. Número ou marcador, página 49: a) Alteração dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 49: b) Destituição dos membros dos órgãos dedirecção;
  126. Número ou marcador, página 49: c) Exclusão de membros.
  127. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Conselho Pastoral
  128. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 49: (Natureza)
  130. Texto do artigo, página 49: O Conselho Pastoral é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Assumirão cargos de liderança por um mandato de 5 anos renováveis enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro poderá faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  131. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 49: (Composição do Conselho Pastoral)
  133. Texto do artigo, página 49: O Conselho Pastoral é constituídopelo:
  134. Número ou marcador, página 49: a) Superintendente Geral;
  135. Número ou marcador, página 49: b) Superintendente - Adjunto;
  136. Número ou marcador, página 49: c) Pastor;
  137. Número ou marcador, página 49: d) Secretário Geral;
  138. Número ou marcador, página 49: e) Tesoureiro;
  139. Número ou marcador, página 49: f) Conselheiro.
  140. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E QUATRO
  141. Texto do artigo, página 50: (Competências do Conselho Pastoral)
  142. Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho Pastoral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos em especial:
  143. Número ou marcador, página 50: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 50: b) Elaborar e submeter o exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 50: c) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-loà aprovação da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 50: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 50: e) Autorizar a realização das despesas;
  148. Número ou marcador, página 50: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 50: g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, quinze;
  150. Número ou marcador, página 50: h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  151. Número ou marcador, página 50: i) Poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
  152. Número ou marcador, página 50: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 50: l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  154. Texto do artigo, página 50: Parágrafo Único: Tanto a Assembleia Geral como o Conselho Pastoral operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos. Prevê-se a criação dos Departamentos dos Homens, Mulheres, Adultos, Jovens e Escola Dominical.
  155. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 50: (Competências dos membros do Conselho Pastoral)
  157. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao Superintendente Geral:
  158. Número ou marcador, página 50: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral; b)Empossar os membros do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 50: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  160. Número ou marcador, página 50: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 50: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  162. Número ou marcador, página 50: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 50: g) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respectivas reuniões; h)Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Geral e o Tesoureiro, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja,
  164. Número ou marcador, página 50: i) Zelar pela correcta execução das decisões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 50: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao Superintendente-Adjunto:
  167. Número ou marcador, página 50: a) Assistir o Superintendente Geral no desempenho das suas funções;
  168. Número ou marcador, página 50: b) Substituir o Superintendente Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  169. Número ou marcador, página 50: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 50: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo seu superior.
  171. Número ou marcador, página 50: Três) Compete ao Pastor:
  172. Número ou marcador, página 50: a) Convocar e presidir as reuniões que são realizadas na Igreja local que ele dirige;
  173. Número ou marcador, página 50: b) Servir de guia espiritual na paróquia local;
  174. Número ou marcador, página 50: c) Representar a Igreja em todos os assuntos de nível da base;
  175. Número ou marcador, página 50: d) Ser um dos assinantes da conta bancária da Paróquia;
  176. Número ou marcador, página 50: e) Orientar todos os sacramentos da Igreja como baptismo, Santa Ceia e outras cerimónias como funeral, matrimónio e outros eventos festivos;
  177. Número ou marcador, página 50: f) Servir de elo de ligação entre os seus superiores hierárquicos e os membros da sua paróquia.
  178. Número ou marcador, página 50: Quatro) Secretário Geral:
  179. Número ou marcador, página 50: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 50: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 50: c) Secretariar as reuniões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 50: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  183. Número ou marcador, página 50: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  184. Número ou marcador, página 50: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Pastoral;
  185. Número ou marcador, página 50: g) Assinar expediente bancáriocom o Superintendente Geral e o Tesoureiro.
  186. Número ou marcador, página 50: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
  187. Número ou marcador, página 50: a) Assinar com o Superintendente Geral e o Secretário Geralos cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  188. Número ou marcador, página 50: b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores direcção;
  189. Número ou marcador, página 50: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Pastoral;
  190. Número ou marcador, página 50: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  191. Número ou marcador, página 50: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
  192. Número ou marcador, página 50: Seis) Compete ao Conselheiro:
  193. Número ou marcador, página 50: a) Prestar serviços de aconselhamentos à liderança da igreja e os seus membros em geral;
  194. Número ou marcador, página 50: b) Trabalhar em colaboração com o Superintendente Geral directamente e dar a assistência que possa precisar em termos de aconselhamento válido e íntegro;
  195. Número ou marcador, página 50: c) Partilhar as suas experiências com os restantes membros da Igreja, por ser um dos membros mais velhos da Igreja.
  196. Texto do artigo, página 50: Parágrafo Único:Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Pessoal do Protocolo e dirigentes dos Departamentos de homens, mulheres, jovens e Escola Dominical cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  197. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Conselho da Zona
  198. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E SEIS
  199. Texto do artigo, página 50: (Natureza)
  200. Texto do artigo, página 50: O Conselho da Zona, conforme diz o nome, é o órgão mais baixo da Igreja e é formado pelos líderes que operam ao nível da zona, cabe a este Conselho responder por todas as questões que dizem respeito à zona.
  201. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 50: (Competência do Conselho da Zona)
  203. Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho da Zona: a) Atribuir responsabilidades a cada membro
  204. Texto do artigo, página 50: do Conselho da Zona;
  205. Número ou marcador, página 51: b) Elaborar uma lista dos pregadores que pregarão ao longo do ano;
  206. Número ou marcador, página 51: c) Calendarizar eventos para os festejos e sacramentos da igreja;
  207. Número ou marcador, página 51: d) Constituir comissões de trabalho para actividades específicas como serviços sociais;
  208. Número ou marcador, página 51: e) Responsabilizar-se pelos treinamentos que são realizados ao nível da zona.
  209. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  210. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE E OITO
  211. Texto do artigo, página 51: (Fundos)
  212. Texto do artigo, página 51: Constituem fundos da Igreja:
  213. Número ou marcador, página 51: a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  214. Número ou marcador, página 51: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  215. Número ou marcador, página 51: c) O dízimo e outras ofertas regulares
  216. Número ou marcador, página 51: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  217. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE E NOVE
  218. Texto do artigo, página 51: (Despesas)
  219. Texto do artigo, página 51: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  220. Número ou marcador, página 51: a) A sua administração;
  221. Número ou marcador, página 51: b) O seu funcionamento;
  222. Número ou marcador, página 51: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Pastoral e a Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRINTA
  224. Texto do artigo, página 51: (Símbolo)
  225. Texto do artigo, página 51: A Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala cuja sigla é IESA-DF tem como símbolo os dizeres da Igreja, o gLobo do mundo, o mapa de Moçambique e a Cruz, oque simboliza o nosso universalismo, nacionalismo e o sítio onde Cristo morreu por nós para a nossa redenção e salvação.
  226. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Disposições finais
  227. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRINTA E UM
  228. Texto do artigo, página 51: (Extinção)
  229. Número ou marcador, página 51: Um) A Igreja extinguir - se - á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  230. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  231. Número ou marcador, página 51: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  232. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRINTA E DOIS
  233. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da Igreja e fora dela.
  235. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  236. Texto do artigo, página 51: (Entrada em vigor)
  237. Texto do artigo, página 51: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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