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Texto do artigo · p. 73 Associação Cultural Lipililile
Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 10 a 11 verso do Livro de notas n.° 204, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada associação Cultural Lipililile, pelos associados: Juma Hiate, Abdul Chafi Chefe Nicoma, Muarure Muquicirima, Agirafe Florêncio Mauala, Prego Mário Bernardo, Argentino Paulo Simba, Juma Albino, Sabino Simão Afate, Roque Zeca Luís e Manuel Moisés Muama, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 73 A Associação Cultural Lipililile, abreviadamente designada por Lipililile é uma associação de âmbito social e de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Sede, delegações e representações)
Texto do artigo · p. 73 A Associação Cultural Lipililile tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Duração)
Texto do artigo · p. 73 A Associação Cultural Lipililile é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO II (Dos objectivos)
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 73 A Associação Cultural Lipililile tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 73 a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província de Cabo Delgado em particular e do País em geral;
Número ou marcador · p. 73 b) Promover acções que contribuem para o crescimento artístico-cultural e o desenvolvimento geral das danças culturais;
Número ou marcador · p. 73 c) Promover capacidades técnicas e inovação artístico-cultural dos seus membros;
Número ou marcador · p. 73 d) Promover investigações culturais de expressões artísticas, especialmente de danças culturais e tradicionais;
Número ou marcador · p. 73 e) Promover a abertura de uma escola de dança cultural;
Número ou marcador · p. 73 f) Fazer marketing e promover as danças culturais através dos seus membros, nos mercados internos e externos;
Número ou marcador · p. 73 g) Promover intercâmbio e acções de formação e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO III Do património e fundo social
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 (Património)
Número ou marcador · p. 73 Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 73 Constitui fundo social da Associação Cultural Lipililile:
Número ou marcador · p. 73 a) O montante das jóias, quotas e multas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 73 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 73 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 73 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividades promovida pela associação, ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 (Membros)
Texto do artigo · p. 73 Podem ser membros da Associação Cultural Lipililile todos nacionais e estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e que revelem expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios e objectivos, desde que aceitem, e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 73 Os membros da Associação Cultural Lipililile, subdividem-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 73 a) Membros fundadores – são todos associados que tenham colaborado na criação da organização;
Número ou marcador · p. 73 b) Membros efectivos – são todos aqueles associados, que nos termos destes estatutos e do regulamento interno, tenham sido admitidos e cumprem com os seus deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 73 c) Membros beneméritos - são aquelas pessoas singulares ou colectivas, de nacionalidade estrangeira que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano para concretização dos objectivos da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 73 d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 73 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 73 Um) Podem ser admitidos para membros da Associação Cultural Lipililile, todas as pessoas que, voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse de se filiar à associação, cabendo a sua aprovação ao Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 73 Dois) O pedido de admissão para membro da Associação Cultural Lipililile será dirigido ao Conselho de Direcção para aprovação, e que por sua vez, submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 73 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois do candidato cumprir com o pagamento da Jóia.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 73 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 73 São direitos dos associados: a) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 74 b) Participar nas actividades e deliberações da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 c) Usufruir dos benefícios que a Associação Cultural Lipililile possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 74 d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 e) Beneficiar-se de todas as realizações, bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 74 f) Requer, nos parâmetros estatutários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 74 g) Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
Número ou marcador · p. 74 h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 74 i) Utilizar o património da Associação Cultural Lipililile, dentro dos fins para o qual foi adquirido;
Número ou marcador · p. 74 j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionados com a vida da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 l) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 74 m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da Associação Cultural;
Número ou marcador · p. 74 n) Renunciar a qualidade de membro da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Deveres)
Texto do artigo · p. 74 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 74 a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 74 b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 74 c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 74 e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 74 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 h) Assumir e participar activamente em todos actos da vida da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 74 Um) Aos membros que cometam infracções, violem os presentes estatutos, e desrespeitem as regras de convivências da associação, bem como os que não cumpram os seus deveres ou abusem os seus direitos, mediante a gravidade de cada caso, serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 74 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 74 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 74 c) Repreensão pública dentro da associação;
Número ou marcador · p. 74 d) Multa num valor nunca inferior a cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 74 e) Suspensão;
Número ou marcador · p. 74 f) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 74 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) são da competência do Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Três) A aplicação do disposto no número anterior carece de instauração de processo disciplinar, exceptuando- se para o caso da alínea a).
Número ou marcador · p. 74 Quatro) A aplicação das penas previstas nas alíneas e), f) e g), também carece de instauração de processo disciplinar, e são da competência da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 74 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 74 Um) A Associação Cultural Lipililile tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 74 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 74 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três anos, podendo ser reeleito para mais um mandato, e não podendo candidatarse novamente ao mesmo órgão após o cumprimento de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 74 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Cultural Lipililile, e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 74 Um) A Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 74 Dois) As sessões ordinárias realizam-se no mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 74 Um) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de uma convocatória escrita, expedido para cada associado, ou através da rádio, e outros meios de convocação, devendo constar a data, a hora, o local da concentração, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 74 Dois) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Três) As sessões extraordinárias convocamse por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e/ou sempre que tenha sido solicitadas:
Número ou marcador · p. 74 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 74 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 74 c) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, a quem compete registar a tal convocação.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 74 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 74 Umas) As sessões da Assembleia Geral são presididas pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Dois) As sessões ordinárias realizam-se para:
Número ou marcador · p. 74 a) Discutir e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 74 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 74 c) Eleger os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 74 d) Aprovar e alterar os estatutos, bem como o regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 74 Três) A Assembleia Geral ordinárias considera-se constituída desde que estejam presentes mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes e só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam das assembleias gerais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 74 (Competências)
Número ou marcador · p. 74 Um) Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 75 b) Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
Número ou marcador · p. 75 c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 75 d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 75 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 75 f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 75 g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 75 h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem como de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos;
Número ou marcador · p. 75 i) Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
Número ou marcador · p. 75 j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 75 k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 75 (Eleição)
Número ou marcador · p. 75 Um) A eleição para os corpos directivos da associação realizam-se de três em três anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 75 Dois) No acto das eleições cada membro representa um só voto.
Número ou marcador · p. 75 Três) A lista de candidatura deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 75 Quatro) Têm direito a eleger e ser eleitos os membros devidamente admitidos pela Assembleia Geral, trinta dias da data de eleições, e que tenha cumprido os seus deveres previstos na alínea a) do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 75 Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam no processo eleitoral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 75 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 75 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 75 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o presidium da Assembleia Geral, e é constituída por três membros, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 75 Dois) O Vice-Presidente auxiliará ao Presidente e substitui-lo-á nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 75 Três) Na ausência do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral indicará dentre os membros presentes, quem deve substituí-lo.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 (Competência)
Texto do artigo · p. 75 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 75 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 75 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral, criando espaço para envolvimento de todos associados nas deliberações da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 75 c) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 75 d) Elaborar actas das assembleias gerais e assiná-las.
Número ou marcador · p. 75 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 75 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 75 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação Cultural Lipililile em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 (Composição)
Texto do artigo · p. 75 O Conselho de Direcção sendo o órgão executivo, é composto por um colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 75 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 75 O Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile dirige e implementa os planos de acção da associação, e reúne-se mensalmente uma vez, e extraordinariamente sempre que necessário para:
Número ou marcador · p. 75 a) Discutir, analisar e avaliar o nível de implementação das actividades;
Número ou marcador · p. 75 b) Analisar aspectos que dêem vida a organização.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 (Competências)
Texto do artigo · p. 75 Compete ao Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile:
Número ou marcador · p. 75 a) Administrar e gerir actividades da associação, com plenos poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 75 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 75 c) Elaborar e submeter ao Conselho
Texto do artigo · p. 75 Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 75 d) Adquirir todos os bens e necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 75 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 75 f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 75 g) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 75 h) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 (Presidente)
Número ou marcador · p. 75 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 75 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 75 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 75 c) Assinar os cartões de identidade dos associados, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 75 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente para além do seu voto, tem direito o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 (Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 75 Em especial compete ao Vice-Presidente auxiliar ao presidente e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 75 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 75 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando-os e pagando as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 75 b) Assinar todos recibos de contas e pagas, e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 75 c) Proceder à abertura de conta bancária da associação, fazer cobranças e depósito de dinheiro na conta da associação;
Número ou marcador · p. 75 d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete em que se descriminarão as receitas e as despesas do mês anterior.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 76 (Secretário)
Texto do artigo · p. 76 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 76 a) Redigir as actas das Sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 76 b) Redigir as correspondências;
Número ou marcador · p. 76 c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados;
Número ou marcador · p. 76 d) Organizar pastas de correspondência e outros dossiers da associação.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 76 (Vogal)
Texto do artigo · p. 76 Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 76 a) Colaborar nas acções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 76 b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 76 SEÇÇÃO III
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 76 Um) O Conselho Fiscal de Associação Cultural Lipililile é um órgão de fiscalização e de verificação de contas actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 76 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 (Composição)
Texto do artigo · p. 76 O Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile é composto por três membros eleitos, sendo: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 76 Compete ao Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile:
Número ou marcador · p. 76 a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
Número ou marcador · p. 76 b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 76 c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação para verificar a exactidão e legalidades dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 76 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 76 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 76 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 76 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 76 Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
Número ou marcador · p. 76 Dois) As quotas serão pagas mensalmente por cada membro.
Número ou marcador · p. 76 Três) Os valores de jóias e de quotas serão fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 76 As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 76 Um) O regulamento é um instrumento que complementa os estatutos e regula o funcionamento da associação bem como das suas actividades.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A elaboração dos regulamentos da Associação Cultural Lipililile compete ao Conselho de Direcção, cabendo à sua aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 76 Um) A Associação Cultural Lipililile dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 76 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 76 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização, o destino dos bens, segundo o que for deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 76 Em casos de dissolução, Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da associação, podendo efectuá-los a instituições congéneras ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 76 (Omissões)
Texto do artigo · p. 76 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação Cultural Lipililile e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 76 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 76 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
Texto do artigo · p. 76 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 76 24 de Novembro, de 2015. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 73: Associação Cultural Lipililile
  2. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 10 a 11 verso do Livro de notas n.° 204, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada associação Cultural Lipililile, pelos associados: Juma Hiate, Abdul Chafi Chefe Nicoma, Muarure Muquicirima, Agirafe Florêncio Mauala, Prego Mário Bernardo, Argentino Paulo Simba, Juma Albino, Sabino Simão Afate, Roque Zeca Luís e Manuel Moisés Muama, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
  4. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 73: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile, abreviadamente designada por Lipililile é uma associação de âmbito social e de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 73: (Sede, delegações e representações)
  9. Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 73: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
  13. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II (Dos objectivos)
  14. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 73: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 73: a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província de Cabo Delgado em particular e do País em geral;
  18. Número ou marcador, página 73: b) Promover acções que contribuem para o crescimento artístico-cultural e o desenvolvimento geral das danças culturais;
  19. Número ou marcador, página 73: c) Promover capacidades técnicas e inovação artístico-cultural dos seus membros;
  20. Número ou marcador, página 73: d) Promover investigações culturais de expressões artísticas, especialmente de danças culturais e tradicionais;
  21. Número ou marcador, página 73: e) Promover a abertura de uma escola de dança cultural;
  22. Número ou marcador, página 73: f) Fazer marketing e promover as danças culturais através dos seus membros, nos mercados internos e externos;
  23. Número ou marcador, página 73: g) Promover intercâmbio e acções de formação e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
  24. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO III Do património e fundo social
  25. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 73: (Património)
  27. Número ou marcador, página 73: Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
  28. Número ou marcador, página 73: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  29. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 73: (Fundo social)
  31. Texto do artigo, página 73: Constitui fundo social da Associação Cultural Lipililile:
  32. Número ou marcador, página 73: a) O montante das jóias, quotas e multas colectadas aos associados;
  33. Número ou marcador, página 73: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 73: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  35. Número ou marcador, página 73: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividades promovida pela associação, ou que lhe for atribuída.
  36. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO IV Dos membros
  37. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 73: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 73: Podem ser membros da Associação Cultural Lipililile todos nacionais e estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e que revelem expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios e objectivos, desde que aceitem, e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com o disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 73: (Categoria dos membros)
  42. Texto do artigo, página 73: Os membros da Associação Cultural Lipililile, subdividem-se da seguinte maneira:
  43. Número ou marcador, página 73: a) Membros fundadores – são todos associados que tenham colaborado na criação da organização;
  44. Número ou marcador, página 73: b) Membros efectivos – são todos aqueles associados, que nos termos destes estatutos e do regulamento interno, tenham sido admitidos e cumprem com os seus deveres estatutários;
  45. Número ou marcador, página 73: c) Membros beneméritos - são aquelas pessoas singulares ou colectivas, de nacionalidade estrangeira que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano para concretização dos objectivos da Associação Cultural Lipililile;
  46. Número ou marcador, página 73: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  47. Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 73: (Admissão de membros)
  49. Número ou marcador, página 73: Um) Podem ser admitidos para membros da Associação Cultural Lipililile, todas as pessoas que, voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse de se filiar à associação, cabendo a sua aprovação ao Conselho de Direcção da associação.
  50. Número ou marcador, página 73: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação Cultural Lipililile será dirigido ao Conselho de Direcção para aprovação, e que por sua vez, submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  51. Número ou marcador, página 73: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois do candidato cumprir com o pagamento da Jóia.
  52. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas
  53. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 73: (Direitos dos associados)
  55. Texto do artigo, página 73: São direitos dos associados: a) Possuir cartão de identificação de membro;
  56. Número ou marcador, página 74: b) Participar nas actividades e deliberações da Associação Cultural Lipililile;
  57. Número ou marcador, página 74: c) Usufruir dos benefícios que a Associação Cultural Lipililile possa facultar aos seus membros;
  58. Número ou marcador, página 74: d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da Associação Cultural Lipililile;
  59. Número ou marcador, página 74: e) Beneficiar-se de todas as realizações, bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  60. Número ou marcador, página 74: f) Requer, nos parâmetros estatutários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  61. Número ou marcador, página 74: g) Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
  62. Número ou marcador, página 74: h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
  63. Número ou marcador, página 74: i) Utilizar o património da Associação Cultural Lipililile, dentro dos fins para o qual foi adquirido;
  64. Número ou marcador, página 74: j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação Cultural Lipililile;
  65. Número ou marcador, página 74: k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionados com a vida da Associação Cultural Lipililile;
  66. Número ou marcador, página 74: l) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  67. Número ou marcador, página 74: m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da Associação Cultural;
  68. Número ou marcador, página 74: n) Renunciar a qualidade de membro da Associação Cultural Lipililile.
  69. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 74: (Deveres)
  71. Texto do artigo, página 74: São deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 74: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
  73. Número ou marcador, página 74: b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
  74. Número ou marcador, página 74: c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 74: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  76. Número ou marcador, página 74: e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da Associação Cultural Lipililile;
  77. Número ou marcador, página 74: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  78. Número ou marcador, página 74: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação Cultural Lipililile;
  79. Número ou marcador, página 74: h) Assumir e participar activamente em todos actos da vida da Associação Cultural Lipililile.
  80. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 74: (Penas a aplicar)
  82. Número ou marcador, página 74: Um) Aos membros que cometam infracções, violem os presentes estatutos, e desrespeitem as regras de convivências da associação, bem como os que não cumpram os seus deveres ou abusem os seus direitos, mediante a gravidade de cada caso, serão sujeitos às seguintes penas:
  83. Número ou marcador, página 74: a) Advertência simples;
  84. Número ou marcador, página 74: b) Advertência registada;
  85. Número ou marcador, página 74: c) Repreensão pública dentro da associação;
  86. Número ou marcador, página 74: d) Multa num valor nunca inferior a cinquenta meticais;
  87. Número ou marcador, página 74: e) Suspensão;
  88. Número ou marcador, página 74: f) Afastamento dos cargos directivos;
  89. Número ou marcador, página 74: g) Expulsão.
  90. Número ou marcador, página 74: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) são da competência do Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 74: Três) A aplicação do disposto no número anterior carece de instauração de processo disciplinar, exceptuando- se para o caso da alínea a).
  92. Número ou marcador, página 74: Quatro) A aplicação das penas previstas nas alíneas e), f) e g), também carece de instauração de processo disciplinar, e são da competência da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
  93. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO VI
  94. Texto do artigo, página 74: Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 74: (Órgãos sociais)
  97. Número ou marcador, página 74: Um) A Associação Cultural Lipililile tem os seguintes órgãos sociais:
  98. Número ou marcador, página 74: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 74: b) Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 74: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 74: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três anos, podendo ser reeleito para mais um mandato, e não podendo candidatarse novamente ao mesmo órgão após o cumprimento de dois mandatos consecutivos.
  102. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 74: (Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 74: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Cultural Lipililile, e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 74: Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  106. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 74: (Periodicidade)
  108. Número ou marcador, página 74: Um) A Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  109. Número ou marcador, página 74: Dois) As sessões ordinárias realizam-se no mês de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 74: (Formas de convocação)
  112. Número ou marcador, página 74: Um) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de uma convocatória escrita, expedido para cada associado, ou através da rádio, e outros meios de convocação, devendo constar a data, a hora, o local da concentração, bem como a respectiva agenda.
  113. Número ou marcador, página 74: Dois) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 74: Três) As sessões extraordinárias convocamse por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e/ou sempre que tenha sido solicitadas:
  115. Número ou marcador, página 74: a) Pelo Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 74: b) Pelo Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 74: c) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  118. Número ou marcador, página 74: Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, a quem compete registar a tal convocação.
  119. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 74: (Funcionamento)
  121. Texto do artigo, página 74: Umas) As sessões da Assembleia Geral são presididas pela Mesa da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 74: Dois) As sessões ordinárias realizam-se para:
  123. Número ou marcador, página 74: a) Discutir e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 74: b) Aprovar as contas;
  125. Número ou marcador, página 74: c) Eleger os corpos directivos;
  126. Número ou marcador, página 74: d) Aprovar e alterar os estatutos, bem como o regulamento da associação.
  127. Número ou marcador, página 74: Três) A Assembleia Geral ordinárias considera-se constituída desde que estejam presentes mais da metade dos membros.
  128. Número ou marcador, página 74: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes e só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 74: Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam das assembleias gerais sem direito a voto.
  130. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 74: (Competências)
  132. Número ou marcador, página 74: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
  133. Número ou marcador, página 75: b) Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
  134. Número ou marcador, página 75: c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
  135. Número ou marcador, página 75: d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  136. Número ou marcador, página 75: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  137. Número ou marcador, página 75: f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 75: g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
  139. Número ou marcador, página 75: h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem como de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos;
  140. Número ou marcador, página 75: i) Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
  141. Número ou marcador, página 75: j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da Associação Cultural Lipililile;
  142. Número ou marcador, página 75: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da Associação Cultural Lipililile.
  143. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 75: (Eleição)
  145. Número ou marcador, página 75: Um) A eleição para os corpos directivos da associação realizam-se de três em três anos, na base de voto secreto e individual.
  146. Número ou marcador, página 75: Dois) No acto das eleições cada membro representa um só voto.
  147. Número ou marcador, página 75: Três) A lista de candidatura deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias.
  148. Número ou marcador, página 75: Quatro) Têm direito a eleger e ser eleitos os membros devidamente admitidos pela Assembleia Geral, trinta dias da data de eleições, e que tenha cumprido os seus deveres previstos na alínea a) do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 75: Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam no processo eleitoral sem direito a voto.
  150. Número ou marcador, página 75: SECÇÃO I
  151. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 75: (Mesa da Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 75: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o presidium da Assembleia Geral, e é constituída por três membros, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  154. Número ou marcador, página 75: Dois) O Vice-Presidente auxiliará ao Presidente e substitui-lo-á nas suas ausências ou impedimentos.
  155. Número ou marcador, página 75: Três) Na ausência do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral indicará dentre os membros presentes, quem deve substituí-lo.
  156. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 75: (Competência)
  158. Texto do artigo, página 75: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 75: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
  160. Número ou marcador, página 75: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral, criando espaço para envolvimento de todos associados nas deliberações da Associação Cultural Lipililile;
  161. Número ou marcador, página 75: c) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos;
  162. Número ou marcador, página 75: d) Elaborar actas das assembleias gerais e assiná-las.
  163. Número ou marcador, página 75: SECÇÃO II
  164. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 75: (Conselho de Direcção)
  166. Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação Cultural Lipililile em juízo e fora dele.
  167. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 75: (Composição)
  169. Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção sendo o órgão executivo, é composto por um colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
  170. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 75: (Funcionamento)
  172. Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile dirige e implementa os planos de acção da associação, e reúne-se mensalmente uma vez, e extraordinariamente sempre que necessário para:
  173. Número ou marcador, página 75: a) Discutir, analisar e avaliar o nível de implementação das actividades;
  174. Número ou marcador, página 75: b) Analisar aspectos que dêem vida a organização.
  175. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 75: (Competências)
  177. Texto do artigo, página 75: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile:
  178. Número ou marcador, página 75: a) Administrar e gerir actividades da associação, com plenos poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
  179. Número ou marcador, página 75: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 75: c) Elaborar e submeter ao Conselho
  181. Texto do artigo, página 75: Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  182. Número ou marcador, página 75: d) Adquirir todos os bens e necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
  183. Número ou marcador, página 75: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
  184. Número ou marcador, página 75: f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
  185. Número ou marcador, página 75: g) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  186. Número ou marcador, página 75: h) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 75: (Presidente)
  189. Número ou marcador, página 75: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  190. Número ou marcador, página 75: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  191. Número ou marcador, página 75: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos com terceiros;
  192. Número ou marcador, página 75: c) Assinar os cartões de identidade dos associados, bem como quaisquer outros documentos.
  193. Número ou marcador, página 75: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente para além do seu voto, tem direito o voto de desempate.
  194. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 75: (Vice-Presidente)
  196. Texto do artigo, página 75: Em especial compete ao Vice-Presidente auxiliar ao presidente e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  197. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 75: (Tesoureiro)
  199. Texto do artigo, página 75: Compete ao Tesoureiro:
  200. Número ou marcador, página 75: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando-os e pagando as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente da Direcção;
  201. Número ou marcador, página 75: b) Assinar todos recibos de contas e pagas, e de quaisquer receitas da associação;
  202. Número ou marcador, página 75: c) Proceder à abertura de conta bancária da associação, fazer cobranças e depósito de dinheiro na conta da associação;
  203. Número ou marcador, página 75: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete em que se descriminarão as receitas e as despesas do mês anterior.
  204. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 76: (Secretário)
  206. Texto do artigo, página 76: Compete ao Secretário:
  207. Número ou marcador, página 76: a) Redigir as actas das Sessões do Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 76: b) Redigir as correspondências;
  209. Número ou marcador, página 76: c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados;
  210. Número ou marcador, página 76: d) Organizar pastas de correspondência e outros dossiers da associação.
  211. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 76: (Vogal)
  213. Texto do artigo, página 76: Compete ao Vogal:
  214. Número ou marcador, página 76: a) Colaborar nas acções do Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 76: b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
  216. Texto do artigo, página 76: SEÇÇÃO III
  217. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 76: (Conselho Fiscal)
  219. Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho Fiscal de Associação Cultural Lipililile é um órgão de fiscalização e de verificação de contas actividades e procedimentos da associação.
  220. Número ou marcador, página 76: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  221. Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  222. Número ou marcador, página 76: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 76: (Composição)
  225. Texto do artigo, página 76: O Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile é composto por três membros eleitos, sendo: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  226. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 76: (Competência do Conselho Fiscal)
  228. Texto do artigo, página 76: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile:
  229. Número ou marcador, página 76: a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
  230. Número ou marcador, página 76: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 76: c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação para verificar a exactidão e legalidades dos pagamentos;
  232. Número ou marcador, página 76: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  233. Número ou marcador, página 76: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 76: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 76: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 76: (Jóias e quotas)
  238. Número ou marcador, página 76: Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
  239. Número ou marcador, página 76: Dois) As quotas serão pagas mensalmente por cada membro.
  240. Número ou marcador, página 76: Três) Os valores de jóias e de quotas serão fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 76: (Alteração dos estatutos)
  244. Texto do artigo, página 76: As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  245. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 76: (Regulamento)
  247. Número ou marcador, página 76: Um) O regulamento é um instrumento que complementa os estatutos e regula o funcionamento da associação bem como das suas actividades.
  248. Número ou marcador, página 76: Dois) A elaboração dos regulamentos da Associação Cultural Lipililile compete ao Conselho de Direcção, cabendo à sua aprovação da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 76: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
  250. Número ou marcador, página 76: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação Cultural Lipililile.
  251. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 76: (Dissolução)
  253. Número ou marcador, página 76: Um) A Associação Cultural Lipililile dissolver-se-á nos seguintes casos:
  254. Número ou marcador, página 76: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 76: b) Nos demais casos previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 76: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização, o destino dos bens, segundo o que for deliberação da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 76: (Destino dos bens)
  259. Texto do artigo, página 76: Em casos de dissolução, Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da associação, podendo efectuá-los a instituições congéneras ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  260. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 76: (Omissões)
  262. Texto do artigo, página 76: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação Cultural Lipililile e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  264. Texto do artigo, página 76: (Entrada em vigor)
  265. Texto do artigo, página 76: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
  266. Texto do artigo, página 76: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  267. Texto do artigo, página 76: 24 de Novembro, de 2015. — A Técnica, Ilegível.
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