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Texto do artigo · p. 65 BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723379, uma sociedade denominada BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro: Bernardo Cardoso Silva, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, quarteirão 12, casa n.º 4131, bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302662B, emitido no dia 18 de Julho de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 65 Segundo: Linda da Conceição dos Santos Gonçalves, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 923, 4° andar, flat 16 no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255199Q, emitido no dia 4 de Julho de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 65 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada, abreviadamente designada BERMOZ, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Texto do artigo · p. 65 A BERMOZ – Welding and building Mozambique, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chianhago, Circular de Maputo, Parcela n.˚ 31, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto social
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
Número ou marcador · p. 65 a) Ferragem e serralharia;
Número ou marcador · p. 65 b) Carpintaria e estofaria;
Número ou marcador · p. 65 c) Obras em alumínio;
Número ou marcador · p. 65 d) Consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 66 a) Bernardo Cardoso Silva, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 66 b) Linda da Conceição dos Santos Gonçalves, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento de formalidades legais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Suprimento e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 66 Um) O sócio pode operar suprimentos à sociedade sempre que esta disso carecer.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os suprimentos prestados nos termos da alínea anterior serão considerados empréstimos, vencendo ou não juros, conforme o que se deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 66 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, carece de consentimento de ambos os sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse em usar o direito de preferência no prazo a que o sócio cedente oferecer, que nunca será inferior a trinta dias, poderá este transmiti-la a quem entender, nas mesmas condições em que a tiver anteriormente colocado à disposição para alienação.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 66 Um) As deliberações da assembleia geral respeitaremos presentes estatutos e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez porá ano para
Texto do artigo · p. 66 apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 66 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Administração
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora deste serão exercidas pelo sócio Bernardo Cardoso Silva que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com remuneração a determinar pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Dissolução
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 66 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidados.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Exercício social
Número ou marcador · p. 66 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Casos omissos
Texto do artigo · p. 66 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723379, uma sociedade denominada BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 65: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 65: Primeiro: Bernardo Cardoso Silva, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, quarteirão 12, casa n.º 4131, bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302662B, emitido no dia 18 de Julho de 2011, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 65: Segundo: Linda da Conceição dos Santos Gonçalves, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 923, 4° andar, flat 16 no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255199Q, emitido no dia 4 de Julho de 2012, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 65: Denominação
  10. Texto do artigo, página 65: BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada, abreviadamente designada BERMOZ, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 65: Sede
  13. Texto do artigo, página 65: A BERMOZ – Welding and building Mozambique, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chianhago, Circular de Maputo, Parcela n.˚ 31, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 65: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 65: a) Ferragem e serralharia;
  18. Número ou marcador, página 65: b) Carpintaria e estofaria;
  19. Número ou marcador, página 65: c) Obras em alumínio;
  20. Número ou marcador, página 65: d) Consultoria em construção civil.
  21. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 66: Capital social
  25. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim discriminadas:
  26. Número ou marcador, página 66: a) Bernardo Cardoso Silva, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 66: b) Linda da Conceição dos Santos Gonçalves, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento de formalidades legais.
  29. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 66: Suprimento e prestações acessórias
  31. Número ou marcador, página 66: Um) O sócio pode operar suprimentos à sociedade sempre que esta disso carecer.
  32. Número ou marcador, página 66: Dois) Os suprimentos prestados nos termos da alínea anterior serão considerados empréstimos, vencendo ou não juros, conforme o que se deliberarem em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 66: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 66: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, carece de consentimento de ambos os sócios, que gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 66: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse em usar o direito de preferência no prazo a que o sócio cedente oferecer, que nunca será inferior a trinta dias, poderá este transmiti-la a quem entender, nas mesmas condições em que a tiver anteriormente colocado à disposição para alienação.
  37. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 66: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 66: Um) As deliberações da assembleia geral respeitaremos presentes estatutos e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez porá ano para
  42. Texto do artigo, página 66: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 66: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que para o efeito for convocada.
  44. Número ou marcador, página 66: Quatro) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
  45. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 66: Administração
  47. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora deste serão exercidas pelo sócio Bernardo Cardoso Silva que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com remuneração a determinar pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
  48. Número ou marcador, página 66: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
  49. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  51. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 66: Dissolução
  53. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 66: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidados.
  55. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 66: Exercício social
  57. Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 66: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  59. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 66: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 66: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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