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Texto do artigo · p. 15 Unimadeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100716747, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unimadeiras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Final Holdings S.A., sociedade anonima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada
Texto do artigo · p. 15 na Conservatória do Registo de Entidades de Maputo sob o NUEL 100416344, com o capital social integralmente subscrito de cem mil meticais, (doravante designada por sociedade) por hora representada por Glória Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana com o Numero de Identificação Tributária 100322404, com domicilio profissional na avenida Julius Nyerere n.º 2399, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990341M, emitido a 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, vitalício.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Univendas – União de Compras e Vendas S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Tete, sob o NUEL 100078988, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 2.000.000.000,00MT doravante designado por sociedade por hora representada por Glória Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana com o número de Identificação Tributaria 100322404, com domicilio profissional na Avenida Julius Nyerere n.º 2399, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990341M, emitido a 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, vitalício.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Eloi Santos Ferraz, solteiro, natural de Funchal, região autónoma da Madeira, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1095, bairro Central, titular do DIRE 11PT00063953P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2015, com validade até 18 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Unimadeiras, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é em Tete na Avenida Julius Nyerere, Caixa Postal 150.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A vigência da sociedade será imediata aquando a conclusão dos trâmites legais, e durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a serração, secagem, processamento, comercialização de madeira e derivados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de três milhões de meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eloi dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de um milhão e novecentos mil meticais, representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente a sócia Univendas
Texto do artigo · p. 16 – União de Compras e Vendas S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Tete, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 16 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 16 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 j) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 k) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Poderes
Texto do artigo · p. 17 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício
Texto do artigo · p. 17 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Contas do exercício
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme Tete, 13 de Abril de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Unimadeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100716747, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unimadeiras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Final Holdings S.A., sociedade anonima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada
  5. Texto do artigo, página 15: na Conservatória do Registo de Entidades de Maputo sob o NUEL 100416344, com o capital social integralmente subscrito de cem mil meticais, (doravante designada por sociedade) por hora representada por Glória Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana com o Numero de Identificação Tributária 100322404, com domicilio profissional na avenida Julius Nyerere n.º 2399, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990341M, emitido a 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, vitalício.
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Univendas – União de Compras e Vendas S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Tete, sob o NUEL 100078988, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 2.000.000.000,00MT doravante designado por sociedade por hora representada por Glória Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana com o número de Identificação Tributaria 100322404, com domicilio profissional na Avenida Julius Nyerere n.º 2399, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990341M, emitido a 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, vitalício.
  7. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Eloi Santos Ferraz, solteiro, natural de Funchal, região autónoma da Madeira, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1095, bairro Central, titular do DIRE 11PT00063953P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2015, com validade até 18 de Junho de 2016.
  8. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Forma e denominação
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Unimadeiras, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: Sede
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é em Tete na Avenida Julius Nyerere, Caixa Postal 150.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Duração
  21. Texto do artigo, página 16: A vigência da sociedade será imediata aquando a conclusão dos trâmites legais, e durará por um período de tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Objecto
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a serração, secagem, processamento, comercialização de madeira e derivados.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 16: Capital social
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: Capital social
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings S.A.;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de três milhões de meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eloi dos Santos;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de um milhão e novecentos mil meticais, representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente a sócia Univendas
  35. Texto do artigo, página 16: – União de Compras e Vendas S.A.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: Ónus e encargos
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  56. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: Reuniões e deliberações
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Tete, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 16: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  64. Número ou marcador, página 16: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  65. Número ou marcador, página 16: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Poderes da assembleia geral
  68. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos;
  71. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação e destituição dos administradores;
  72. Número ou marcador, página 17: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 17: e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 17: f) Aumento ou redução do capital social;
  75. Número ou marcador, página 17: g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
  76. Número ou marcador, página 17: h) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 17: i) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
  78. Número ou marcador, página 17: j) Exclusão de sócios;
  79. Número ou marcador, página 17: k) Amortização de quotas.
  80. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  81. Texto do artigo, página 17: Administração
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: Composição
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: Poderes
  88. Texto do artigo, página 17: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Exercício e contas do exercício
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: Exercício
  98. Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: Contas do exercício
  101. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  104. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Nos casos previstos na lei; ou
  109. Número ou marcador, página 17: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 17: Omissões
  117. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Está conforme Tete, 13 de Abril de 2016. — O Conservador,
  119. Texto do artigo, página 17: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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