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Texto do artigo · p. 46 LS, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725436, uma sociedade denominada LS, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060100750668F, emitido aos 3 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. João Alficha Levessene, solteiro, natural de Tete, Mutara de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100696184M, emitido aos 27 de Dezembro de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 102, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação, duração,sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LS, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante simples decisão dos socios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Produção ecomercio de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 46 b) Execução de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 46 c) Reabilitação e manutenção de estradas e passeios;
Número ou marcador · p. 46 d) Outras actividades similares devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou sibsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 46 CAPÍTULOII Capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Alficha Levessenee outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dias Sandramo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pelos sócios João Alficha Levessene e Paulo Dias Sandramo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 CAPÍTULOIII Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo,19 de Abrilde 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: LS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725436, uma sociedade denominada LS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060100750668F, emitido aos 3 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. João Alficha Levessene, solteiro, natural de Tete, Mutara de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100696184M, emitido aos 27 de Dezembro de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 102, 2.º andar.
  6. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, duração,sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LS, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: Sede
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples decisão dos socios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: Objecto
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Produção ecomercio de material de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Execução de obras de engenharia civil;
  20. Número ou marcador, página 46: c) Reabilitação e manutenção de estradas e passeios;
  21. Número ou marcador, página 46: d) Outras actividades similares devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou sibsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Texto do artigo, página 46: CAPÍTULOII Capital social
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 46: Capital social
  26. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Alficha Levessenee outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dias Sandramo.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: Administração, representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelos sócios João Alficha Levessene e Paulo Dias Sandramo.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 46: CAPÍTULOIII Disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: Balanço e contas
  38. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 46: Apuramento e distribuição de resultados
  42. Número ou marcador, página 46: Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 47: Maputo,19 de Abrilde 2016. — O Técnico, Ilegível.
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