Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: LS, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725436, uma sociedade denominada LS, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060100750668F, emitido aos 3 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Segundo. João Alficha Levessene, solteiro, natural de Tete, Mutara de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100696184M, emitido aos 27 de Dezembro de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 102, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, duração,sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LS, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples decisão dos socios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Produção ecomercio de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 46: b) Execução de obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 46: c) Reabilitação e manutenção de estradas e passeios;
- Número ou marcador, página 46: d) Outras actividades similares devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou sibsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 46: CAPÍTULOII Capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Alficha Levessenee outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dias Sandramo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelos sócios João Alficha Levessene e Paulo Dias Sandramo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 46: CAPÍTULOIII Disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 46: Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Disposições finais
- Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo,19 de Abrilde 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.