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Texto do artigo · p. 66 Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, com NUEL 100224372, por documento particular sem número de quatro de Abril de dois mil e quinze e vinte e cinco de outubro do ano dois mil e quinze, procedeu-se à alteração da sede social, bem como da administração e representação da sociedade e em consequência, alteram-se os artigos primeiro, sétimo e oitavo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade que adopta a denominação de Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 246, armazéns 11ª e 11B, Machava – Município da Matola.
Texto do artigo · p. 66 .........................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, a eleger pela assembleia geral ordinária, que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os administradores terão um mandato de 1 ano.
Número ou marcador · p. 66 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os
Texto do artigo · p. 67 aministradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 67 Quinto) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 67 Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
Texto do artigo · p. 67 a)A assinatura da sócia maioritária, representada pelo senhor Manuel José Correia Fernandes, ou por quem esta nomear:
Número ou marcador · p. 67 b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 67 c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Três) Para efeitos da alínea c) do número um do presente artigo, os movimentos bancários e pagamentos da sociedade Isolmoc, Limitada., não podem ultrapassar os cem mil meticais, excepto se o respectivo mandato estipular o contrário.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assemleia geral, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 67 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 14 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 67 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, com NUEL 100224372, por documento particular sem número de quatro de Abril de dois mil e quinze e vinte e cinco de outubro do ano dois mil e quinze, procedeu-se à alteração da sede social, bem como da administração e representação da sociedade e em consequência, alteram-se os artigos primeiro, sétimo e oitavo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 66: A sociedade que adopta a denominação de Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 246, armazéns 11ª e 11B, Machava – Município da Matola.
  6. Texto do artigo, página 66: .........................................................
  7. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 66: Administração e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, a eleger pela assembleia geral ordinária, que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
  10. Número ou marcador, página 66: Dois) Os administradores terão um mandato de 1 ano.
  11. Número ou marcador, página 66: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os
  12. Texto do artigo, página 67: aministradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 67: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  14. Texto do artigo, página 67: Quinto) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  15. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
  17. Número ou marcador, página 67: Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
  18. Texto do artigo, página 67: a)A assinatura da sócia maioritária, representada pelo senhor Manuel José Correia Fernandes, ou por quem esta nomear:
  19. Número ou marcador, página 67: b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária;
  20. Número ou marcador, página 67: c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 67: Três) Para efeitos da alínea c) do número um do presente artigo, os movimentos bancários e pagamentos da sociedade Isolmoc, Limitada., não podem ultrapassar os cem mil meticais, excepto se o respectivo mandato estipular o contrário.
  23. Número ou marcador, página 67: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assemleia geral, dentro dos limites da lei.
  24. Número ou marcador, página 67: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  25. Texto do artigo, página 67: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  26. Texto do artigo, página 67: Maputo, 14 de Março de 2016.
  27. Texto do artigo, página 67: — O Técnico, Ilegível.
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