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- Texto do artigo, página 66: Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, com NUEL 100224372, por documento particular sem número de quatro de Abril de dois mil e quinze e vinte e cinco de outubro do ano dois mil e quinze, procedeu-se à alteração da sede social, bem como da administração e representação da sociedade e em consequência, alteram-se os artigos primeiro, sétimo e oitavo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 66: A sociedade que adopta a denominação de Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 246, armazéns 11ª e 11B, Machava – Município da Matola.
- Texto do artigo, página 66: .........................................................
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, a eleger pela assembleia geral ordinária, que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os administradores terão um mandato de 1 ano.
- Número ou marcador, página 66: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os
- Texto do artigo, página 67: aministradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 67: Quinto) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 67: Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
- Texto do artigo, página 67: a)A assinatura da sócia maioritária, representada pelo senhor Manuel José Correia Fernandes, ou por quem esta nomear:
- Número ou marcador, página 67: b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária;
- Número ou marcador, página 67: c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Três) Para efeitos da alínea c) do número um do presente artigo, os movimentos bancários e pagamentos da sociedade Isolmoc, Limitada., não podem ultrapassar os cem mil meticais, excepto se o respectivo mandato estipular o contrário.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assemleia geral, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 67: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 67: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 67: Maputo, 14 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 67: — O Técnico, Ilegível.
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