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Texto do artigo · p. 47 Electro Smart, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669323, uma sociedade denominada Electro Smart, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Partes
Texto do artigo · p. 47 Dário José Sumburane Ropia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505171809Q, emitido aos 26 de Dezembro de 2014; e
Texto do artigo · p. 47 José Carlos Timba, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124686A, emitido aos 14 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 Electro Smart, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A Electro Smart tem âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo capital dos pais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Electro Smart poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A Electro Smart é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A Electro Smart tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 47 b) Manutenção;
Número ou marcador · p. 47 c) Montagem de censores electrónicos;
Número ou marcador · p. 47 d) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 47 e) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Timba;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dário José Sumburane Ropia.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que o sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e sessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica reservado o direito de preferência , primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária , para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente pelo seu presidente com o pré aviso por fax , e-mail ou telefone.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral elegerá o seu presidente e determinará o método e forma de eleição do seu presidente e a sua representação nos casos de impedimento bem como o forum necessário para assembleia geral onde deliberar.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O presidente da assembleia geral durará dois anos no seu cargo podendo ser eleito por um ou mais período iguais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral deliberara sobre a necessidade de determinar a caução e a remuneração dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O presidente do conselho de gerência será substituido nas suas ausências pelo gerente.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Fica desde já administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos Sócios José Carlos Timba e Dário José Sumburane Ropia por um período não determinado até a indicação pelo assembleia
Texto do artigo · p. 48 geral de novos membros do conselho da gerência podendo em nome da sociedade assinar contas bancárias e outros contratos da empresa.
Número ou marcador · p. 48 Sete) No banco, é obrigatória a assinatura do nomeiado, exceptuando-se assuntos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Omissões
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Electro Smart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669323, uma sociedade denominada Electro Smart, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Partes
  5. Texto do artigo, página 47: Dário José Sumburane Ropia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505171809Q, emitido aos 26 de Dezembro de 2014; e
  6. Texto do artigo, página 47: José Carlos Timba, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124686A, emitido aos 14 de Julho de 2015.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: Denominação
  9. Texto do artigo, página 47: Electro Smart, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: Sede
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A Electro Smart tem âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo capital dos pais.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A Electro Smart poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: Duração
  16. Texto do artigo, página 47: A Electro Smart é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 47: Um) A Electro Smart tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 47: a) Instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 47: b) Manutenção;
  22. Número ou marcador, página 47: c) Montagem de censores electrónicos;
  23. Número ou marcador, página 47: d) Venda de material eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviço.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: Capital e distribuição de quotas
  29. Número ou marcador, página 47: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  30. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Timba;
  31. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dário José Sumburane Ropia.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que o sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  34. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 47: Da cessão e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e sessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 47: Três) Fica reservado o direito de preferência , primeiro á sociedade depois aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 47: Morte ou incapacidade
  43. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  44. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária , para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente pelo seu presidente com o pré aviso por fax , e-mail ou telefone.
  49. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral elegerá o seu presidente e determinará o método e forma de eleição do seu presidente e a sua representação nos casos de impedimento bem como o forum necessário para assembleia geral onde deliberar.
  50. Número ou marcador, página 47: Quatro) O presidente da assembleia geral durará dois anos no seu cargo podendo ser eleito por um ou mais período iguais.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 47: Conselho de gerência
  53. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
  55. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral deliberara sobre a necessidade de determinar a caução e a remuneração dos membros do conselho de gerência.
  56. Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
  57. Número ou marcador, página 47: Cinco) O presidente do conselho de gerência será substituido nas suas ausências pelo gerente.
  58. Número ou marcador, página 47: Seis) Fica desde já administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos Sócios José Carlos Timba e Dário José Sumburane Ropia por um período não determinado até a indicação pelo assembleia
  59. Texto do artigo, página 48: geral de novos membros do conselho da gerência podendo em nome da sociedade assinar contas bancárias e outros contratos da empresa.
  60. Número ou marcador, página 48: Sete) No banco, é obrigatória a assinatura do nomeiado, exceptuando-se assuntos de mero expediente.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 48: Omissões
  63. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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