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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Electro Smart, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669323, uma sociedade denominada Electro Smart, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 47: Partes
- Texto do artigo, página 47: Dário José Sumburane Ropia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505171809Q, emitido aos 26 de Dezembro de 2014; e
- Texto do artigo, página 47: José Carlos Timba, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124686A, emitido aos 14 de Julho de 2015.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação
- Texto do artigo, página 47: Electro Smart, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A Electro Smart tem âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo capital dos pais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Electro Smart poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A Electro Smart é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto social
- Número ou marcador, página 47: Um) A Electro Smart tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 47: b) Manutenção;
- Número ou marcador, página 47: c) Montagem de censores electrónicos;
- Número ou marcador, página 47: d) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Timba;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dário José Sumburane Ropia.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 47: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que o sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e sessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 47: Três) Fica reservado o direito de preferência , primeiro á sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária , para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente pelo seu presidente com o pré aviso por fax , e-mail ou telefone.
- Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral elegerá o seu presidente e determinará o método e forma de eleição do seu presidente e a sua representação nos casos de impedimento bem como o forum necessário para assembleia geral onde deliberar.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O presidente da assembleia geral durará dois anos no seu cargo podendo ser eleito por um ou mais período iguais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral deliberara sobre a necessidade de determinar a caução e a remuneração dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) O presidente do conselho de gerência será substituido nas suas ausências pelo gerente.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Fica desde já administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos Sócios José Carlos Timba e Dário José Sumburane Ropia por um período não determinado até a indicação pelo assembleia
- Texto do artigo, página 48: geral de novos membros do conselho da gerência podendo em nome da sociedade assinar contas bancárias e outros contratos da empresa.
- Número ou marcador, página 48: Sete) No banco, é obrigatória a assinatura do nomeiado, exceptuando-se assuntos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Omissões
- Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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