Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 69 Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726076, uma sociedade denominada Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 69 Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Changara, província de Tete residente na Avenida Ahmed Seckou Touré n.º 1094, 2.º andar, flat única, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido aos 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio. Que pelo presente instrumento celebra entre
Texto do artigo · p. 69 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação de Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua seda na Avenida Lucas Luali n.º 820 R/C nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Duração
Texto do artigo · p. 69 A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Objecto
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 69 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 69 b) Prestação de serviços em diversas áreas; nomeadamente consultoria, assessoria em nutrição, saúde alimentar, educação nutricional, capacitação profissional e especialização nutricional a instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 69 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas de nutrição, indústria alimentar e outros serviços afins; d)A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 Capital social
Texto do artigo · p. 69 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a cota de cem porcento pertencentes ao único sócio o senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 69 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 Gerência
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 70 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 70 Dissolução
Texto do artigo · p. 70 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 70 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 Casos omissos
Texto do artigo · p. 70 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 70 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 69: Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726076, uma sociedade denominada Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 69: Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Changara, província de Tete residente na Avenida Ahmed Seckou Touré n.º 1094, 2.º andar, flat única, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido aos 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio. Que pelo presente instrumento celebra entre
  4. Texto do artigo, página 69: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 69: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua seda na Avenida Lucas Luali n.º 820 R/C nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 69: Duração
  10. Texto do artigo, página 69: A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 69: Objecto
  13. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 69: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  15. Número ou marcador, página 69: b) Prestação de serviços em diversas áreas; nomeadamente consultoria, assessoria em nutrição, saúde alimentar, educação nutricional, capacitação profissional e especialização nutricional a instituições públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 69: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas de nutrição, indústria alimentar e outros serviços afins; d)A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  17. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 69: Capital social
  21. Texto do artigo, página 69: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a cota de cem porcento pertencentes ao único sócio o senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale.
  22. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 69: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário.
  25. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 69: Gerência
  27. Número ou marcador, página 69: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 69: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 70: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  32. Texto do artigo, página 70: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  33. Texto do artigo, página 70: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 70: Dos herdeiros
  37. Texto do artigo, página 70: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 70: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 70: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 70: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.