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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 69: Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726076, uma sociedade denominada Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 69: Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Changara, província de Tete residente na Avenida Ahmed Seckou Touré n.º 1094, 2.º andar, flat única, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido aos 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio. Que pelo presente instrumento celebra entre
- Texto do artigo, página 69: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua seda na Avenida Lucas Luali n.º 820 R/C nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: Duração
- Texto do artigo, página 69: A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: Objecto
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 69: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 69: b) Prestação de serviços em diversas áreas; nomeadamente consultoria, assessoria em nutrição, saúde alimentar, educação nutricional, capacitação profissional e especialização nutricional a instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 69: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas de nutrição, indústria alimentar e outros serviços afins; d)A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: Capital social
- Texto do artigo, página 69: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a cota de cem porcento pertencentes ao único sócio o senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: Gerência
- Número ou marcador, página 69: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 69: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 70: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 70: Dissolução
- Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 70: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 70: Casos omissos
- Texto do artigo, página 70: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 70: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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